Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Os réus Duart Alexandre Cordeiro da Silva e Brenno Richard Alves Feitosa foram condenados pelo homicídio do ciclista José Marciano dos Santos Castro e por crimes conexos. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (31/10), no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, apenas um ano e 24 dias depois do homicídio. O processo está incluído no Programa Tempo de Justiça, cuja finalidade é que os casos sejam concluídos (julgados) no prazo médio de um ano.
As penas foram de 22 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (para Duart) e de 20 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão (no caso de Brenno). Os jurados aceitaram todas as teses do Ministério Público: homicídio duplamente qualificado (com dolo eventual); roubos (em número de dois) e corrupção de menores.
A sessão foi presidida pelo juiz Eli Gonçalves Junior. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Marcus Renan Palácio e a defesa contou com a defensora pública Paloma Machado Moreira. O julgamento ocorreu das 10h às 17h55.
Consta nos autos (nº 0175407-82.2017.8.06.0001) que, no dia 7 de outubro de 2017, os acusados, junto a dois adolescentes, subtraíram, mediante grave ameaça exercida por simulacro de arma de fogo, um veículo, um relógio e um anel de duas vítimas. Em seguida, utilizando-se do veículo, abordaram outra vítima e roubaram, do mesmo modo, sua bolsa e dois celulares.
Após isso, conduzindo o veículo em desobediência a uma ordem de parada no trânsito (determinada por autoridade policial), eles empreenderam fuga com excessiva velocidade e atropelaram o ciclista na subida da ponte que liga a Barra do Ceará a Caucaia. A vítima morreu no local.
Fonte: Fórum Clóvis Beviláqua

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.