União, Estado e Prefeitura de Fortaleza beneficiam 176 famílias com entrega de residencial na Granja Lisboa 16 de outubro de 2026 – 14:59 #Governo do Ceará #governo federal #Prefeitura de Fortaleza #Residencial Santa Mônica Texto: Antônio Cardoso - Comunicação Institucional Fotos: Carlos Gibaja e Helene Santos - Casa Civil Compartilhar: Empreendimento habitacional entregue nesta sexta-feira (16) recebeu investimentos de R$ 29,7 milhões e beneficia mais de 700 pessoas em Fortaleza A manhã desta sexta-feira (16) foi marcada pela emoção e pelo fortalecimento da política habitacional em Fortaleza. O Residencial Santa Mônica, localizado no bairro Granja Lisboa, foi oficialmente entregue, garantindo a conquista da casa própria para 176 famílias. A solenidade contou com a presença do governador Elmano de Freitas; do ministro das Cidades, Vladimir Lima; da vice-governadora e deputada estadual eleita, Jade Romero; do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão; além de autoridades estaduais, ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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