SP registra queda de 7,3% no número de homicídios no 1º semestre É o menor número desde 2001, início da série de balanços Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 11:36 Brasília © Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil Versão em áudio O estado de São Paulo registrou 1.149 assassinatos no primeiro semestre de 2026, segundo balanço da Secretaria da Segurança Pública. De acordo com a pasta, esse é o menor número desde 2001, quando foi iniciada a série de balanços. Na comparação com o mesmo período de 2025, quando ocorreram 1.240 homicídios, a redução foi de 7,3%. Em junho, foram registrados 178 homicídios dolosos, 16% a menos do que os 212 casos registrados no mesmo mês do ano passado Quando analisadas as regiões, o interior paulista, que abrange 606 municípios, registrou 728 homicídios dolosos de janeiro a junho. Na região metropolitana de São Paulo houve queda de 26,2%, ao passar de 263 para 194 ocorrências. Na capital, foram reg...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.