*Setembro Amarelo: Sinais de sofrimento emocional podem aparecer antes do pedido de ajuda* _Dados do IBGE mostram que 32% dos adolescentes brasileiros relataram vontade de se machucar de propósito; psicóloga da Clínica SiM explica mudanças de comportamento que merecem atenção._ Nem sempre o sofrimento emocional é acompanhado de um pedido explícito de ajuda. Em muitos casos, ele pode aparecer primeiro em mudanças na rotina e no comportamento, como isolamento, irritabilidade, alterações no sono, perda de interesse por atividades habituais ou queda no rendimento. Identificar essas mudanças pode contribuir para que a busca por ajuda aconteça antes do agravamento do quadro. Para a psicóloga Mirella Martins Lippi, da Clínica SiM, a observação de mudanças persistentes é importante para diferenciar alterações pontuais de situações que podem exigir atenção profissional. “É natural que as pessoas passem por momentos de tristeza, irritação ou desânimo. O que merece atenção é quando essas mudança...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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