O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal para obrigar o município de Barbalha (CE) a concluir obras do sistema de esgotamento sanitário no distrito de Caldas. Elas foram iniciadas há, pelo menos, 14 anos, e ainda não finalizadas. A ausência de saneamento básico tem gerado a poluição de rios e do lençol freático no distrito e em terrenos próximos, inclusive os que integram área de proteção ambiental.
O convênio entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção do sistema de esgoto foi firmado na gestão do ex-prefeito Edmundo Sá Filho (2001-2004). Além de não ter concluído a obra, Sá Filho chegou a ser condenado por improbidade administrativa por não ter apresentado prestação de contas.
A ação ajuizada pelo MPF aponta que, sem a execução regular das obras, o esgoto está sendo despejado em córregos existentes no distrito e que integram a Área de Proteção Ambiental (APA) do Araripe, unidade de conservação federal. Relatório apresentado ao MPF pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmou focos de contaminação na APA e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi.
Na ação, de autoria do procurador da República Rafael Rayol, o MPF requer ainda que o município de Barbalha pague indenização por dano moral coletivo de, pelo menos, R$ 1 milhão. O recurso deve ser destinado à preservação e à reparação da unidade de conservação federal.
Na ação, o procurador lembra que a Constituição Federal estabelece que é dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
O convênio entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção do sistema de esgoto foi firmado na gestão do ex-prefeito Edmundo Sá Filho (2001-2004). Além de não ter concluído a obra, Sá Filho chegou a ser condenado por improbidade administrativa por não ter apresentado prestação de contas.
A ação ajuizada pelo MPF aponta que, sem a execução regular das obras, o esgoto está sendo despejado em córregos existentes no distrito e que integram a Área de Proteção Ambiental (APA) do Araripe, unidade de conservação federal. Relatório apresentado ao MPF pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmou focos de contaminação na APA e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi.
Na ação, de autoria do procurador da República Rafael Rayol, o MPF requer ainda que o município de Barbalha pague indenização por dano moral coletivo de, pelo menos, R$ 1 milhão. O recurso deve ser destinado à preservação e à reparação da unidade de conservação federal.
Na ação, o procurador lembra que a Constituição Federal estabelece que é dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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