Incêndio em residência no Vila Velha | Fortaleza/CE Nesta manhã de segunda-feira, 7 de setembro de 2026, um incêndio em uma residência em Vila Velha resultou na morte de Maria Marluce da Silva, de 62 anos, que sofria de depressão e diabetes. O Corpo aguarda identificação formal da Perícia Forense. O incêndio ocorreu no piso superior da residência (sobrado) onde a vítima em óbito foi localizada, a mãe residia no piso inferior (térreo). Segundo sua mãe, a principal suspeita é de que o fogo tenha sido provocado por uma vela acesa, já que a vítima tinha o hábito de rezar utilizando velas. A Senhora Maria Salete Ancelmo da Silva, de 89 anos, foi socorrida, recebeu atendimento pré-hospitalar, após inalar grande quantidade de fumaça, sendo encaminhada ao hospital para avaliação. Os primeiros socorros foram prestados pelo enfermeiro Leandro e pela técnica de enfermagem Elizabeth do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Por volta das 06h34 a Coordenadoria Integrada de Operações...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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