A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, nessa quinta-feira (26), um suspeito de tráfico de drogas no bairro Barrocão, em Itaitinga, Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25) do estado. A ofensiva ainda resultou na apreensão de mais de 37 kg de entorpecentes, duas armas de fogo, 54 munições 9 mm e .38, dois simulacros de arma de fogo e quatro balanças de precisão. O homem, de 22 anos, foi colocado à disposição da Justiça pela Delegacia de Polícia Civil de Horizonte. Por volta das 16h30, policiais militares do Comando Tático Motorizado (Cotam) receberam informações do serviço de inteligência indicando que uma carga de maconha havia sido entregue em uma residência situada no Barrocão. As equipes se deslocaram até o local, quando indivíduos se evadiram pelos quintais das casa vizinhas. Entretanto, um dos suspeitos foi alcançado e recebeu voz de prisão em um terreno. No imóvel, os policiais militares encontraram 36,7 kg de maconha, 90 g de cocaína e 3 g de crack, além de uma pistola ...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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