Governo do Brasil suspende mais de 3 milhões de multas do free flow e dá a motoristas 200 dias para pagar tarifas vencidas Usuários que regularizarem a situação não terão de pagar multa e nem receberão pontos na carteira. Objetivo é garantir direitos dos motoristas na transição para a nova modalidade de pedágios Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 28/04/2026 13h48 Atualizado em 28/04/2026 14h08 Medida garante prazo para regularização de débitos e interrompe aplicação de novas multas no sistema free flow. - Foto: Michel Corvello/MT Integração de dados vai permitir consulta de débitos e pagamentos em um único ambiente digital pela CNH do Brasil. - Foto: Michel Corvello/MT Medida garante prazo para regularização de débitos e interrompe aplicação de novas multas no sistema free flow. - Foto: Michel Corvel...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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