Fortaleza x Atlético-GO: check-in disponível e ingressos a partir de 20 reais 22/10/2026 12:34 O check-in para o duelo entre Fortaleza e Atlético-GO, válido pela 36ª rodada do Brasileirão Série B, já está disponível! Basta acessar sociofortaleza.com.br para garantir seu acesso. A venda dos bilhetes se inicia a partir das 9h da próxima segunda-feira (26) no site Fortaleza Ingresse e no Pici, mediante a disponibilidade. O duelo será na segunda-feira (2), às 16h, na Arena Castelão . Associados e associadas ao plano Pra Todo Tricolor terão direito a 300 vagas no setor Superior Central. + Faça seu check-in aqui! VENDA DE INGRESSOS Disponível a partir das 9h da próxima segunda-feira (26), acesse Fortaleza Ingresse ou vá até a bilheteria do Pici (Av. Senador Fernandes Távora, 200) para garantir seu lugar. Confira os valores: - Inferior Sul: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Inferior Norte: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Bossa Nova: R$ 40 (meia) | R$ 80 (inteira) - Superior Central:...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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