O Ministério Público do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (12/05), com pedido de cumprimento de sentença na Justiça para que o Estado atenda, no prazo de 30 dias, todas as crianças que estão na fila de espera para inclusão no Programa de Alergia à Proteína ao Leite de Vaca (APLV). A iniciativa assegura o fornecimento regular de fórmulas alimentares especiais e atendimento médico à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O MP recebeu informações de que a fila de espera, em 2026, chegou ao total de 1.181 pacientes, divididos entre 552 residentes em Fortaleza e 629 provenientes de diversos municípios do interior. O MP já havia ingressado com ação e obtido, em 2015, liminar na Justiça determinando que o Estado mantivesse a execução contínua do programa, assegurando o atendimento médico no hospital de referência da rede pública estadual, o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). Porém, desde 2023,...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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