Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296 . A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administra...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Crato, celebrou, na quinta-feira (01/11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) com o objetivo de o órgão promover a adequação das lombadas e/ou equipamentos equivalentes de redução de velocidade, nos termos da Resolução n.º 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran tem o prazo de um ano para mapear todos os redutores de velocidade (lombadas, tachas e tachões) das vias estaduais que atravessam o município de Crato. O órgão de trânsito se compromete ainda a promover a referida adequação, bem como realizar, com periodicidade, a manutenção de todos os redutores, sejam físicos ou eletrônicos, dispostos nas vias do município. O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos no TAC implicará o pagamento de multa correspondente a R$ 1.000,00 por dia.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, anteriormente, o MPCE já havia celebrado TAC com o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Crato visando a adequar os redutores de velocidade existentes nas vias da cidade aos termos da Resolução do Contran, com especial atenção para a retirada das tachas e tachões transversais. Cumprido o referido TAC com o Demutran, restou a efetivação das vias estaduais que cortam o município.
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