Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza, realizou quatro sessões de julgamento do tribunal do júri em quatro dias. O esforço concentrado começou na segunda-feira (22/10) e terminou nessa quinta (25). A mobilização faz parte dos trabalhos do Mês Estadual do Júri, que ocorre no próximo mês de novembro, mas foi antecipado naquela comarca.
Todos os julgamentos foram presididos pela juíza Juliana Porto Sales, titular da 1ª Vara. Um dos casos envolveu o primeiro júri popular pelo crime de feminicídio no município. Francisco Gentil Lopes Neto foi condenado pelo Conselho de Sentença a 15 anos de reclusão pelo crime praticado contra a companheira dele, em 25 de setembro de 2017, por volta das 16h. Ele está preso e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu matou a companheira por esganadura e, em seguida, escondeu o corpo dela embaixo da cama. Ele foi denunciado pelo crime de feminicídio. A defesa requereu absolvição por ausência de provas da morte por asfixia, mas a tese não foi aceita pelo júri.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.