De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo do Crato, a segunda edição do Crato Estação da Folia impulsionou o setor hoteleiro do município, alcançando uma média de 71% de ocupação em hotéis e pousadas durante o período festivo. Alguns estabelecimentos, inclusive, registraram lotação máxima, chegando a 100% de ocupação. O resultado demonstra o fortalecimento do evento no calendário regional e ressalta o compromisso da gestão municipal em consolidar o Crato como um importante polo turístico do interior do Ceará. Segundo a executiva da pasta, Anny Callou, esse índice caminha junto com a geração de oportunidades no município. "Turismo é economia. Esse dado é muito importante, pois não influencia apenas a rede hoteleira, mas toda a cadeia que movimenta a economia da cidade", declarou. A expectativa da Secretaria é que, com o crescimento do evento e o fortalecimento das políticas de turismo e cultura, os próximos anos apresentem índices ainda mais expressivos, ampliando o fl...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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