Rio Grande do Sul inicia semana com alerta para forte tempestade Temperatura mínima registrada em Porto Alegre é 18°C Agência Brasil Publicado em 17/08/2026 - 08:54 Brasília © Alexandre Pessoa/Divulgação Versão em áudio Na manhã desta segunda-feira (17), a região do litoral-sul até o sudoeste do estado do Rio Grande do Sul está sob alerta vermelho de grande perigo para tempestade , com risco de alagamentos e transbordamentos de rios, além de deslizamentos de encostas, alerta o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O restante do estado também está sob alerta que diminui de intensidade ao norte. No leste do Paraná e de Santa Catarina, o dia começa com nevoeiro, mas a nebulosidade deve se dissipar rapidamente, dando lugar a um dia ensolarado e quente. De acordo com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul durante a madrugada apenas três municípios reportaram ocorrência de dados ocasionados por granizo, com um total de 92 pessoas afetadas no estado. A temperatura mínima re...
Decisão judicial determina a realização de concurso público pelo Município de Itapajé para preencher cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. A determinação, por meio de liminar, é da juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara daquela Comarca, distante 122 km de Fortaleza.
A partir da decisão, proferida nessa terça-feira (25/09), a gestão municipal tem até 120 dias para promover a seleção, rescindir os contratos temporários e nomear os aprovados. Caso contrário, o prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dele.
A ação civil, relativa à improbidade administrativa, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustenta a existência de contratação, há quase dois anos, de excessivo número de pessoas sem abrir concurso.
Segundo o MP, em julho deste ano, havia 482 profissionais temporários admitidos por seleções simplificadas.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
No processo, o MPCE pediu, em tutela de urgência, a obrigação de o ente público realizar concurso público e, no mérito (pedido principal), a condenação do gestor pelo crime de improbidade. Ao conceder a liminar, a juíza destacou que “se há publicação de processos seletivos para preenchimentos de cargos públicos vagos, é porque há necessidade na contratação de pessoal, haja vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e impessoalidade que regem a atividade administrativa estatal”.
O mérito da ação civil ainda será analisado pela magistrada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório para o prefeito.

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