A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, na manhã desta segunda-feira (06), um mandado de prisão temporária em desfavor de um homem, de 26 anos, suspeito de envolvimento em um homicídio doloso registrado no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 03 (AIS 03). O crime ocorreu no dia 22 de outubro de 2025, quando a vítima foi morta por disparos de arma de fogo, no estacionamento de uma academia localizada no município. Conforme as investigações, dois indivíduos participaram da ação criminosa. No mesmo dia do crime, um adolescente suspeito de participação direta no caso foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). Já no dia 25 de fevereiro de 2026, um outro suspeito, apontado como responsável por dar apoio logístico à ação, também foi preso pela Polícia Civil. A ação foi realizada por equipes da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, unidade vinculada ao Departamento de Polícia do Interior Norte (DPIN), por meio do Núcleo de Homic...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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