12 set 2026 Empate no clássico 3 Brasileirão 2026 Rodada 27 3 O clássico 401 terminou em empate. Em um duelo disputado debaixo de muita chuva e em um gramado impraticável, o Athletico empatou com o Coritiba em 3 a 3. Luiz Gustavo, Arthur Dias e Viveros marcaram os gols athleticanos no Couto Pereira. Com o resultado, o Athletico alcançou os 46 pontos em 27 rodadas no Campeonato Brasileiro. O próximo adversário do Rubro-Negro será o Bahia, às 19h30 do dia 20 de setembro (domingo), na Arena da Baixada. Veja os melhores momentos do jogo O Jogo O Furacão se impôs no início da partida no Couto Pereira. O primeiro gol quase saiu aos 6’. Viveros ganhou da marcação e da poça d’água na área, mas parou no goleiro. Mendoza pegou o rebote, mas Jacy salvou em cima da linha! O primeiro gol rubro-negro saiu aos 13’. Esquivel cobrou falta da esquerda. Pedro Morisco falhou e Luiz Gustavo marcou! 1 a 0. Em vantagem, o Furacão seguiu com a imposição física. E chegou ao segundo gol em mais uma bola p...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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