O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista em novembro de 2052. O cálculo foi feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme atestado de pena a cumprir, o término da pena do ex-presidente está previsto para o dia 4 de novembro de 2052. Pelo cálculos da VEP, Bolsonaro terá direito a passar para o semiaberto no dia 23 de abril de 2033 e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037. A data de início da contagem é o dia 4 de agosto deste ano, data na qual Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar , período que poderá ser descontado da pena. Os prazos para progressão de regime ainda poderão ser reduzidos em função de outros descontos previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão. Atua...
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 15/10, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o envio do pedido de forças federais ao TSE para o 2º turno das eleições em Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral.
A matéria foi levada ao Pleno depois de ouvidos os juízes eleitorais do Estado e o presidente da Comissão de Segurança do TRE, Eduardo Scorsafava, que opinou para que seja obedecido o mesmo critério do 1º turno, ou seja, contemplar os municípios com mais de 100.000 eleitores.
O procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim Júnior, em parecer, também foi favorável à requisição das tropas federais.
Para o primeiro turno das Eleições 2018, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão plenária administrativa, o pedido do TRE do Ceará de envio de forças federais para reforçar a segurança das eleições nos 5 municípios: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no Processo judicial Eletrônico nº 0601051-61.2018.6.00.0000, votou favorável ao pedido e foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Fonte: TRE-CE

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