Pagamentos de outubro do Bolsa Família começam nesta segunda Recebem hoje os beneficiários com NIS terminado em 1 Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Publicado em 19/10/2026 - 10:04 Brasília Versão em áudio Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de outubro começam a ser feitos nesta segunda-feira (19), quando recebem os beneficiários com NIS terminado em 1. Na terça-feira (20), será a vez de quem tem NIS terminado em 2. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), os demais pagamentos do mês serão unificados a partir de quarta-feira (21) como medida preventiva para mitigar os efeitos do super El Niño sobre as famílias classificadas como mais vulneráveis. Com isso, o calendário será unificado na próxima quarta-feira, quando ocorrem os pagamentos de beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Em nota, a pasta reforçou que o formato de pagamento unificado valerá também para os meses de novembro e dezembro, considerados períodos críti...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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