Campanha de Flávio Bolsonaro realiza manifestação na Paulista Réplica de míssil atômico pede que Trump bombardeie o Brasil Agência Brasil Publicado em 18/10/2026 - 19:44 São Paulo © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A uma semana do segundo turno das eleições para presidência da República, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) participou de ato na Avenida Paulista, na região central de São Paulo, neste domingo (18) . Durante seu discurso, ele voltou a afirmar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, participará da cerimônia de posse caso ele seja eleito, dando a entender que cuidará da anistia ao pai que cumpre prisão domiciliar em sua residência em Brasília. "Vocês verão Jair Messias Bolsonaro colocar a faixa de presidente da República no filho dele", declarou. Flávio disse ainda que pretende indicar quatro ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam contrários ao aborto e às drogas. Afirmou também que confrontará o candidato do PT, o presi...
A empresa Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários foi condenada a pagar indenizações de R$ 35.456,00 (danos materiais) e R$ 10 mil (danos morais) para cliente que teve o carro furtado dentro de estacionamento que lhe pertence. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza.
“Denota-se que o requerente [cliente] sofreu a situação constrangedora pela perda de um automóvel que se encontrava dentro de um estacionamento pago para fins de evitar lesões dessa natureza, causando sérios dissabores, notadamente quanto a utilidade do veículo para as tarefas do dia comum ou necessidades maiores”, disse o magistrado na sentença.
Sobre os danos materiais, o juiz destacou que o consumidor comprovou os gastos realizados com o serviço de táxi (R$ 2.191,00), bem como disponibilizou o valor do automóvel com base na tabela FIPE (R$ 33.265,00), “valores esses não contrariados pela requerida [empresa] e dotados de parâmetros de equivalência com o bem levantado, o que os torna passível de ratificação”.
No processo (nº 0916413-33.2014.8.06.0001), o cliente contou que era usuário mensalista do estacionamento de propriedade da empresa, situado no Centro de Fortaleza, onde efetuava o pagamento de R$ 160,00 por mês. No dia de 21 de junho de 2014 (sábado), após deixar o veículo no local, foi surpreendido com o estabelecimento fechado.
Assim, pensou que o automóvel estivesse guardado e foi para casa. No entanto, ao retornar no primeiro dia útil seguinte, soube que o carro havia sido posto do lado de fora do estacionamento, sem a sua anuência, tendo sido furtado. Por conta disso, pediu indenizações por danos materiais, referentes ao valor do automóvel e despesas com táxi, e danos morais, pelo sofrimento que passou diante do ocorrido.
Na contestação a empresa alegou, entre seus argumentos: ausência de comprovação da ocorrência do furto; ausência de contrato mensal de depósito entre as partes; apresentação de comprovante de pagamento forjado e que o boletim de ocorrência não exime o dever de provar o furto do veículo nas dependências do estacionamento, o que segundo ela, não ocorreu.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o cliente “dispôs de prova documental ponderável em ratificar suas argumentações”. Além disso, observou que este “apresentou prova testemunhal de cunho relevante”. Por outro lado, segundo o juiz, a empresa “se mostrou inconsistente na elaboração de sua defesa, visto que se restringiu em contrariar as provas apresentadas pelo requerente, mas não apresentou prova documental”. No mais, esta “não apresentou prova testemunhal suficientemente proveitosa, posto que um dos seus depoentes confirmaram que o veículo estava no recinto”.
Assim, o magistrado afirmou que, “à vista dessas circunstâncias, tenho a convicção de que o requerente teve o seu veículo furtado dentro do estacionamento do requerido que, por também não saber como esse evento se operou, buscou apenas repudiar as provas apresentadas de forma ineficaz, ficando demonstrado que o seu estabelecimento não proporcionou a segurança que se espera em situações como a descrita nos autos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (01/02).

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