Faturamento da indústria cai 3,5% em agosto, informa CNI Horas trabalhadas e uso das fábricas também recuam Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 19:39 Brasília © REUTERS/Jorge Adorno/Proibida reprodução Versão em áudio O faturamento da indústria de transformação caiu 3,5% em agosto, no segundo mês consecutivo de retração, segundo os Indicadores Industriais divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (7). O resultado ocorre acompanhado de uma redução das horas trabalhadas e da utilização da capacidade instalada, sinalizando perda de ritmo da atividade industrial. Principais indicadores Faturamento em agosto: queda de 3,5%; Faturamento em julho: queda de 2,2%; Faturamento no ano: recuo de 0,2% Horas trabalhadas: queda de 1% em agosto Horas trabalhadas no ano: queda de 0,8% Capacidade instalada: de 77,5% para 76,9% Capacidade instalada no ano: alta de 1,5% Emprego: estabilidade em agosto Emprego no ano: queda de 0,5% M...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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