Convocação da Seleção Brasileira: informações e orientações para a imprensa Credenciamento abre às 13h e fechará pontualmente às 16h Assessoria CBF 17/05/2026 - 12h13 Atualizado há cerca de 13 horas A lista final da convocação da Seleção Brasileira será divulgada nesta segunda-feira (18), no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro (RJ), às 17h. A entrega das credenciais de imprensa dos profissionais que tiveram o pedido aprovado será feita no local do evento, a partir das 13h. Para retirar é necessário apresentar documento de identidade ou crachá funcional com foto. O credenciamento será fechado pontualmente às 16h. Confira abaixo todas as informações. -INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA A IMPRENSA Local: Museu do Amanhã Endereço : Praça Mauá, 1 – Centro - Rio de Janeiro – RJ Data : 18/05/2026 (segunda-feira) Horário : 17h ACESSO São quase 700 profissionais de imprensa credenciados para o evento, entre veículos nacionais e estrangeiros. O acesso da mídia será por uma entrada lateral, com...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.