Convocação da Seleção Brasileira: informações e orientações para a imprensa Credenciamento abre às 13h e fechará pontualmente às 16h Assessoria CBF 17/05/2026 - 12h13 Atualizado há cerca de 13 horas A lista final da convocação da Seleção Brasileira será divulgada nesta segunda-feira (18), no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro (RJ), às 17h. A entrega das credenciais de imprensa dos profissionais que tiveram o pedido aprovado será feita no local do evento, a partir das 13h. Para retirar é necessário apresentar documento de identidade ou crachá funcional com foto. O credenciamento será fechado pontualmente às 16h. Confira abaixo todas as informações. -INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA A IMPRENSA Local: Museu do Amanhã Endereço : Praça Mauá, 1 – Centro - Rio de Janeiro – RJ Data : 18/05/2026 (segunda-feira) Horário : 17h ACESSO São quase 700 profissionais de imprensa credenciados para o evento, entre veículos nacionais e estrangeiros. O acesso da mídia será por uma entrada lateral, com...
Primeira mão - Suspensa cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza
A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Município de Fortaleza suspenda a cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de microempresas e de empresas de pequeno porte da Capital. Também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19/11).
“Considerando as normais legais constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, torna-se razoável a concessão da tutela em favor dos recorrentes, considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, explicou a magistrada.
De acordo com os autos, as empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça contra a cobrança prevista pela Lei Complementar nº 241/2017, do Município de Fortaleza. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE. Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE. Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação.
Ao apreciar os recursos, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva deferiu o pedido, considerando haver aparente conflito de normas entre a Lei Complementar Municipal (LCM) nº 241/2017 e a Lei Municipal nº 10.350/2015. Na decisão, a desembargadora ressalta que a LCM nº 241/2017 estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa no exercício do seu mister ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento, circunstância que macula a função social tratada no texto constitucional”.
Fonte: TJ-CE

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