O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...
O juiz titular da 18ª Vara Criminal, Ireylande Prudente Saraiva, condenou, na última sexta-feira (16/11), o ex-vereador de Fortaleza Leonel Alencar Júnior, conhecido como “Leonelzinho Alencar”, a 11 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e multa, pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Também foram condenados a irmã dele Leonella Alencar, o tio Solinésio Alencar, empresários e vários ex-funcionários de seu gabinete. A sentença determinou, do mesmo modo, o confisco de bens.
A Justiça acolheu denúncia feita, ainda em 2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça e da 18ª Promotoria de Justiça Criminal, ambas de Fortaleza. O MPCE analisa a possibilidade de recurso contra a pena aplicada a alguns dos réus. Conforme a denúncia, pelo menos entre os anos de 2013 e 2014, o então vereador manteve ativo, no respectivo gabinete, um esquema de desvio de verbas parlamentares. A investigação das Promotorias evidenciou que as ilicitudes eram realizadas por meio da contratação de assessores-fantasmas e do expediente conhecido como “rachadinha”, em que o vereador embolsava parte da remuneração de assessores.
De acordo com a peça acusatória, “Leonelzinho” desviava, só em remuneração de assessores, quantia em torno de R$ 20 mil por mês. Os recursos foram utilizados por ele para adquirir bens como automóveis e imóveis, pagar contas pessoais e mesadas a familiares, manter caixa 2 de campanha e financiar as atividades do Instituto Jáder Alencar, ligado à família do ex-vereador, que funcionava como uma banca de prestação de serviços políticos, com fins eleitoreiros, segundo a decisão judicial. Os réus poderão recorrer da sentença condenatória em liberdade.
Outros casos
Também tramita na 18ª Vara Criminal de Fortaleza, permanecendo pendente de julgamento, a ação penal envolvendo o ex-vereador Antônio Farias de Sousa, conhecido como “Aonde É”, bem como outras 14 pessoas por crimes semelhantes àqueles pelos quais “Leonelzinho Alencar” foi condenado.
Somente após a apresentação de memoriais finais pelas partes, em dezembro de 2017, a defesa de “Aonde É” ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) com uma exceção de suspeição do juiz Ireylande Prudente Saraiva, isto é, a defesa questionou a imparcialidade do magistrado. O caso se encontra sob a relatoria da juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães.
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