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Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor

  Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil .   Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...

MPCE obtém condenação de ex-vereador de Fortaleza e mais 17 acusados

O juiz titular da 18ª Vara Criminal, Ireylande Prudente Saraiva, condenou, na última sexta-feira (16/11), o ex-vereador de Fortaleza Leonel Alencar Júnior, conhecido como “Leonelzinho Alencar”, a 11 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e multa, pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Também foram condenados a irmã dele Leonella Alencar, o tio Solinésio Alencar, empresários e vários ex-funcionários de seu gabinete. A sentença determinou, do mesmo modo, o confisco de bens.
A Justiça acolheu denúncia feita, ainda em 2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça e da 18ª Promotoria de Justiça Criminal, ambas de Fortaleza. O MPCE analisa a possibilidade de recurso contra a pena aplicada a alguns dos réus. Conforme a denúncia, pelo menos entre os anos de 2013 e 2014, o então vereador manteve ativo, no respectivo gabinete, um esquema de desvio de verbas parlamentares. A investigação das Promotorias evidenciou que as ilicitudes eram realizadas por meio da contratação de assessores-fantasmas e do expediente conhecido como “rachadinha”, em que o vereador embolsava parte da remuneração de assessores.
De acordo com a peça acusatória, “Leonelzinho” desviava, só em remuneração de assessores, quantia em torno de R$ 20 mil por mês. Os recursos foram utilizados por ele para adquirir bens como automóveis e imóveis, pagar contas pessoais e mesadas a familiares, manter caixa 2 de campanha e financiar as atividades do Instituto Jáder Alencar, ligado à família do ex-vereador, que funcionava como uma banca de prestação de serviços políticos, com fins eleitoreiros, segundo a decisão judicial. Os réus poderão recorrer da sentença condenatória em liberdade.
Outros casos
Também tramita na 18ª Vara Criminal de Fortaleza, permanecendo pendente de julgamento, a ação penal envolvendo o ex-vereador Antônio Farias de Sousa, conhecido como “Aonde É”, bem como outras 14 pessoas por crimes semelhantes àqueles pelos quais “Leonelzinho Alencar” foi condenado.
Somente após a apresentação de memoriais finais pelas partes, em dezembro de 2017, a defesa de “Aonde É” ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) com uma exceção de suspeição do juiz Ireylande Prudente Saraiva, isto é, a defesa questionou a imparcialidade do magistrado. O caso se encontra sob a relatoria da juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães.

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