Em meio à euforia da primeira vitória do Brasil na Copa do Mundo de 2026, nesta sexta (19), contra o Haiti, surgiu a preocupação. Os 3 a 0 na Filadélfia acabaram ofuscando a saída de Raphinha, machucado, ainda no primeiro tempo. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) soltou informe, ainda na madrugada de sábado (20), afirmando que o atacante sentiu dores no músculo posterior da coxa direita e que iniciou tratamento. Ainda segundo a nota, o jogador do Barcelona será reavaliado, provavelmente ainda hoje, para saber a gravidade do problema. Raphinha vinha tendo uma performance de destaque contra o Haiti, com um gol e uma grande chance, ambos anulados por impedimento. A região das dores sentidas por Raphinha é a mesma em que ele sofreu uma lesão no amistoso contra a França, em março, deixando-o fora de combate por cerca de um mês no clube espanhol. A manhã de sábado para a seleção foi de trabalhos internos no hotel e na academia do CT de Columbia Park. À tarde, o grupo t...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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