A estreia da seleção brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo 2026, contra o Marrocos, deve se dar com tempo bom. A probabilidade de chuva é inferior a 5%. O céu terá pouca nebulosidade e o vento circulará a 15 km/h nos arredores do MetLife Stadium, localizado em East Rutherford, no condado de Bergen, no estado de Nova Jersey – no nordeste dos Estados Unidos. A previsão é do National Weather Service (NWS), a agência oficial do governo estadunidense responsável por acompanhar o clima no território norte-americano e emitir alertas em casos extremos. O prognóstico afasta o risco de chuva forte como aconteceu nesta sexta-feira (12) no mesmo horário que deverá ser o jogo – 18h no horário local, 19h no horário de Brasília. A tempestade acionou o sistema de emergência do MetLife Stadium e avisos para as pessoas se retirarem das áreas externas. No ano passado, durante a Copa do Mundo de Clubes, realizada nos Estados Unidos e também organizada pela Fifa, seis partidas foram...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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