A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nessa terça-feira (13), a operação “Embrião Fase 5”, que resultou no cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão contra integrantes de um grupo criminoso de origem paulista. As ordens judiciais foram cumpridas em Fortaleza e nos municípios de Tauá e Juazeiro do Norte, pertencentes às Áreas Integradas de Segurança 22 (AIS 22) e 19 (AIS 19), respectivamente. Dos quatro mandados de prisão, expedidos em decorrência do crime de organização criminosa, três foram cumpridos em desfavor de suspeitos que já possuem passagens pela polícia, sendo um homem, de 29 anos, com cinco passagens por tráfico de drogas e uma por lesão corporal; e uma mulher, de 28 anos, que responde por injúria. Outro mandado foi cumprido em desfavor de um homem, de 19 anos, que, quando adolescente, possuía atos infracionais análogos aos crimes de roubo e tentativa de homicídio. Ainda durante a operação, os investigadores ...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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