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Peru: ultraconservador e esquerda disputam voto a voto para 2º turno Filha de ex-ditador, Keiko Fujimori garantiu 2º turno com apenas 17%

  A eleição presidencial do Peru segue indefinida após cinco dias da contabilização de votos.  O pleito do último domingo (17) juntou   35 candidatos presidenciais   tentando ser o 9º presidente peruano em apenas dez anos, em um período de grande turbulência política no país vizinho.  A direitista Keiko Fujimori, com 17% dos votos, garantiu matematicamente um lugar no segundo turno, marcado para o dia 7 de junho. Porém, o adversário de Keiko segue completamente indefinido com os segundo e terceiro colocados separados por menos de 3 mil votos. O esquerdista Roberto Sanchéz Palomino, aliado do ex-presidente destituído Pedro Castillo, segue com 12% dos votos, enquanto o ultraconservador Rafael Aliaga, apontado como admirador do presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, vem, em seguida, com 11,9% dos votos válidos. Até o início da tarde desta sexta-feira, o Peru tinha contabilizado 93,3% das urnas.  As atualizações podem ser  acompanhadas pel...

MPCE requer demolição de obras em áreas de preservação permanente em Fortim

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.

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