Incêndios em vegetação caem em 2026 O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) registrou 3.298 incêndios em vegetação até setembro de 2026. O número é maior que os 3.025 casos em 2025 e menor que os 3.694 em 2024. De janeiro a junho de 2026, foram 871 ocorrências, acima de 2025 (486) e abaixo de 2024 (1.072). Entre julho e setembro, período mais seco, houve 2.427 registros, confirmando a sazonalidade das queimadas. Os meses mais críticos seguem sendo agosto e setembro, com 851 e 1.270 incêndios, respectivamente. Em 2025, setembro também liderou com 1.298 casos, seguido de outubro (1.419). Em setembro de 2026, o CBMCE atendeu 1.270 ocorrências. Fortaleza concentrou 215 casos (16,9%), seguida de Sobral (91) e Caucaia (73). A maioria dos incêndios ocorreu em áreas privadas (57,3%), mas também houve registros em áreas públicas (36,6%) e de proteção ambiental (4,8%). Os picos diários foram em 21 de setembro, com 120 ocorrências, e em 3 e 8 de setembro, com 59 cada. O maior volume c...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.