O Atlético informa que, em comum acordo, acertou a rescisão de contrato com Hulk. Um dos maiores ídolos da história do Galo, o jogador terá uma grande festa de despedida no dia 10 de maio, na Arena MRV, antes da partida contra o Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro. “Levo comigo muito mais do que títulos, levo uma conexão que mudou a minha vida. O Galo e a Massa Atleticana me fizeram sentir em casa desde o primeiro dia e serei eternamente grato a esse clube que aprendi a amar. Espero todos vocês na Arena para a gente se despedir juntos, do jeito que essa história tão linda merece: com emoção, gratidão e uma grande festa”, destaca o ídolo. Ao longo da próxima semana, serão informados mais detalhes da despedida. Também ficou acertado que, quando encerrar sua carreira, Hulk terá um jogo festivo na Arena MRV. O Atlético agradece ao ídolo pela incrível trajetória no Galo, período que ficará eternamente marcado na memória e no coração da Massa. Contratado em 2021, Hulk rapidamente cons...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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