Prefeitura de Fortaleza entrega Praça e Areninha do Canal do Lagamar Antigo terreno baldio foi transformado em espaço de lazer e convivência para a comunidade. Obras contaram com investimento de aproximadamente R$ 692 mil Compartilhe: "É assim que a Prefeitura de Fortaleza deve trabalhar, priorizando quem mais precisa, valorizando os espaços públicos e respeitando a dignidade das pessoas,” afirmou o prefeito Evandro Leitão (Fotos: Beatriz Boblitz) A Prefeitura de Fortaleza inaugurou, na noite desta quinta-feira (29/01), a nova Praça e a Areninha do Canal do Lagamar, na Rua do Canal, no bairro São João do Tauape, na Regional 2. Os equipamentos foram construídos do zero em uma área que antes era um terreno baldio e passam a oferecer à comunidade do Lagamar um espaço qualificado de convivência, lazer, prática esportiva e serviços ambientais, atendendo a uma antiga reivindicação dos moradores da região. As intervenções integram o programa FORtaleCE, que reúne ações conjuntas entre a...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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