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Quando o uso da medicação contra a influenza é necessário? Entenda indicações

  O oseltamivir só faz efeito no tratamento de gripes causadas pelo vírus da influenza Com a  circulação de vírus respiratórios , é comum a procura de medicamentos que tratem os  sintomas gripais . Entre eles, está o  oseltamivir , conhecido comercialmente como  Tamiflu , indicado para o tratamento de casos graves de gripe causados pelo  vírus influenza . No entanto, especialistas alertam que o medicamento não deve ser utilizado sem avaliação médica, já que nem todo quadro gripal é causado por influenza. De acordo com orientações do  Ministério da Saúde , a chamada síndrome gripal pode ser causada por diferentes agentes, ou seja, diversos vírus respiratórios podem provocar sintomas semelhantes, como febre, tosse, dor de garganta, dor no corpo e coriza. Por isso, o diagnóstico correto é fundamental para definir o tratamento adequado. Confira nota técnica sobre o assunto A médica infectologista do  Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ)...

Primeira mão - Suspensa cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Município de Fortaleza suspenda a cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de microempresas e de empresas de pequeno porte da Capital. Também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19/11).
“Considerando as normais legais constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, torna-se razoável a concessão da tutela em favor dos recorrentes, considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, explicou a magistrada.
De acordo com os autos, as empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça contra a cobrança prevista pela Lei Complementar nº 241/2017, do Município de Fortaleza. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE. Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação.
Ao apreciar os recursos, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva deferiu o pedido, considerando haver aparente conflito de normas entre a Lei Complementar Municipal (LCM) nº 241/2017 e a Lei Municipal nº 10.350/2015. Na decisão, a desembargadora ressalta que a LCM nº 241/2017 estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa no exercício do seu mister ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento, circunstância que macula a função social tratada no texto constitucional”.
Fonte: TJ-CE

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