*Ceará conquista 1º lugar no Prêmio Brasil Sem Fome* O governador do Ceará, Elmano de Freitas, participa nesta quarta-feira (17), às 18h, da cerimônia de entrega da primeira edição do Prêmio Brasil Sem Fome. A premiação é promovida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Banco Mundial e o Ministério da Saúde. O programa Ceará Sem Fome, política pública do Governo do Estado, terá destaque no país ao conquistar o 1º lugar na categoria Boas Práticas de Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Segundo o governador, o reconhecimento consolida o Ceará como referência nacional no enfrentamento à fome. “Esse prêmio evidencia o estado como modelo em estratégias integradas de combate à fome e promoção da dignidade. Seguimos distribuindo 130 mil refeições por dia, qualificamos quase 26 mil beneficiários e mais de 7 mil pessoas ingressaram no mercado de trabalho. Graças a essa política e a outras a...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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