A Polícia Militar do Ceará (PMCE) frustrou uma ação de roubo de carga e apreendeu um revólver calibre .38 nessa terça-feira (10), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. Durante a ocorrência, a composição recuperou um caminhão e uma carga de tecidos. A ação ocorreu quando uma equipe da Força Tática realizava patrulhamento e avistou o veículo. Diante da suspeita, os PMs realizaram uma busca e apreenderam uma carga de tecido, além de um equipamento bloqueador de sinal e um aparelho celular. Uma pessoa em conduta suspeita percebeu a composição da Polícia Militar e fugiu. Uma arma, no entanto, foi apreendida. A ocorrência foi apresentada na 6ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi registrado o procedimento para dar continuidade às investigações. Diligências seguem para capturar o suspeito. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informa...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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