Nove escolas de samba de São Paulo voltam a se apresentar hoje (21) no Sambódromo do Anhembi, na zona norte paulistana, para o Desfile das Campeãs do Carnaval 2026. A festa tem início às 20h e contará com a participação das duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso II, das duas primeiras colocadas do Grupo de Acesso I e das cinco primeiras colocadas do Grupo Especial. Campeã do Carnaval de São Paulo neste ano, a Mocidade Alegre pisa novamente no Sambódromo às 1h10, apresentando seu samba-enredo “ Malunga Léa, Rapsódia de uma Deusa Negra” , que destacou o papel da atriz Léa Garcia pela igualdade racial no país e sua trajetória como militante e liderança a partir do teatro e do cinema. Ela morreu em 2023, aos 90 anos de idade. Além dela, também haverá apresentação da escola de samba Acadêmicos do Tucuruvi, campeã do Grupo de Acesso 1 do carnaval de São Paulo com o enredo “Anti-Herói Brasil”, abordando figuras como Macunaíma, personagem criado por Mário de Andrad...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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