_Aviso de pauta_ *Ubajara: Governo do Ceará autoriza início de obra do Quartel do Corpo de Bombeiros e entrega tablets para estudantes da rede Estadual* Nesta quarta-feira (25), às 17h, o governador Elmano de Freitas participa da solenidade em que será dada a ordem de serviço para a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), em Ubajara. Na oportunidade, estudantes da rede Estadual também serão agraciados com a entrega de tablets, pelo Governo do Ceará. A nova unidade do CBMCE, após concluída, atenderá a oito municípios da região, prioritariamente, em ocorrências de combate a incêndio, salvamento e resgate pré-hospitalar. Aproveitando a ocasião, o Governo do Ceará beneficiará 521 estudantes do Ensino Médio em Ubajara com a entrega de tablets. *Serviço* _Ordem de serviço para o Quartel do Corpo de Bombeiros em Ubajara e entrega de tablets_ Data: 25 de fevereiro (quarta-feira) Horário: 17h Local: Prédio do Resgate - Rua Antônio Barros, S/N, São Sebastião, U...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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