Em menos de dois anos de operação, o programa Vaivem Trabalhador consolidou-se como uma ferramenta essencial para a mobilidade e a empregabilidade no Ceará Desde a ampliação que incluiu trabalhadores em busca de emprego em maio de 2024, o projeto já registrou a utilização de mais de 1 milhão de passagens, facilitando o deslocamento de milhares de cidadãos em busca de inserção no mercado de trabalho. Para o secretário do Trabalho, Vladyson Viana, o alcance da marca de 1 milhão de passagens reafirma o compromisso do estado do Ceará com a justiça social e o desenvolvimento econômico. “O Vaivem Trabalhador não é apenas um programa de transporte, é uma política pública de dignidade. Ao garantirmos que o custo da passagem não seja um impedimento para quem busca trabalho, estamos acelerando a recolocação desses profissionais e fortalecendo a economia das famílias cearenses”. Impacto social e perfil dos usuários De acordo com os dados, até o momento, cerca de 5 mil trabalhadores já conqu...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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