Cepe aprova resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais O conselho também aprovou a participação de servidores TAEs nas câmaras temáticas do Cepe, criação de projetos pedagógicos de cursos de graduação, dentre outras pautas Segunda, 28 setembro 2026 13:03 Atualização: Segunda, 28 setembro 2026 13:06 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na manhã da última sexta-feira (25), a resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais. Para a admissão, o candidato deve possuir o Título de Notório Saber concedido pela UFC ou por outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. A 152ª sessão ordinária do Cepe ocorreu na manhã do dia 25 de setembro (Foto: Ribamar N...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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