Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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