*Elmano 13 destaca investimentos e novos projetos durante mega carreata em Iguatu* _O evento reuniu lideranças políticas da região Centro-Sul e contou com o anúncio de obras de infraestrutura, saúde e turismo religioso_ A noite desta quinta-feira (10) foi de grande mobilização popular em Iguatu. A mega carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo” percorreu sete quilômetros de ruas e avenidas, reunindo centenas de veículos e milhares de apoiadores ao longo do trajeto. Durante a agenda, o governador Elmano de Freitas 13 destacou as ações em andamento e anunciou novos investimentos para o Centro-Sul. O ato contou com a presença da candidata ao Senado, Luizianne Lins 180, de candidatos às bancadas estadual e federal, além de prefeitos e lideranças políticas da região. “Aqui é o time de Lula e tenho convicção de coisas importantes que estamos fazendo. Acabo de vir da visita à obra na estrada de Iguatu para Icó. Investimento importante para o desenvolvimento da região, uma estrada...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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