AVISO DE PAUTA *Governador Elmano de Freitas participa da solenidade do início da produção do Chevrolet Captiva EV no Ceará pela GM* Nesta quarta-feira (17), às 9h, em Horizonte, o governador Elmano de Freitas participará da solenidade de ampliação das operações da General Motors no Ceará com a produção do Chevrolet Captiva EV, inaugurando uma nova fase para o Polo Automotivo do Ceará. A chegada do novo veículo amplia em 50% o quadro de funcionários da Planta Automotiva do Ceará (PACE), a primeira multimarcas do Brasil, e marca nova etapa do plano de crescimento da operação. O evento contará, ainda, com a presença do presidente da General Motors (GM) América do Sul, Thomas Owsianski, do vice-presidente da GM América do Sul, Fabio Rua, do presidente da Planta Automotiva do Ceará (PACE), Alan Goldlust, e do vice-presidente Rodrigo Teixeira. Serviço Celebração oficial do início da produção do Chevrolet Captiva EV no Ceará Data: 17/6/2026 (quarta-feira) Horário: 9h Local: Planta...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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