IFCE inscreve para Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) Seleção para ingresso em 2027 é destinada a biólogos que atuam como professores de Biologia ou Ciências nas redes públicas; inscrições começam em 1º de setembro Publicada por Andressa Sanches em 31/08/2026 ― Atualizada em 31 de Agosto de 2026 às 14:32 O campus de Acaraú do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) ofertará a segunda turma do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO). As inscrições para o processo seletivo de ingresso em 2027 começam no dia 1º de setembro e seguem até dia 30 deste mês, exclusivamente em sistemaprofbio.icb.ufmg.br . Formação conectada à escola pública Gratuito e ofertado na modalidade semipresencial, o PROFBIO é um curso de pós-graduação stricto sensu destinado a biólogos que atuam como professores de Biologia ou Ciências nas redes públicas de ensino . Ao concluir a formação, o participante recebe o título de mestre e...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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