Campanha contra sarampo vacinou 280 mil pessoas em SP em uma semana Foram imunizadas 32.501 crianças com menos de um ano Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 09:50 São Paulo © Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio Dose zero, para crianças com menos de um ano, foi aplicada para 32.501 crianças desde 29 de junho. Grupo é o mais atingido no estado, com 16 dos 23 casos confirmados. A intensificação da campanha de vacinação contra o sarampo tem surtido efeito. Desde a segunda-feira, (3), foram aplicadas 281.714 doses de vacinas somente na cidade de São Paulo, onde foram notificados 20 dos 23 casos da doença este ano, todos em crianças sem ciclo de vacinação completa ou em adultos não vacinados. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital, que monitora os esforços da campanha, iniciou a intensificação da vacinação alguns dias antes, em 27 de junho, porém entre essa data e 2 de agosto foram aplicadas cerca de 24 mil doses. Com o iní...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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