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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPF denuncia ex-secretário de Educação de Pacajus (CE) por desvio de dinheiro


O Ministério Público Federal pediu a condenação de um ex-secretário de Educação do município de Pacajus (CE), além de outras duas pessoas, pelo crime de peculato (apropriação e/ou desvio de dinheiro público). No total, foram desviados, aproximadamente, R$ 72 mil referentes a verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) repassadas ao município para execução de reformas na área educacional.

De acordo com a denúncia, as obras, realizadas entre 2010 e 2011, foram resultado de três diferentes licitações que tratavam de reformas no Ginásio Municipal de Pacajus e no prédio do Centro de Educação Infantil anexo ao Colégio Municipal de Pacajus. Todos os três processos licitatórios tiveram como empresa vencedora a Poly Construções e Serviços, e nos três casos, foram identificadas irregularidades na execução.

Conforme o MPF, o então secretário de Educação de Pacajus Elisvaldo Oliveira da Silva e o engenheiro civil da Prefeitura, Hugo Correia Lima, respectivamente, autorizavam os pagamentos e atestavam o acabamento das obras executadas irregularmente. O sócio administrador da construtora, Antônio Augusto Pinheiro de Oliveira, também foi denunciado pelo MPF pelo recebimento de verbas por obra não executada.

Entre as falhas na execução das reformas, percebidas em análise do então Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará (atualmente extinto), estão a inexecução total ou parcial de itens, aditivos contratuais injustificados e itens em desacordo com as especificações do projeto. 

A denúncia tramita na 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Sobre os mesmos fatos, já há, na esfera cível, ação civil pública de improbidade administrativa tramitando na 5ª Vara da Justiça Federal.

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