Pular para o conteúdo principal

*Elmano 13 em Sabatina: "Este governo abriu mais de 2 mil leitos em quatro anos, já o nosso adversário fez zero"* _Atual governador e candidato à reeleição, Elmano 13 também listou conquistas na educação, geração de empregos e comentou sobre o que ainda será feito no combate ao crime_

 *Elmano 13 em Sabatina: "Este governo abriu mais de 2 mil leitos em quatro anos, já o nosso adversário fez zero"* _Atual governador e candidato à reeleição, Elmano 13 também listou conquistas na educação, geração de empregos e comentou sobre o que ainda será feito no combate ao crime_ O governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT) participou, nesta quinta-feira (20), de sabatina organizada pelo Sistema Verdes Mares de Comunicação, em Fortaleza. Representante da coligação "Ceará forte, do lado certo", Elmano 13 falou sobre avanços que aconteceram em todo estado, desde 2023, em áreas como saúde, segurança, geração de empregos e educação. Questionado sobre o número de leitos à disposição do povo cearense, Elmano 13 foi didático em relação ao andamento da saúde em todo estado. "Se tem um projeto que fez leito para o povo cearense é o que eu represento. E eu sou o que mais fez: eu fiz 2 mil leitos para o povo cearense. Meu adversário fez zero. O Hos...

Primeira mão - Suspensa cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Município de Fortaleza suspenda a cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de microempresas e de empresas de pequeno porte da Capital. Também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19/11).
“Considerando as normais legais constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, torna-se razoável a concessão da tutela em favor dos recorrentes, considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, explicou a magistrada.
De acordo com os autos, as empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça contra a cobrança prevista pela Lei Complementar nº 241/2017, do Município de Fortaleza. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE. Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação.
Ao apreciar os recursos, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva deferiu o pedido, considerando haver aparente conflito de normas entre a Lei Complementar Municipal (LCM) nº 241/2017 e a Lei Municipal nº 10.350/2015. Na decisão, a desembargadora ressalta que a LCM nº 241/2017 estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa no exercício do seu mister ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento, circunstância que macula a função social tratada no texto constitucional”.
Fonte: TJ-CE

Comentários