A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atingiu 0,88%. Resultado foi 0,18 ponto percentual (p.p) mais alto que em fevereiro, quando foi registrado 0,70%. O avanço foi puxado pelos preços dos grupos transportes e alimentação e bebidas. Juntos responderam por 76% do IPCA do mês. No ano, o IPCA acumula avanço de 1,92% e, nos últimos 12 meses, de 4,14%. O percentual está acima dos 3,81% atingidos nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março do ano passado, o IPCA registrou 0,56%. Os dados do indicador foram divulgados nesta sexta-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O aumento de 4,59% na gasolina foi o fator mais relevante para o desempenho dos preços dos transportes, o que provocou impacto de 0,23 p.p. na inflação do mês. A passagem aérea (6,08%) e o diesel (13,90%), também pesaram apesar de menor influência no índice geral. As maiores altas em alimentação e bebidas, ficaram com o...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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