“Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.