Crato e Icasa avançam à final da Copa Cariri Sub-17 29/09/2026 15:03 Créditos: Reprodução/Icasa A tarde de sábado (26) foi marcada por confrontos da Semifinal da Copa Cariri Sub-17. Com jogos no mesmo horário, foram definidos os finalistas da segunda edição da competição. Na oportunidade, Crato e Icasa garantiram a classificação e vão decidir o título pelo segundo ano consecutivo. No Estádio Inaldão, em Barbalha, Cariri e Crato se enfrentaram e quem levou a melhor foi o Azulão da Princesa com um triunfo por 3 a 2. Atual campeão da categoria, o Crato assegurou a vitória com gols de Gustavo Levi, Everton Kauan e Erick Emanuel. O outro finalista foi definido no CT Praxedão onde o Icasa derrotou o Guarani por 3 a 0. Dono da melhor campanha da competição, o Verdão confirmou sua classificação com três gols de Davi Lucas. Em breve, a Diretoria de Competições da FCF publicará a programação do duelo. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Da...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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