A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Crato, celebrou, na quinta-feira (01/11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) com o objetivo de o órgão promover a adequação das lombadas e/ou equipamentos equivalentes de redução de velocidade, nos termos da Resolução n.º 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran tem o prazo de um ano para mapear todos os redutores de velocidade (lombadas, tachas e tachões) das vias estaduais que atravessam o município de Crato. O órgão de trânsito se compromete ainda a promover a referida adequação, bem como realizar, com periodicidade, a manutenção de todos os redutores, sejam físicos ou eletrônicos, dispostos nas vias do município. O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos no TAC implicará o pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00 por dia.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, anteriormente, o MPCE já havia celebrado TAC com o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Crato visando a adequar os redutores de velocidade existentes nas vias da cidade aos termos da Resolução do Contran, com especial atenção para a retirada das tachas e tachões transversais. Cumprido o referido TAC com o Demutran, restou a efetivação das vias estaduais que cortam o município.
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