Com prejuízo de arbitragem, Grêmio é superado no Rio Após lance mal anulado, Tricolor sofre revés para o Botafogo O Grêmio não somou pontos fora de casa em jogo atrasado da 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na noite desta quarta-feira, 16, foi superado por 3 a 2 diante do Botafogo. Jovane Cabral e Gustavo Martins marcaram para o Tricolor. Ao final do jogo, Carlos Vinícius chegou a empatar o duelo, mas o lance foi anulado pelo VAR por impedimento ainda que as imagens sejam inconclusivas. Neste caso, o terceiro gol deveria ser validado. O duelo no Estádio Nilton Santos também ficou marcado pela presença de dois ídolos gremistas na casamata: Luiz Felipe Scolari e Renato Portaluppi. No jogo realizado no estádio Nilton Santos, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, o atual coordenador técnico do Clube, Felipão, atuou como interino. Já Renato, recém-contratado pela instituição, retorna para assumir a equipe pela quinta vez na sua trajetória e esteve como auxiliar técnico. Esta ...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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