Créditos: Lucas Emanuel/FCF Finalizada a segunda rodada do Campeonato Brasileiro Série D. No sábado (11), quatro clubes do futebol cearense entraram em campo. Pelo Grupo A6, o Maracanã derrotou o Moto Club/MA por 2 a 0 no Estádio Almir Dutra, com gols de Vinícius Canindé e Alisson Vicente, assumindo o topo da classificação com quatro pontos. Pelo Grupo A7, Ferroviário e Tirol duelaram no Estádio Presidente Vargas e protagonizaram um confronto bastante disputado. A Coruja saiu na frente com Jefferson, enquanto o clube coral chegou ao empate com Lucas Black, levando o jogo empatado em 1 a 1 para o intervalo. Na volta, Jeffinho colocou o Tirol novamente em vantagem em cobrança de pênalti. Já na reta final, o Tubarão da Barra reagiu e conquistou a virada em um intervalo de três minutos, com gols de Thalisson e Yair Mena. Em Teresina, o FC Atlético enfrentou o Piauí no Estádio Albertão e empatou em 1 a 1. O gol da Águia foi marcado por Gabriel. Na classificação do Grupo A7, o Tubarão ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.
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