Mais de 384 mil eleitores de Roraima estão aptos a irem às urnas, neste domingo (21), para escolher o chefe do Executivo estadual em mandato tampão até janeiro de 2027. A votação segue até às 17h00, no horário local, em 350 locais de votação no estado. A eleição suplementar foi convocada após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 30 de abril, do mandato do ex-governador Edilson Damião (União Brasil), que assumiu a vaga de Antonio Denarium após ele renunciar ao cargo. A chapa foi condenada no TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 , devido a práticas envolvendo entrega de cestas básicas e repasses de verbas a municípios sem respeitar as regras legais, entre outras irregularidades. A disputa deste domingo No pleito deste domingo (21), disputam o mandato tampão o candidato Arthur Henrique (PL), apoiado pelo ex-governador cassado; o atual governador, Soldado Sampaio (Republicanos), que era presidente da Assembleia Legislativa e as...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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