Créditos: Leandro Leite/Floresta EC Iniciado o Campeonato Brasileiro Série C, o Floresta é representante do futebol cearense pelo sexto ano consecutivo na competição. Neste domingo (5), o Lobo da Vila viajou até o interior de São Paulo para enfrentar a equipe do Inter de Limeira no Estádio Major Levy Sobrinho para fazer a sua estreia no certame. Saindo atrás do marcador, o Verdão venceu por 2 a 1, de virada, e largou com os três pontos na tabela de classificação. Os donos da casa saíram na frente logo aos três minutos de jogo com Miguel Bianconi. Aos 38 minutos, o Floresta chegou ao empate com Daniel Troiano aproveitando o cruzamento do companheiro, deixando tudo igual antes do intervalo. O gol que decretou a virada saiu aos 34 minutos do segundo tempo com Jhonny Douglas com uma bela finalização dentro da área. O próximo compromisso do Floresta será dentro dentro de casa. No sábado (11), o Lobo recebe o Santa Cruz/PE no Estádio Domingão, em Horizonte, às 17h. Daniel França Depart...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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