Em decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 15/10, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o envio do pedido de forças federais ao TSE para o 2º turno das eleições em Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral.
A matéria foi levada ao Pleno depois de ouvidos os juízes eleitorais do Estado e o presidente da Comissão de Segurança do TRE, Eduardo Scorsafava, que opinou para que seja obedecido o mesmo critério do 1º turno, ou seja, contemplar os municípios com mais de 100.000 eleitores.
O procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim Júnior, em parecer, também foi favorável à requisição das tropas federais.
Para o primeiro turno das Eleições 2018, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão plenária administrativa, o pedido do TRE do Ceará de envio de forças federais para reforçar a segurança das eleições nos 5 municípios: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no Processo judicial Eletrônico nº 0601051-61.2018.6.00.0000, votou favorável ao pedido e foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Fonte: TRE-CE

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