Cármen Lúcia é reconhecida oficialmente como cearense - Foto: Júnior Pio A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, durante a tarde desta segunda-feira (16/03), a entrega do Título de Cidadã Cearense à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha. A homenagem, conforme o presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), “é um reconhecimento do povo cearense a uma personalidade cuja trajetória contribui decisivamente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, da justiça e cidadania do Brasil”. O Título de Cidadania Cearense constitui uma das mais altas distinções concedidas pelo Poder Legislativo estadual àqueles que, mesmo não sendo naturais, prestam relevantes serviços à sociedade brasileira e aos valores republicanos. O presidente da Casa, Romeu Aldigueri, recepciona a homenageada na Presidência da Alece. Foto: Júnior Pio “É uma grande honra e alegria ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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