O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) realiza reunião de emergência, neste sábado (28), sobre os ataques no Oriente Médio. Na pauta na reunião estão os ataques realizados por Estados Unidos e Israel ao Irã. A reunião está sendo transmitida ao vivo . O Conselho de Segurança, composto por 15 membros, cada um com direito a um voto, é responsável por manter a paz e a segurança internacionais. O grupo assume a liderança na determinação da existência de uma ameaça à paz ou de um ato de agressão. Ele insta as partes em disputa a resolvê-la por meios pacíficos e recomenda métodos de ajuste ou termos de acordo. O conselho pode recorrer à imposição de sanções ou mesmo autorizar o uso da força para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. De acordo com a Carta das Nações Unidas, todos os Estados-Membros são obrigados a cumprir as decisões do conselho. Além dos cinco membros permanentes – China, França, Federação Russa...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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