Foto: Felipe Honorato / Fortaleza EC Pelo segundo ano consecutivo, o Fortaleza figura entre as dez melhores categorias de base do Brasil e ocupa a melhor colocação entre os clubes nordestinos no Ranking Nacional DaBase, elaborado pelo Portal Brazuca, plataforma especializada em categorias de base de todo o país. Na nona colocação geral, o Tricolor de Aço soma 1.365 pontos, 188 a mais do que na edição de 2025, quando aparecia com 1.177 pontos e ocupava a 10ª posição. O ranking leva em consideração critérios como conquistas em competições oficiais de nível estadual, regional e nacional, convocações para as seleções de base e a integração de atletas ao elenco profissional. Em 2025, o Clube da Garotada conquistou cinco dos sete Campeonatos Cearenses de base organizados pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Além disso, levantou os títulos da Go Cup Base MS Sub-16, ao vencer o Athletico Paranaense, e da Supercopa Capital Sub-17, diante do Palmeiras. Já em 2026, o Fortaleza manteve-...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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