A Câmara de Fortaleza aprovou, em Redação Final, o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 . A proposta, enviada pelo Poder Executivo em regime de urgência, promoveu ajustes na estrutura administrativa da cidade, alterando vínculos de autarquias e extinguindo cargos para otimizar a gestão pública. O objetivo central da reforma é aumentar a eficiência administrativa e a integração entre as pastas, aproximando áreas técnicas do núcleo estratégico do governo. Quem muda de lugar? A reorganização altera a subordinação de órgãos municipais: URBFOR (Autarquia de Urbanismo e Paisagismo): Deixa de ser independente para se vincular à SEUMA (Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente). A ideia é unir licenciamento, fiscalização e execução ambiental em um só lugar. IPPLAN (Instituto de Pesquisa e Planejamento): Passa a ser vinculado à SEGOV (Secretaria Municipal de Governo), aproximando os dados técnicos das decisões políticas. Proteção Animal...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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