Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União . A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...
Os réus Duart Alexandre Cordeiro da Silva e Brenno Richard Alves Feitosa foram condenados pelo homicídio do ciclista José Marciano dos Santos Castro e por crimes conexos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (31/10), no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, apenas um ano e 24 dias depois do homicídio. O processo está incluído no Programa Tempo de Justiça, cuja finalidade é que os casos sejam concluídos (julgados) no prazo médio de um ano.
As penas foram de 22 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (para Duart) e de 20 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (no caso de Brenno). Os jurados aceitaram todas as teses do Ministério Público: homicídio duplamente qualificado (com dolo eventual); roubos (em número de dois) e corrupção de menores.
A sessão foi presidida pelo juiz Eli Gonçalves Junior. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Marcus Renan Palácio e a defesa contou com a defensora pública Paloma Machado Moreira. O julgamento ocorreu das 10h às 17h55.
Consta nos autos (nº 0175407-82.2017.8.06.0001) que, no dia 7 de outubro de 2017, os acusados, junto a dois adolescentes, subtraíram, mediante grave ameaça exercida por simulacro de arma de fogo, um veículo, um relógio e um anel de duas vítimas. Em seguida, utilizando-se do veículo, abordaram outra vítima e roubaram, do mesmo modo, sua bolsa e dois celulares.
Após isso, conduzindo o veículo em desobediência a uma ordem de parada no trânsito (determinada por autoridade policial), eles empreenderam fuga com excessiva velocidade e atropelaram o ciclista na subida da ponte que liga a Barra do Ceará a Caucaia. A vítima morreu no local.
Fonte: Fórum Clóvis Beviláqua

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