A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), realiza, neste fim de semana, uma ação especial de vacinação antirrábica para cães e gatos no Shopping RioMar Kennedy. A iniciativa acontecerá sábado e domingo (18 e 19/10), das 13h às 17h, e faz parte da Campanha de Vacinação Antirrábica 2025, iniciada no último dia 1º de outubro. Durante a ação, tutores poderão levar seus animais de estimação para receber a dose que protege contra a raiva, uma doença grave, de alta letalidade, que pode ser transmitida ao ser humano por meio da mordida, arranhão ou lambedura de animais infectados. Campanha Antirrábica 2025 A campanha tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal e garantir a proteção da população animal e humana. A vacina é gratuita e indicada para cães e gatos a partir de três meses de idade, saudáveis e que não estejam em período gestacional. Além da mobilização no shopping, a vacinação segue disponível, durante todo o ano no Centro de Controle de Zoon...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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