Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 , que discute a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. A sessão de hoje foi dedicada à leitura do relatório (resumo do caso) do ministro Gilmar Mendes e pelas sustentações orais das partes e de representantes da sociedade admitidos no processo para contribuir com argumentos (amici curiae). A análise será retomada em data a ser definida, com a apresentação dos votos. Anistia De acordo com os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022, o descumprimento dessas regras eleitorais não acarretará sanções aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à...
A Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza, realizou quatro sessões de julgamento do tribunal do júri em quatro dias. O esforço concentrado começou na segunda-feira (22/10) e terminou nessa quinta (25). A mobilização faz parte dos trabalhos do Mês Estadual do Júri, que ocorre no próximo mês de novembro, mas foi antecipado naquela comarca.
Todos os julgamentos foram presididos pela juíza Juliana Porto Sales, titular da 1ª Vara. Um dos casos envolveu o primeiro júri popular pelo crime de feminicídio no município. Francisco Gentil Lopes Neto foi condenado pelo Conselho de Sentença a 15 anos de reclusão pelo crime praticado contra a companheira dele, em 25 de setembro de 2017, por volta das 16h. Ele está preso e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu matou a companheira por esganadura e, em seguida, escondeu o corpo dela embaixo da cama. Ele foi denunciado pelo crime de feminicídio. A defesa requereu absolvição por ausência de provas da morte por asfixia, mas a tese não foi aceita pelo júri.

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