Foto: Gilvan de Souza / CRF O Flamengo venceu o Cusco por 3 a 0 na noite desta terça-feira (26), no Maracanã, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. Depois de dominar toda a partida e criar inúmeras oportunidades, o Rubro-Negro construiu o placar na etapa final com dois gols de Bruno Henrique e um de Lucas Paquetá, de pênalti. Com o resultado, o time comandado por Leonardo Jardim encerrou a primeira fase com 16 pontos e segue na briga pela melhor campanha geral da competição continental. Seja Sócio-Torcedor Nação e garanta prioridade no ingresso ❤️🖤. Saiba mais em nacao.flamengo.com.br . O jogo O Flamengo começou a partida dominando a posse de bola no campo ofensivo e logo aos seis minutos levou perigo à meta do Cusco. Ayrton Lucas invadiu a área e cruzou rasteiro. De La Cruz bateu de primeira, e Gamarra salvou quase em cima da linha. Conforme o tempo foi passando, o Cusco passou a sair mais para o ataque, sem ficar apenas recuado. Em um grande lance, a bola sobro...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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