Polícia Militar captura homem em flagrante com quatro pistolas e dois quilos de drogas em Tianguá 20 de outubro de 2026 – 16:30 #apreensão #CAPTURA #PMCE #Tráfico de drogas Texto: Ascom SSPDS Foto: Ascom PMCE Compartilhar: Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um homem, de 25 anos, na tarde dessa segunda-feira (19), na zona rural de Tianguá – Área Integrada de Segurança Pública 27 (AIS 27) do estado. Com o indivíduo, equipes da Força Tática do 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM) apreenderam quatro pistolas, 131 munições e mais de dois quilos de drogas. As equipes receberam informações sobre um possível carregamento de armas, munições e drogas em uma residência no Sítio Pitanga. Os policiais militares localizaram o suspeito em frente ao imóvel. Durante a abordagem, o indivíduo informou que havia recebido todo material e indicou o local dos objetos, que estavam em caixas térmicas de isopor. Nas buscas realizadas no imóvel, foram apre...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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