Nota à imprensa O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) atua, desde a madrugada desta quinta-feira (16/07), no combate a um incêndio em um galpão comercial localizado na Rua Professor Vicente Silveira, nº 95, no bairro Vila União, em Fortaleza. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) após a informação de incêndio em um estabelecimento comercial de peças automotivas, situado nas proximidades do Shopping Ceará. Devido à magnitude da ocorrência, diversas guarnições foram mobilizadas para o local. Participam da operação viaturas de combate a incêndio, abastecimento de água, salvamento, apoio logístico e coordenação operacional, que atuam de forma integrada para conter as chamas e evitar a propagação do fogo para edificações vizinhas. Até o momento, as equipes permanecem em combate direto ao incêndio, empregando técnicas específicas para a eliminação dos focos e o controle da ocorrência. Não há registro de vítimas até aqui. O Corpo de B...
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) a pagar R$ 25.460,00 de indenização material por gastos em despesas médicas, além de R$ 8 mil referentes à reparação moral para paciente que teve cirurgia negada indevidamente.
Conforme os autos (nº 0101083-87.2018.8.06.0001), em maio de 2017, o idoso passou a sofrer quedas e desmaios, o que o levou a marcar consulta com neurologistas, sendo diagnosticada a hidrocefalia. O paciente, em virtude da patologia e idade avançada, necessitou de procedimento cirúrgico para implante de cateter intracraniano, além de sistema de derivação ventricular interna com válvulas de pressão programável sophy mini da marca Sophysa.
Contudo, o Issec negou tal procedimento, disponibilizando somente a válvula normal, ou seja, não cumprindo com o que fora solicitado por médico. Ele afirmou que, caso não fosse implantado o recomendado, a vida dele correria risco.
Diante da negativa, o paciente teve de arcar com as despesas do tratamento no valor de R$ 25.460,00, referentes a exames laboratoriais, serviços hospitalares e médicos. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais no valor gasto indevidamente, além de indenização moral.
Na contestação, o Issec argumentou que o paciente, “apesar de ter demonstrado o fato (cirurgia) e o dano (pagamento dos custos da cirurgia), não provou ter comunicado ao Issec sua pretensão de que estava necessitando realizar cirurgia de urgência”.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou que, “efetivamente, parece-me que o promovido deve vir a ser obrigado a arcar com o tratamento do autor, uma vez que o mesmo é beneficiário dos serviços prestados pelo Issec. Assim, a autarquia estadual demandada é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses financeiros estatais, não se mostrando razoável a negativa do instituto demandado ao caso do autor”.
Também explicou que, “quanto à necessidade do tratamento, o relatório médico e a cópia dos exames realizados pelo autor demonstram a situação e a necessidade da cirurgia para o seu efetivo tratamento solicitado, o que induz este juízo a concluir pela procedência do pedido”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 1º.
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