Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 15/10, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o envio do pedido de forças federais ao TSE para o 2º turno das eleições em Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral.
A matéria foi levada ao Pleno depois de ouvidos os juízes eleitorais do Estado e o presidente da Comissão de Segurança do TRE, Eduardo Scorsafava, que opinou para que seja obedecido o mesmo critério do 1º turno, ou seja, contemplar os municípios com mais de 100.000 eleitores.
O procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim Júnior, em parecer, também foi favorável à requisição das tropas federais.
Para o primeiro turno das Eleições 2018, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão plenária administrativa, o pedido do TRE do Ceará de envio de forças federais para reforçar a segurança das eleições nos 5 municípios: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no Processo judicial Eletrônico nº 0601051-61.2018.6.00.0000, votou favorável ao pedido e foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Fonte: TRE-CE
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