Um pedacinho da praia no coração de São Paulo Texto e Fotos Fred Pontes A Arena das Nações não termina com o apito final da Copa do Mundo. Enquanto a Seleção Brasileira já inicia o caminho de volta para casa, o espaço permanece de portas abertas até o dia 19 de julho, no Parque Villa-Lobos, em São Paulo, reunindo grandes atrações artísticas, culturais e esportivas. Mais do que uma fan fest, tornou-se um verdadeiro ponto de encontro para brasileiros e visitantes de diversas nacionalidades viverem o clima da Copa em um ambiente que transporta todos para o universo das praias brasileiras. Confesso que fiquei encantado com o espaço que conheci. Administrado pela Orla Brasil, sob a liderança dos empresários João Marcelo e Guilherme Borges, o local recebeu a Arena das Nações, um projeto que transformou a Copa do Mundo em uma experiência muito maior do que apenas assistir aos jogos. A Arena das Nações contou também com a participação e a administração do empresário Nagib Dahia, um profi...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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