FIM DE ANO IMPULSIONA CORRIDA POR PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS E SETOR REGISTRA ALTA TAMBÉM ENTRE O PÚBLICO MASCULINO O fim de ano, já reconhecido como o período mais aquecido para o comércio brasileiro, também tem movimentado de forma expressiva o setor de estética e beleza. Clínicas de todo o país registram crescimento na procura por procedimentos estéticos. Comportamento que se fortaleceu nos últimos anos com o investimento em autocuidado como parte dos rituais de encerramento de ciclos e recomeço. Quem não quer começar o ano já colocando em prática os desejos e projetos? Começar com nossa melhor versão! Segundo estudos recentes do mercado de estética, 84% dos brasileiros pretendem realizar algum procedimento em 2025, enquanto 97% dos que já fizeram afirmam que repetiriam. A demanda se concentra especialmente em dezembro, quando o consumidor une as festas de fim de ano com o 13º salário. A mudança de comportamento também é observada entre os homens. Dados do setor mostram que el...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.