A ação foi realizada por equipes das Delegacias de Polícia Civil de Parambu e Campos Sales e do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi) da PMCE Uma ação integrada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa segunda-feira (8), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 31 anos, investigado por um crime de homicídio registrado na zona rural de Parambu, na Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22) do estado. A prisão foi realizada por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi), na cidade Campos Sales (AIS 19). Durante a ação, seis armas de fogo também foram apreendidas. O homem é suspeito de um crime de homicídio registrado em maio deste ano. A vítima, um outro homem, de 39 anos, foi morta com disparos de arma de fogo em Juá, na zona rural de Parambu. O suspeito já responde pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, receptação e porte ilegal de...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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