Texto: Ascom SET Fotos: Arquivo Governo do Ceará Compartilhar: O Ceará manteve o ritmo de crescimento de postos de trabalho em março e registrou um saldo positivo, com a ampliação de 6.629 novos empregos com carteira assinada. “Ótimo resultado para o mercado de trabalho do Ceará! Nosso compromisso em promover o desenvolvimento do estado traz mais um número positivo: são mais de 168 mil novos empregos gerados desde 2023. Seguiremos firmes na atração de novas empresas e nas iniciativas de qualificação do nosso povo, para que isso represente mais renda e mais dignidade aos cearenses”, destacou o governador Elmano de Freitas. Os dados são do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) e foram divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O resultado é o melhor para o período de março desde 2020, quando iniciou a série histórica do Novo Caged, e coloca o Ceará como o segundo maior gerador de postos de trabalho no...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.