Prefeitura organiza operação de mobilidade para realização do Evangelizar É Preciso Para facilitar o deslocamento do público, evento contará com linhas de ônibus extras e implementação de desvios e bloqueios viários Compartilhar Neste sábado (25/10), dia da realização do Evangelizar É Preciso, a Prefeitura de Fortaleza implementará uma operação de mobilidade para garantir a segurança e o deslocamento dos fiéis que vão se dirigir ao Aterro da Praia de Iracema. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania destinará um efetivo total de XX agentes e orientadores para o controlar a circulação e implementar bloqueios e desvios viários, enquanto a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) reforçará a frota de ônibus com 20 veículos extras. A AMC iniciará, a partir das 5h da manhã, o reforço no monitoramento de tráfego, incluindo a coibição de estacionamento irregular e bloqueios das ruas que dão acesso à Av. Historiador Raimundo Girão, a partir da Av. Monsenhor T...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.
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