Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor da PF Ministro deu 48 horas para que diretor preste informações à Corte Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 09/09/2026 - 18:05 Brasília © Gustavo Moreno/STF Versão em áudio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu nesta quarta-feira (9) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, do cargo. O diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, também teve seu afastamento suspenso. Ambos haviam sido afastados dos cargos pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8). Fachin suspendeu também a decisão do ministro Flávio Dino , que reintegrou os dois dirigentes aos cargos nesta quarta (9). Fachin deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues se manifeste. Na prática, os dois diretores da Polícia Federal voltam aos seus cargos, mas em atendimento à liminar da AGU, e não em virtude da decisão de...
Os réus Duart Alexandre Cordeiro da Silva e Brenno Richard Alves Feitosa foram condenados pelo homicídio do ciclista José Marciano dos Santos Castro e por crimes conexos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (31/10), no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, apenas um ano e 24 dias depois do homicídio. O processo está incluído no Programa Tempo de Justiça, cuja finalidade é que os casos sejam concluídos (julgados) no prazo médio de um ano.
As penas foram de 22 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (para Duart) e de 20 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (no caso de Brenno). Os jurados aceitaram todas as teses do Ministério Público: homicídio duplamente qualificado (com dolo eventual); roubos (em número de dois) e corrupção de menores.
A sessão foi presidida pelo juiz Eli Gonçalves Junior. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Marcus Renan Palácio e a defesa contou com a defensora pública Paloma Machado Moreira. O julgamento ocorreu das 10h às 17h55.
Consta nos autos (nº 0175407-82.2017.8.06.0001) que, no dia 7 de outubro de 2017, os acusados, junto a dois adolescentes, subtraíram, mediante grave ameaça exercida por simulacro de arma de fogo, um veículo, um relógio e um anel de duas vítimas. Em seguida, utilizando-se do veículo, abordaram outra vítima e roubaram, do mesmo modo, sua bolsa e dois celulares.
Após isso, conduzindo o veículo em desobediência a uma ordem de parada no trânsito (determinada por autoridade policial), eles empreenderam fuga com excessiva velocidade e atropelaram o ciclista na subida da ponte que liga a Barra do Ceará a Caucaia. A vítima morreu no local.
Fonte: Fórum Clóvis Beviláqua

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