Prefeitura de Maracanaú divulga resultado definitivo da análise curricular de processo seletivo simplificado Autor do post: Artur Filho Post publicado: 09/10/2026 Categoria do post: Assistência Social / Recursos Humanos Tempo de leitura: 2 minutos de leitura A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais (SRHP) e da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar (Sasc), publicou o Edital nº 026/2026, que apresenta o resultado definitivo da análise curricular referente ao Processo Seletivo Público Simplificado regido pelo Edital nº 013/2026 – SRHP/SASC. O processo seletivo tem como objetivo atender às necessidades temporárias de pessoal no âmbito das secretarias municipais, em razão de excepcional interesse público. O resultado foi oficializado no dia 9 de outubro de 2026 e está detalhado no Anexo Único do edital. A publicação reúne as informações dos candidatos por função, incluindo classificação, número de inscrição, pontuação obti...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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