Eu, Fabiano Barreira, Presidente do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, venho anunciar oficialmente a permanência de Marcelo Paz como CEO da nossa SAF. Após uma reunião de alinhamento extremamente produtiva, conduzida com transparência e respeito mútuo, chegamos a um consenso que reafirma a confiança do clube em um dos dirigentes mais vitoriosos da história tricolor. Durante o encontro, tratamos com profundidade do momento atual do Fortaleza e acordamos que Marcelo Paz se encaixará plenamente na readequação salarial necessária ao cenário que vivemos. Essa decisão reflete o seu comprometimento com o projeto, com a instituição e, sobretudo, com a torcida tricolor, que sempre reconheceu sua entrega irrestrita ao clube. Falo não apenas como gestor, mas como alguém que acredita profundamente no poder da reconstrução. Creio que a permanência de Paz será vital para que o Fortaleza volte aos trilhos das vitórias e se coloque novamente no lugar que lhe é mais cabível: a elite d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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