*PCCE deflagra operação e cumpre oito mandados de prisão, um deles no RJ, e oito de busca e apreensão contra integrantes de grupo criminoso atuante em Forquilha* _Um dos investigados foi localizado e preso no Rio de Janeiro após troca de informações entre as Polícias Civil do CE e RJ_ No seguimento ao combate às ações criminosas organizadas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Forquilha e do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI-Norte), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (27), uma ofensiva que resultou no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva contra integrantes de um grupo criminoso de origem carioca. As ações ocorreram, simultaneamente, nas cidades de Forquilha, Caucaia, Sobral e no Rio de Janeiro (RJ). As diligências, coordenadas no âmbito da operação denominada “Arquipélago II”, tiveram o objetivo de localizar alvos investigados por integrar uma organização criminosa de origem carioca atuante na cidade de Forquilha ...
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) a pagar R$ 25.460,00 de indenização material por gastos em despesas médicas, além de R$ 8 mil referentes à reparação moral para paciente que teve cirurgia negada indevidamente.
Conforme os autos (nº 0101083-87.2018.8.06.0001), em maio de 2017, o idoso passou a sofrer quedas e desmaios, o que o levou a marcar consulta com neurologistas, sendo diagnosticada a hidrocefalia. O paciente, em virtude da patologia e idade avançada, necessitou de procedimento cirúrgico para implante de cateter intracraniano, além de sistema de derivação ventricular interna com válvulas de pressão programável sophy mini da marca Sophysa.
Contudo, o Issec negou tal procedimento, disponibilizando somente a válvula normal, ou seja, não cumprindo com o que fora solicitado por médico. Ele afirmou que, caso não fosse implantado o recomendado, a vida dele correria risco.
Diante da negativa, o paciente teve de arcar com as despesas do tratamento no valor de R$ 25.460,00, referentes a exames laboratoriais, serviços hospitalares e médicos. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais no valor gasto indevidamente, além de indenização moral.
Na contestação, o Issec argumentou que o paciente, “apesar de ter demonstrado o fato (cirurgia) e o dano (pagamento dos custos da cirurgia), não provou ter comunicado ao Issec sua pretensão de que estava necessitando realizar cirurgia de urgência”.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou que, “efetivamente, parece-me que o promovido deve vir a ser obrigado a arcar com o tratamento do autor, uma vez que o mesmo é beneficiário dos serviços prestados pelo Issec. Assim, a autarquia estadual demandada é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar o direito à vida e à saúde dos indivíduos, em contrapartida aos interesses financeiros estatais, não se mostrando razoável a negativa do instituto demandado ao caso do autor”.
Também explicou que, “quanto à necessidade do tratamento, o relatório médico e a cópia dos exames realizados pelo autor demonstram a situação e a necessidade da cirurgia para o seu efetivo tratamento solicitado, o que induz este juízo a concluir pela procedência do pedido”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 1º.
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