*Time Elmano 13 movimenta Fortaleza com carreatas no feriado de 7 de Setembro* _Ao lado de Evandro Leitão e Chagas Vieira, militância e lideranças percorreram ruas do Conjunto Ceará e da Região do Grande Pirambu_ O feriado de 7 de Setembro foi de intensa mobilização em Fortaleza com a realização de duas grandes carreatas da coligação “Ceará forte, do lado certo”. As atividades tomaram as ruas da capital cearense na tarde e noite desta segunda-feira (7), com passagens pelo Conjunto Ceará e, na sequência, pela região do Grande Pirambu, contemplando também os bairros Cristo Redentor, Colônia e Barra do Ceará. As carreatas foram lideradas pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, coordenador da campanha de Elmano 13 na Capital. As agendas contaram ainda com a presença de Chagas Vieira, primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins ao Senado Federal, além de candidatos aos cargos proporcionais e lideranças políticas locais. “A cada caminhada, a cada carreata, a gente percebe uma adesã...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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