Pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro Série B, o Ceará terá um confronto nordestino na Arena Castelão. No sábado (11), a partir das 20h30, o Vovô recebe o Náutico/PE em busca de subir na classificação. As duas equipes estão próximas na tabela: o Vozão vem de uma grande vitória fora de casa diante do Cuiabá/MT e ocupa a 6ª posição, com cinco pontos, enquanto o clube pernambucano tem seis e aparece em 5º lugar. As equipes não se enfrentam pela Série B desde a edição de 2017. O confronto será transmitido ao vivo pela ESPN/Disney+. No domingo (12), será a vez do Fortaleza entrar em campo. Após conquistar sua primeira vitória no certame no último sábado, diante do Juventude, na Arena Castelão, a equipe cearense viaja para enfrentar o São Bernardo/SP às 18h, no Estádio 1º de Maio. Na classificação, o Leão tem quatro pontos e ocupa a 13ª colocação. Com a mesma pontuação, o clube paulista aparece em 11º lugar. A transmissão será da Globo, Premiere e SporTV. Pela Série C, o Floresta...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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