Prefeitura de Fortaleza promove educação ambiental com Bloquinho Reciclaê no Pré-Carnaval da Cidade da Criança As atividades incluem oficina de confetes, cortejo musical e doação de mudas Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza une educação ambiental e diversão no Pré-Carnaval da Cidade da Criança com o Bloquinho Reciclaê, uma iniciativa da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) voltada para o público infantil, com atividades lúdicas sustentáveis e distribuição de mudas vegetais em troca de itens recicláveis. A ação está programada para os dois primeiros domingos do fevereiro (1º e 08/02), das 9h às 11h30. As atividades do bloquinho incluem oficina de confetes biodegradáveis e um cortejo carnavalesco das crianças com instrumentos musicais produzidos a partir da reutilização de resíduos, estimulando a criatividade e a consciência ambiental dos pequenos. O momento também conta com atividades de arte e pintura realizadas à sombra das árvores do parque, promovendo o...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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