Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada nesta terça-feira (11) durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O desentendimento ocorreu durante o julgamento do caso que vai decidir se um procurador da República que foi processado por um juiz deve responder às acusações como pessoa física ou na condição de agente do Estado. Durante a sessão, Toffoli disse que André Mendonça deturpou seu voto ao citar conclusões que não teriam sido feitas pelo ele. "Vossa Excelência está deturpando meu voto, com a devida vênia. Vossa Excelência está colocando palavras em meu voto que não existiram", acusou Toffoli. Em seguida, Mendonça negou a acusação e leu literalmente o voto de Toffoli sobre a questão. "Vossa Excelência está um pouco exaltado por esse caso, sem necessidade", disse Mendonça. Toffoli rebateu: "Fico exaltado com covardia", completou. Após o desentendimento, a sessão continuou normalmente e o mini...
Contribuintes em débito com o Município de Maracanaú e com o Poder Judiciário estadual, em decorrência de despesas processuais, poderão quitar as dívidas de forma mais simples e prática. Isso porque o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a referida Prefeitura firmaram convênio de cooperação que permite a emissão conjunta dos valores por meio do Documento de Arrecadação do Município (DAM).
A assinatura ocorreu nesta quinta-feira (25/10) no Gabinete do presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes, que destacou a importância da parceria. “Quem mais ganha com a iniciativa é a população, porque tem a chance de resolver duas pendências de uma só vez, no que diz respeito aos pagamentos do crédito tributário ou fiscal e aos custos do processo. Outra grande vantagem é que não é preciso se dirigir a uma unidade Judiciária, como antes era feito.”
A juíza Regma Janebro, titular da 3ª Vara Cível de Maracanaú, explicou que “para todos os tributos cobrados em sede de execução fiscal, seja IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros, quando a parte realiza o parcelamento diretamente com a Prefeitura, geralmente por desconhecimento, não pagam as custas processuais e, por isso, acabam contraindo outra dívida, dessa feita, junto ao Estado do Ceará. Com o convênio, o contribuinte não corre esse risco e paga tudo o que deve de uma só vez”.
Para o prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, “os cidadãos são os mais beneficiados com o convênio porque, além de poderem parcelar as dívidas, já saem da Procuradoria-Geral do Município [PGM] com o documento para resolverem a situação com a Justiça também. Vão ganhar muito tempo”.
Conforme o acordo, a PGM só dará quitação da dívida, objeto da Execução Fiscal, após a comprovação do pagamento das custas processuais. A Secretaria de Finanças de Maracanaú ficará responsável por emitir o Documento de Arrecadação Estadual, no qual constará o valor a ser pago. A emissão será feita por meio de webservice fornecido pelo TJCE. O prazo de vigência da cooperação é de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Também estiveram presentes o juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, diretor do Fórum e titular da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo Lima de Almeida, e o Secretário de Finanças do Tribunal, Neto Cisne.
Fonte: TJCE

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