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Atuação do MP do Ceará garante aquisição de nova viatura para a Polícia Militar em Iracema

  Após atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Iracema, o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado entregou, na última sexta-feira (27/03) uma viatura nova para reforçar a segurança no município. A aquisição do veículo é resultado de  procedimento administrativo  instaurado pela Promotoria, que, após constatar que a comarca possuía apenas uma viatura policial sem condições de uso, requereu a adoção de medidas para solucionar o problema. A Promotoria de Justiça de Iracema passou a acompanhar o caso em agosto de 2025, cobrando providências sobre a viatura da cidade. Apesar de reparos paliativos, o MP constatou que o veículo continuava sem condições de uso, obrigando os policiais a utilizarem motocicletas para realizar o patrulhamento ostensivo do município. Em janeiro, o órgão voltou a requisitar a substituição da viatura. O Ministério Público reforça que a chegada do novo veículo é resultado exclusivo do exercício de controle externo ...

Liminar obriga Município de Itapajé a realizar concurso para preencher cargos vagos


Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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