I PHAN reconhece os Lugares Sagrados de Juazeiro do Norte como Patrimônio Imaterial do Brasil A fé que ajudou a construir Juazeiro do Norte acaba de receber um dos maiores reconhecimentos culturais do país. Nessa quarta-feira, 10, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) aprovou o registro dos Lugares Sagrados como Patrimônio Imaterial do Brasil. Entre os locais contemplados estão a Basílica Santuário Nossa Senhora das Dores, a Capela do Socorro, a Igreja do Bom Jesus do Horto, a Serra do Horto e a Estátua do Padre Cícero, além dos caminhos percorridos pelos romeiros e das expressões culturais associadas às romarias. A conquista representa um marco histórico para a cidade e para milhões de romeiros que, há mais de um século, mantêm viva a devoção ao Padre Cícero e fazem de Juazeiro do Norte um dos principais destinos de fé e peregrinação da América Latina. O reconhecimento nacional valoriza não apenas os espaços físicos que compõem os Lugares S...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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