Com essa prisão, sobe para três o número de capturados envolvidos no crime A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu, nesse domingo (22), mais um suspeito de envolvimento na morte de um secretário municipal registrada em São Luís do Curu, no último dia (19). A captura ocorreu no estado da Bahia, após troca de informações com equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os trabalhos policiais, que são coordenados pelo Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM) juntamente com a Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante, identificaram a localização do terceiro suspeito, um homem de 24 anos, que já possui passagens por homicídio, associação criminosa, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Durante a ação, ele apresentou um documento falso e, diante disso, também foi autuado em flagrante Após troca de informações entre setores de inteligência da PCCE e equipes da PRF, ele foi localizado na cidade de Barr...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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