Metrô de São Paulo amplia uso do Pix no autoatendimento Modalidade está disponível inicialmente apenas para Linha 1-Azul Matheus Crobelatti* – Agência Brasil Publicado em 21/10/2026 - 12:53 São Paulo © Metrô SP/ Divulgação Versão em áudio As máquinas de autoatendimento do metrô de São Paulo já estão aceitando o Pix como forma de pagamento. A nova modalidade de pagamento passou a ser aceita nesta terça-feira (20), inicialmente, apenas para a Linha 1-Azul. A funcionalidade será ampliada para usuários de outras linhas nos próximos dias, o que exige que os equipamentos sejam reprogramados. Segundo a prefeitura, o calendário de implementação do sistema nas máquinas do Metrô ocorrerá da seguinte forma: Linha 2-Verde, 23 a 26 de outubro; Linha 3-Vermelha, 27 e 28 de outubro; Linha 15-Prata, 29 e 30 de outubro. Trens No sistema ferroviário, o recurso já está presente em todas as linhas e estações desde o primeiro semestre deste ano. A solução visa facilitar as possibilidades ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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