Petrobras fecha acordo de cooperação na área de petróleo em Moçambique Estatal brasileira tem reforçado presença na África Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 11:38 Rio de Janeiro © Petrobras/ Divulgação Versão em áudio A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (23) que assinou um memorando de entendimento (MoU, na sigla em inglês) para cooperação estratégica na área de petróleo e gás em Moçambique, país da costa sudeste da África. O acordo foi firmado na terça-feira (22) com a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), braço comercial do Estado moçambicano para a pesquisa, produção, processamento, comercialização e distribuição de petróleo e gás. Entre os objetivos do documento, estão a atuação conjunta em estudos, avaliação, desenvolvimento e comercialização, além da troca de conhecimentos e de experiência técnica. O acordo é válido por dois anos, podendo ser prorrogado. Destaque para gás natural Moçambique, país de cerca de 30 milhões de...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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