Nota à imprensa - cancelamento de voos no final de semana Anac monitora regularmente a frequência e a pontualidade dos voos domésticos no país e reforçou a atenção em relação a atrasos e cancelamentos. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/10/2026 20h21 Atualizado em 25/10/2026 16h34 AAgência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitora regularmente a frequência e a pontualidade dos voos domésticos no país. Em razão das eleições, houve o reforço do monitoramento de atrasos e cancelamentos e não há anormalidades no fluxo aéreo brasileiro. Dos 3797 voos programados para este final de semana (24 e 25 de outubro), foram registrados 35 cancelamentos até às 13 horas deste domingo, o que corresponde a 0,9% da programação. No final de semana de 17 e 18 de outubro, por exemplo, foram 4233 voos programados e 36 cancelamentos, o que sinaliza que o sistema...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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