I PHAN reconhece os Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte como Patrimônio Imaterial do Brasil A fé que ajudou a construir Juazeiro do Norte acaba de receber um dos maiores reconhecimentos culturais do país. Nessa quarta-feira, 10, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) aprovou o registro dos Lugares Sagrados como Patrimônio Imaterial do Brasil. Entre os locais contemplados estão a Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores, a Capela do Socorro, a Igreja do Bom Jesus do Horto, a Serra do Horto e a Estátua do Padre Cícero, além dos caminhos percorridos pelos romeiros e das expressões culturais associadas às romarias. A conquista representa um marco histórico para a cidade e para milhões de romeiros que, há mais de um século, mantêm viva a devoção ao Padre Cícero e fazem de Juazeiro do Norte um dos principais destinos de fé e peregrinação da América Latina. O reconhecimento nacional valoriza não apenas os espaços físicos que compõem os Lugares S...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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