Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou, nesse domingo (01), a prisão em flagrante de um homem, de 48 anos, suspeito de furtar fios de cobre no bairro Dionísio Torres, na Área Integrada de Segurança Pública 22 (AIS 22) de Fortaleza. A ação policial foi tomada no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento). Conforme informações policiais, equipes da 1ª Seccional da Capital estavam em diligências pela Avenida Pontes Vieira, no Dionísio Torres, quando flagraram o homem pulando o muro de um imóvel comercial desocupado. Diante do cenário de atividade suspeita, os policiais iniciaram as buscas pelo indivíduo e o interceptaram logo em seguida. Com ele, os agentes apreenderam uma quantidade de fios de cobre. O alvo foi preso em flagrante e autuado pelo crime de furto qualificado, sendo conduzido para a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital (2ª DP) e, em seguida, recambiado para a 4ª Delegacia de Polícia ...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.