Ao estilo dramático tal como o fado, Portugal se classificou às oitavas de final da Copa do Mundo após vitória de virada por 2 a 1 sobre a Croácia, na noite desta quinta-feira (2), em Toronto (Canadá). Os gols saíram durante um frenético segundo tempo. Perisic abriu o placar aos oito minutos, CR7 empatou de pênalti aos 23 e Gonçalo Ramos selou a vitória aos 48 minutos. Quando o resultado parecia definido, a Croácia arrrancou o empate com gol contra aos 57 minutos, para desespero dos portugueses. Após checagem do VAR, que demorou quase cinco minutos, o gol foi anulado. A partida ainda segiu, com mais 10 minutos de acréscimos, até o apito final aos 63 minutos assegurar de vez a presença de Portugal na próxima fase. O jogo ficou marcado pela atuação do craque português, de 41 anos, que pela primeira vez balançou as redes em um partida eliminatóiria da Copa. O atacante também tornou-se o jogador com mais velho a marcar em jogo mata-mata do Mundial. CR7 deixou o campo visivelmen...
Primeira mão - Suspensa cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza
A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Município de Fortaleza suspenda a cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de microempresas e de empresas de pequeno porte da Capital. Também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19/11).
“Considerando as normais legais constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, torna-se razoável a concessão da tutela em favor dos recorrentes, considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, explicou a magistrada.
De acordo com os autos, as empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça contra a cobrança prevista pela Lei Complementar nº 241/2017, do Município de Fortaleza. Os pedidos, no entanto, foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE. Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0630672-70.2018.06.0000.0000 e 0628904-12.2018.8.06.0000.0000)) no TJCE. Alegaram que a decisão merece ser reformada, pois se enquadram nos requisitos legais em razão de se tratar de microempresas, logo, têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, conforme prevê a legislação.
Ao apreciar os recursos, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva deferiu o pedido, considerando haver aparente conflito de normas entre a Lei Complementar Municipal (LCM) nº 241/2017 e a Lei Municipal nº 10.350/2015. Na decisão, a desembargadora ressalta que a LCM nº 241/2017 estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa no exercício do seu mister ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento, circunstância que macula a função social tratada no texto constitucional”.
Fonte: TJ-CE

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