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Toffoli é eleito para cargo de ministro efetivo do TSE Eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo

  O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro.   A  eleição simbólica  foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da  renúncia da ministra Cármen Lúcia  ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto.  Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques.  Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte.  Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...

MPCE requer condenação de ex-prefeitos de Tamboril


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Tamboril José Arteiro Soares Goiano, ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos José Jeová Souto Mota, atualmente exercendo o cargo de Deputado Estadual do Estado do Ceará; José Ramiro Teixeira Júnior; e a ex-secretária de Obras, Transporte e Serviços do Município, Melissa Sousa.
Nesta ação, o Ministério Público requereu a condenação dos promovidos na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. As investigações apontaram que os ex-gestores municipais praticaram insistentemente ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da legalidade e outros como prejuízo ao erário, pois se não forem penalizados para recuperação ambiental restará ao erário. Além disso, há o prejuízo causado pelos crimes contra o Meio Ambiente.
O promotor de Justiça demonstrou ter havido ofensa aos princípios constitucionais atinentes à atuação administrativa, proporcionando o enriquecimento ilícito de terceiro em detrimento do erário, bem como esquema de troca de favores, que afrontam a probidade. Para o representante do MPCE, houve desídia municipal permitindo o uso de um equipamento público fora dos padrões legais (matadouro) e o lançamento de resíduos sólidos de forma inadequada, sem as competentes licenças ambientais para a regular dispensação de resíduos urbanos no aterro sanitário. Tanto o matadouro (desativado) quanto o lixão encontram-se na margem da CE-266. – saída de Tamboril para Distrito de Sucesso.
“É incontroversa responsabilidade do Município na construção e manutenção de aterros e de matadouros com recursos próprios. Portanto, cai por terra o argumento da inexistência de recursos orçamentários para afastar a responsabilidade dos réus, que poderiam contingenciar gastos e priorizar os resultados positivos nas questões sanitárias do município como é o caso dos agentes públicos do Município de Tamboril”, ressaltou o promotor de Justiça.
Um Inquérito Civil Público, datado de 06/05/2016, apontou supostas irregularidades no funcionamento do Matadouro Público, consoante auto de infração da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que constata o funcionamento do Matadouro Público sem licença do órgão ambiental, com comitente embargo das atividades do matadouro. Com o funcionamento irregular do matadouro e da possibilidade do “lixão” encontrar-se na mesma situação, o promotor de Justiça requisitou à Semace uma nova visita ao matadouro e também ao local de disposição irregular de resíduos sólidos urbanos.

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