Paulistão A3 Rivalo Confira onde assistir os jogos que fecham a 14ª rodada neste domingo (15) (Crédito: Matheus Dahsan / Marília) Publicado em 15 de março de 2026, às 07h00 Quatro partidas encerram a penúltima rodada do Paulistão A3 Rivalo neste domingo (15). Três jogos acontecem de forma simultânea. A Francana, vice-lanterna da competição, recebe no Estádio Municipal Dr. José Lancha Filho o quinto colocado Rio Claro, que vem de três jogos sem vitória. Ao mesmo tempo, no Estádio Zezinho Magalhães, o vice-líder e invicto Marília visita o sétimo colocado XV de Jaú, que não vence há três partidas. Em Mogi das Cruzes, o EC São Bernardo, que figura na quarta posição, desafia a Portuguesa Santista, líder da competição. Para fechar a rodada, às 18h, em Birigui, o Bandeirante, que não tem mais chances de classificação nem de rebaixamento, recebe o Catanduva, que está a três pontos do G-8 e ainda sonha com a classificação à etapa seguinte. Confira onde assistir as partidas: ...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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