Para celebrar o início das obras da Estação Científica em Jericoacoara , a Universidade Federal do Ceará (UFC) realizará uma solenidade, na quarta-feira (14), às 9h, com assinatura da ordem de serviço para a construção do novo equipamento da universidade. O evento, gratuito e aberto ao público, acontecerá no auditório do Polo de Convivência da Vila de Jericoacoara. Além disso, haverá a inauguração do escritório da UFC , já construído na Vila de Jericoacoara. As obras devem começar em fevereiro de 2026, contemplando gabinetes, laboratórios de pesquisa e o primeiro museu de Jericoacoara (Imagem: Divulgação/Labomar) A solenidade marca oficialmente a chegada da UFC ao município de Jijoca de Jericoacoara , fortalecendo a política de interiorização da universidade e reforçando o compromisso com o desenvolvimento científico, cultural e sustentável da região. Estarão presentes no evento o reitor da UFC, Custódio Almeida, pró-reitores da UFC, servidores d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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