*Fortaleza será sede da Slot Conference Summer 2027, encontro que define a próxima temporada de voos* _Evento reunirá companhias aéreas, aeroportos, ANAC e representantes do controle de tráfego aéreo em janeiro de 2027 para discutir novas rotas, frequências e oportunidades de ampliar a conectividade do Ceará_ Fortaleza será sede, em janeiro, da próxima edição da Slot Conference – Summer 2027, uma das principais agendas do setor aéreo para a organização e o planejamento da malha de voos. O anúncio foi feito durante a Conferência realizada em Maceió (AL), entre os dias 12 e 14 de agosto, referente à temporada W26, e representa uma oportunidade para ampliar a visibilidade do Ceará entre companhias aéreas e demais atores responsáveis pela definição da oferta aérea no país. A Slot Conference reúne companhias aéreas, administradores aeroportuários, representantes do CGNA (Centro de Gerenciamento de Tráfego Aéreo) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pelo encontro, p...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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