Nesta segunda-feira (8), a Diretoria de Competições da FCF publicou a Tabela Básica e o Regulamento do Campeonato Cearense Série C. A Terceira Divisão estadual inicia no dia 26 de julho e contará com sete equipes na disputa. Em reunião realizada na sede da Casa do Futebol Cearense, os clubes inscritos na competição aprovaram a fórmula de disputa onde todos os clubes se enfrentarão em partidas de ida em um único grupo na Primeira Fase. Ao término dos confrontos, os quatro melhores colocados avançarão para as semifinais. Confira como ficaram os confrontos da rodada de abertura da competição: FC Acopiara x Pacatuba Vila Real x Esporte Limoeiro Calouros do Ar x Palmácia Posteriormente, as rodadas serão detalhadas pela Diretoria de Competição. Para ver a Tabela Básica, clique aqui Para ver o Regulamento, clique aqui
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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