Lucas Piccinato foi demitido do cargo de técnico da equipe de futebol feminino do Corinthians. O anúncio foi feito pela assessoria de imprensa do Timão, na madrugada deste sábado (21), horas após as Brabas do Timão empatarem pelo placar de 2 a 2 com o Fluminense, em plena arena de Itaquera, em jogo da segunda rodada da primeira fase da Série A1 do Campeonato Brasileiro. Piccinato assumiu o comando do Corinthians em dezembro de 2023, após a ida de Arthur Elias para a seleção brasileira. Sob o comando de Piccinato as Brabas do Timão conquistaram dois Campeonatos Brasileiros, duas Libertadores Femininas e uma Supercopa Feminina. Além de Piccinato, deixam a equipe feminina do Corinthians o auxiliar Brenno Basso, o preparador de goleiras Francisco Rodrigues e o preparador físico Luiz Guilherme Gonçalves.
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.