O suspeito foi capturado no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza; o homem estava conduzindo um veículo que havia sido furtado no município de Quixadá Em continuidade aos trabalhos de combate à ações criminosas no estado, uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito e na recuperação de um veículo com registro de furto. O homem foi capturado na tarde dessa quinta-feira (21), no bairro Lagoa Redonda, que fica na área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. A ação contou com o auxílio das ferramentas de tecnologia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Uma equipe de policiais militares, durante diligências na tarde dessa quinta, foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da SSPDS, após ser emitido um alerta referente a um veículo com queixa de furto estar transitando em uma avenida no bairro Lagoa Redonda. Com o registro, os operadores do Núcleo de Videomonitoramento ...
PGR pede suspensão de decisões judiciais que autorizam pagamento de advogados com precatórios do Fundef
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Raquel Dodge justifica que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. Ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Raquel Dodge pontua que, embora tenha o MPF iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia. Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município. A PGR relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustenta.
Sendo assim, por se tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judicias que autorizam o pagamento desses honorários. Ela ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática. Vale ressaltar que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.
Caso de Tianguá/CE
O MPF acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos. No pedido inicial apresentado ao STF, Raquel Dodge traz como exemplo o município cearense de Tinguá. Nesse caso, em todas as instâncias inferiores, a Justiça autorizou a prefeitura a descontar do Fundef – atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Sendo assim, foi autorizado o destaque de mais de R$ 12 milhões em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados. “O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, ressalta Raquel Dodge.
O MPF acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos. No pedido inicial apresentado ao STF, Raquel Dodge traz como exemplo o município cearense de Tinguá. Nesse caso, em todas as instâncias inferiores, a Justiça autorizou a prefeitura a descontar do Fundef – atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Sendo assim, foi autorizado o destaque de mais de R$ 12 milhões em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados. “O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, ressalta Raquel Dodge.
Atuação do MPCE no caso
Inúmeras Promotorias de Justiça, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), ingressaram com ações civis públicas na Justiça ou expediram recomendações às Prefeituras para evitar o uso dos recursos da educação para pagamento de escritórios de advocacia. Estima-se que as ações preventivas evitaram que cerca de R$ 150 milhões de recursos da educação fossem utilizados irregularmente. O Centro de Apoio também disponibilizou um roteiro nacional sobre atuação no caso FUNDEF, resultado dos trabalhos realizados no Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB composto por representantes do MPF, dos MPs Estaduais e dos MPs de Contas, além do TCU, e capitaneado, em âmbito nacional, pela Procuradoria-Geral da República.
Inúmeras Promotorias de Justiça, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), ingressaram com ações civis públicas na Justiça ou expediram recomendações às Prefeituras para evitar o uso dos recursos da educação para pagamento de escritórios de advocacia. Estima-se que as ações preventivas evitaram que cerca de R$ 150 milhões de recursos da educação fossem utilizados irregularmente. O Centro de Apoio também disponibilizou um roteiro nacional sobre atuação no caso FUNDEF, resultado dos trabalhos realizados no Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB composto por representantes do MPF, dos MPs Estaduais e dos MPs de Contas, além do TCU, e capitaneado, em âmbito nacional, pela Procuradoria-Geral da República.
Com informações do MPF.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.