O delegado Edson Henrique Damasceno, então titular da delegacia policial que investigou a morte do Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021, afirmou nesta terça-feira (26) que a análise de prints (reproduções) de mensagens de celular da babá do menino levaram a descobrir o que chamou de “farsa” por trás da morte da criança. “Se não tivessem esses prints , a mentira iria seguir”, declarou no júri durante abertura do segundo dia de julgamento do caso no 2º Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro. À época da morte, Damasceno estava à frente da 16ª Delegacia Policial (DP), sediada na Barra da Tijuca, bairro nobre do Rio de Janeiro onde morava o então casal Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados pela morte de Henry Borel. Então vereador no Rio de Janeiro no quinto mandado, Dr. Jairinho era padrasto de Henry, filho de Monique Medeiros com Leniel Borel de Almeida Junior. O menino morreu na madrugada de 8...
Os réus Duart Alexandre Cordeiro da Silva e Brenno Richard Alves Feitosa foram condenados pelo homicídio do ciclista José Marciano dos Santos Castro e por crimes conexos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (31/10), no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, apenas um ano e 24 dias depois do homicídio. O processo está incluído no Programa Tempo de Justiça, cuja finalidade é que os casos sejam concluídos (julgados) no prazo médio de um ano.
As penas foram de 22 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (para Duart) e de 20 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (no caso de Brenno). Os jurados aceitaram todas as teses do Ministério Público: homicídio duplamente qualificado (com dolo eventual); roubos (em número de dois) e corrupção de menores.
A sessão foi presidida pelo juiz Eli Gonçalves Junior. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Marcus Renan Palácio e a defesa contou com a defensora pública Paloma Machado Moreira. O julgamento ocorreu das 10h às 17h55.
Consta nos autos (nº 0175407-82.2017.8.06.0001) que, no dia 7 de outubro de 2017, os acusados, junto a dois adolescentes, subtraíram, mediante grave ameaça exercida por simulacro de arma de fogo, um veículo, um relógio e um anel de duas vítimas. Em seguida, utilizando-se do veículo, abordaram outra vítima e roubaram, do mesmo modo, sua bolsa e dois celulares.
Após isso, conduzindo o veículo em desobediência a uma ordem de parada no trânsito (determinada por autoridade policial), eles empreenderam fuga com excessiva velocidade e atropelaram o ciclista na subida da ponte que liga a Barra do Ceará a Caucaia. A vítima morreu no local.
Fonte: Fórum Clóvis Beviláqua

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