3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira. Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável. Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais. A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consum...
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 15/10, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o envio do pedido de forças federais ao TSE para o 2º turno das eleições em Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral.
A matéria foi levada ao Pleno depois de ouvidos os juízes eleitorais do Estado e o presidente da Comissão de Segurança do TRE, Eduardo Scorsafava, que opinou para que seja obedecido o mesmo critério do 1º turno, ou seja, contemplar os municípios com mais de 100.000 eleitores.
O procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim Júnior, em parecer, também foi favorável à requisição das tropas federais.
Para o primeiro turno das Eleições 2018, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão plenária administrativa, o pedido do TRE do Ceará de envio de forças federais para reforçar a segurança das eleições nos 5 municípios: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no Processo judicial Eletrônico nº 0601051-61.2018.6.00.0000, votou favorável ao pedido e foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Fonte: TRE-CE

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