A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta repúdio ao ato de violência e intolerância religiosa ocorrido no Santuário Arquidiocesano de Adoração – Paróquia de São Benedito, em Fortaleza, que resultou na destruição de imagem sacra de relevante valor histórico, cultural e religioso. O ocorrido extrapola o dano material e atinge diretamente a liberdade religiosa e o direito ao livre exercício dos cultos, garantidos pela Constituição Federal, além de configurar afronta ao patrimônio protegido pela legislação brasileira. A intolerância religiosa constitui violação a direitos fundamentais e demanda resposta institucional adequada. Diante dos fatos, a Ordem cearense informa que encaminhou formalmente uma manifestação de solidariedade ao Pároco da Igreja de São Benedito e ao Arcebispo de Fortaleza e oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, requerendo a adoção das providências cabíveis para a apuração do ocorrido e a preservação ...
O Ministério Público Federal pediu a condenação de um ex-secretário de Educação do município de Pacajus (CE), além de outras duas pessoas, pelo crime de peculato (apropriação e/ou desvio de dinheiro público). No total, foram desviados, aproximadamente, R$ 72 mil referentes a verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) repassadas ao município para execução de reformas na área educacional.
De acordo com a denúncia, as obras, realizadas entre 2010 e 2011, foram resultado de três diferentes licitações que tratavam de reformas no Ginásio Municipal de Pacajus e no prédio do Centro de Educação Infantil anexo ao Colégio Municipal de Pacajus. Todos os três processos licitatórios tiveram como empresa vencedora a Poly Construções e Serviços, e nos três casos, foram identificadas irregularidades na execução.
Conforme o MPF, o então secretário de Educação de Pacajus Elisvaldo Oliveira da Silva e o engenheiro civil da Prefeitura, Hugo Correia Lima, respectivamente, autorizavam os pagamentos e atestavam o acabamento das obras executadas irregularmente. O sócio administrador da construtora, Antônio Augusto Pinheiro de Oliveira, também foi denunciado pelo MPF pelo recebimento de verbas por obra não executada.
Entre as falhas na execução das reformas, percebidas em análise do então Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará (atualmente extinto), estão a inexecução total ou parcial de itens, aditivos contratuais injustificados e itens em desacordo com as especificações do projeto.
A denúncia tramita na 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Sobre os mesmos fatos, já há, na esfera cível, ação civil pública de improbidade administrativa tramitando na 5ª Vara da Justiça Federal.

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