O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou neste domingo (5) uma mensagem de Páscoa aos brasileiros. Em uma publicação nas redes sociais, Lula disse que a Páscoa é um momento de renovação e de união. O presidente postou foto ao lado de crianças e da primeira-dama, Janja Lula da Silva. “A Páscoa é um momento de renovação e de união com a família. Que este domingo seja de muita alegria e paz nos lares brasileiros. Feliz Páscoa a todos”, declarou. Alckmin O vice-presidente, Geraldo Alckmin, afirmou que a Páscoa representa a celebração de Deus à humanidade. Alckmin também disse que a data é um momento de fortalecimento de laços. “A Páscoa é, essencialmente, a celebração do amor de Deus à humanidade. É um momento especial para estarmos ao lado de quem amamos e fortalecendo nossos laços. Que a ressurreição de Jesus renove as esperanças das famílias brasileiras. Uma Páscoa abençoada e cheia de amor infinito", completou.
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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