O Ferroviário Atlético Clube manifesta profundo pesar pelo falecimento de Simplício, ex-jogador e um dos grandes nomes da história coral nos anos de 1970. Exemplo de identificação com o clube, Simplício marcou época vestindo a camisa do Tubarão da Barra. Meio-campista de extrema regularidade e alto nível técnico, destacou-se pela constância em campo e, sobretudo, pela potência de seu chute, seja em cobranças de falta, pênaltis ou finalizações de longa distância. Por essas características, recebeu com justiça a alcunha de “Canhão da Barra”, eternizada na memória da Nação Coral. Mesmo após encerrar sua carreira como atleta, manteve viva sua ligação com o Ferroviário, como na recente visita à delegação coral em João Pessoa/PB, gesto que simboliza o respeito, o carinho e a história construída com o clube. Neste momento de profunda tristeza, o Ferroviário Atlético Clube se solidariza com familiares, amigos e admiradores, desejando força e conforto para enfrentar essa irreparável perda...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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