Créditos: Lucas Emanuel/FCF Empate! Neste domingo (1), Fortaleza e Ceará se encontraram no primeiro embate da grande final do Campeonato Cearense Superbet. Na Arena Castelão, mais de 20 mil pessoas acompanharam o empate em 1 a 1 entre as equipes. Com a igualdade no placar, a disputa segue em aberto para o confronto de volta e, caso as duas equipes voltem a empatar, o título será decidido nas penalidades. Em um jogo sem grandes oportunidades, o primeiro tempo não trouxe sustos às duas metas. O único momento de perigo veio em rara jogada com Luís Fernando dentro da grande área, que finalizou por cima do gol alvinegro. Já na etapa complementar, os espaços foram surgindo, principalmente quando os meninos da base entraram em campo. Quem abriu o placar foi o Fortaleza, aos 41 minutos. Mailton cobrou escanteio, Lucas Gazal cabeceou e, no rebote, Lucas Emanoel empurrou para as redes. Nos acréscimos, também em cobrança de escanteio, Rafael Ramos cruzou, Lucca desviou e deixou tudo igual n...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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