Foto: Felipe Honorato / Fortaleza EC Pelo segundo ano consecutivo, o Fortaleza figura entre as dez melhores categorias de base do Brasil e ocupa a melhor colocação entre os clubes nordestinos no Ranking Nacional DaBase, elaborado pelo Portal Brazuca, plataforma especializada em categorias de base de todo o país. Na nona colocação geral, o Tricolor de Aço soma 1.365 pontos, 188 a mais do que na edição de 2025, quando aparecia com 1.177 pontos e ocupava a 10ª posição. O ranking leva em consideração critérios como conquistas em competições oficiais de nível estadual, regional e nacional, convocações para as seleções de base e a integração de atletas ao elenco profissional. Em 2025, o Clube da Garotada conquistou cinco dos sete Campeonatos Cearenses de base organizados pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Além disso, levantou os títulos da Go Cup Base MS Sub-16, ao vencer o Athletico Paranaense, e da Supercopa Capital Sub-17, diante do Palmeiras. Já em 2026, o Fortaleza manteve-...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.