O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
Os réus Duart Alexandre Cordeiro da Silva e Brenno Richard Alves Feitosa foram condenados pelo homicídio do ciclista José Marciano dos Santos Castro e por crimes conexos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (31/10), no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, apenas um ano e 24 dias depois do homicídio. O processo está incluído no Programa Tempo de Justiça, cuja finalidade é que os casos sejam concluídos (julgados) no prazo médio de um ano.
As penas foram de 22 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (para Duart) e de 20 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (no caso de Brenno). Os jurados aceitaram todas as teses do Ministério Público: homicídio duplamente qualificado (com dolo eventual); roubos (em número de dois) e corrupção de menores.
A sessão foi presidida pelo juiz Eli Gonçalves Junior. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Marcus Renan Palácio e a defesa contou com a defensora pública Paloma Machado Moreira. O julgamento ocorreu das 10h às 17h55.
Consta nos autos (nº 0175407-82.2017.8.06.0001) que, no dia 7 de outubro de 2017, os acusados, junto a dois adolescentes, subtraíram, mediante grave ameaça exercida por simulacro de arma de fogo, um veículo, um relógio e um anel de duas vítimas. Em seguida, utilizando-se do veículo, abordaram outra vítima e roubaram, do mesmo modo, sua bolsa e dois celulares.
Após isso, conduzindo o veículo em desobediência a uma ordem de parada no trânsito (determinada por autoridade policial), eles empreenderam fuga com excessiva velocidade e atropelaram o ciclista na subida da ponte que liga a Barra do Ceará a Caucaia. A vítima morreu no local.
Fonte: Fórum Clóvis Beviláqua

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