A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta terça-feira, 30/10, cassou, por unanimidade, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Tianguá, nos Recursos Contra Expedição de Diploma nºs 0600518-37.2018.6.06.0000 e 0600525-29.2018.6.06.0000, ambos da relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima.
A Corte determinou a execução do Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do voto do relator. Até então eles permanecem no cargo.
José Jaydson Saraiva de Aguiar e Mardes Ramos de Oliveira foram eleitos prefeito e vice, respectivamente, no último dia 3 de junho, na eleição suplementar ocorrida no município, após o o indeferimento do registro de candidatura do prefeito nas Eleições de 2016, do prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice Aroldo Cardoso Portela.
Entenda o caso
Um dia após o deferimento do registro de candidatura, pelo juízo da 81ª Zona Eleitoral, de José Jaydson Saraiva Aguiar, em 22/5, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na Corte, mantendo pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por abuso de poder econômico/político quando disputava as Eleições 2016 (não eleito).
No dia 11/6, o Tribunal decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura.
No entanto, nesta terça-feira, 30/11, enfrentando os Recursos Contra Expedição de Diploma, a Corte decidiu pela cassação dos diplomas dos eleitos.
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