Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa Candidato à presidência continua proibido de usar visitas em campanhas Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 11:38 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai, Jair Bolsonaro, preso em regime domiciliar. As visitas de Flávio estavam proibidas desde julho , quando ele postou nas redes sociais uma carta escrita pelo pai em apoio à candidatura do filho à presidência da República. A divulgação da carta descumpriu medida cautelar, que proibia Jair Bolsonaro de utilizar as redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros. As visitas ficaram proibidas por 90 dias e Moraes, em sua decisão divulgada nesta segunda-feira (12), afirmou que não houve nenhum novo episódio que justificasse a prorrogação da suspensão das visitas. Flávio, no entanto, continua proibid...
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 15/10, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o envio do pedido de forças federais ao TSE para o 2º turno das eleições em Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral.
A matéria foi levada ao Pleno depois de ouvidos os juízes eleitorais do Estado e o presidente da Comissão de Segurança do TRE, Eduardo Scorsafava, que opinou para que seja obedecido o mesmo critério do 1º turno, ou seja, contemplar os municípios com mais de 100.000 eleitores.
O procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim Júnior, em parecer, também foi favorável à requisição das tropas federais.
Para o primeiro turno das Eleições 2018, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão plenária administrativa, o pedido do TRE do Ceará de envio de forças federais para reforçar a segurança das eleições nos 5 municípios: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no Processo judicial Eletrônico nº 0601051-61.2018.6.00.0000, votou favorável ao pedido e foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Fonte: TRE-CE

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