Polícia do Vale do Tâmisa prendeu na manhã desta quinta-feira (19), em Norfolk, o ex-príncipe Andrew, irmão mais novo do Rei Charles III. As autoridades não divulgaram o nome do detido “conforme as diretrizes nacionais”, argumentando que “é importante proteger a integridade e a objetividade da investigação”. A BBC e o The Guardian , no entanto, confirmaram tratar-se dele. Andrew Mountbatten-Windsor é suspeito de ter enviado documentos confidenciais do governo do Reino Unido ao financista e líder de uma rede de prostituição e pedofilia Jeffrey Epstein. “Como parte das investigações, prendemos hoje um homem na casa dos 60 anos, de Norfolk, suspeito de má conduta em cargo público. Também são feitas buscas em endereços em Berkshire e Norfolk. O homem permanece em custódia nesse momento”, publicou a polícia na conta oficial na rede X. Segundo a Reuters, TVs e jornais locais informaram mais cedo que seis carros descaracterizados da polícia foram a Wood Far...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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