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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Inovação - Aplicativo amplia funcionalidade e segurança em condomínios com portarias virtuais



Um sistema simplificado, disponível em plataforma mobile (smartphones e tablets), permite a comunicação por todos os seus usuários, aprimorando a segurança dos usuários da portaria virtual. 

Trata-se do aplicativo Outkey, através do qual, por exemplo, os moradores têm o controle de acesso da garagem, permitindo entrada e saídas rápidas; acesso de visitantes e prestadores de serviços; em situações de risco, acionamento do alerta pânico silencioso; e videomonitoramento online de 24 horas, possibilitando uma comunicação direta com o usuário em qualquer situação. 

Atualmente, são mais de 4 mil usuários.

A inovação tecnológica funciona como um reforço ao monitoramento da portaria virtual, conforme explica o sócio diretor da Hiseg, Vinícius Santos. 

“Ele é específico para a portaria virtual, então, o morador recebe seus dispositivos de acesso. Para veículo é um controle e para o pedestre é entregue uma chave de acesso, chamado de tag, em forma de chaveiro – bastando encostar no leitor para abrir (o portão). O aplicativo funciona como um controle de acesso efetivo, pois o próprio morador faz o cadastro, e serve também como mensagem de texto, em que pode informar que está chegando em um táxi de determinada placa e modelo, em que o operador, quando chega esse veículo, monitora esse veículo através das câmeras, faz a confirmação e libera o acesso.” detalha.

Além disso, com relação à segurança, há o fornecimento de imagens para os usuários. 

O morador pode, de qualquer lugar, acessar seu condomínio através de seu dispositivo remoto – smartphone, tablet, enfim. 

“Ao chegar em casa, ele pode abrir as imagens e ver se está tudo ok, e tem o contato direto com os telefones fixos – que funcionam 24 horas, na central”, destaca Venícius.

O diretor aponta que tanto na portaria virtual como no aplicativo, a comunicação entre condomínio e central é contínua. 

“A Hiseg utiliza sempre link dedicado de fibra ótica – que não é internet convencional. Temos a internet principal e o link redundante, ou seja, dois links dedicados para que, havendo o rompimento de um, sempre tem a redundância”, explica Santos. 

“Em caso de alguma situação que consideramos absurda acontecendo, enviamos, sempre, um profissional nosso ao local – que pode ser um técnico, patrulheiro, policial ou, se necessário for, um porteiro físico para situações que fogem do nosso controle”, acrescentou.

Serviço:

Saiba mais: https://www.facebook.com/hisegtecnologia/

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