Fortaleza mobiliza voluntários para a Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027™ e celebra abertura oficial das inscrições Mais de 7,3 mil pessoas já demonstraram interesse em atuar em Fortaleza; agora começa a fase oficial de inscrições para integrar o Programa de Voluntários da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027™ Compartilhe: Fortaleza dá mais um passo na preparação para receber a Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027™. A partir desta quinta-feira (3/9), estão oficialmente abertas as inscrições para o Programa de Voluntários da Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027™, iniciativa que selecionará mais de seis mil voluntários para atuar nas oito cidades-sede do torneio, que será realizado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O entusiasmo do público já ficou evidente durante a fase de Registro de Interesse: mais de 7,3 mil pessoas se cadastraram indicando Fortaleza como cidade-sede de preferência para atuar durante a competição, demonstrando o forte ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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