Projeto Abrigo Amigo Claro chega a 50 pontos de ônibus em Fortaleza O objetivo é reforçar a segurança e o bem-estar dos usuários do transporte público, especialmente no período noturno Compartilhe: Abrigo Amigo funciona por meio de uma parceria público-privada (PPP) que transforma paradas de ônibus em estruturas de apoio aos passageiros, evidenciando também o potencial da mídia Out-of-Home (OOH) como instrumento de impacto social positivo no ambiente urbano O projeto Abrigo Amigo, que oferece conexão em tempo real com atendentes para maior conforto e segurança para quem utiliza o transporte público à noite, alcançou a marca de 50 unidades instaladas em pontos de paradas de ônibus da capital cearense. Nos primeiros meses de operação, entre os dias 26 de janeiro e 10 de março, o Abrigo Amigo recebeu 456 acionamentos, com 100% de uso na funcionalidade “Solicitação de Companhia”, com tempo médio de atendimento de 4 minutos e 34 segundos. A iniciativa é realizada por meio de uma parce...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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