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Crato e Icasa avançam à final da Copa Cariri Sub-17

  Crato e Icasa avançam à final da Copa Cariri Sub-17 29/09/2026 15:03 Créditos: Reprodução/Icasa A tarde de sábado (26) foi marcada por confrontos da Semifinal da Copa Cariri Sub-17. Com jogos no mesmo horário, foram definidos os finalistas da segunda edição da competição. Na oportunidade, Crato e Icasa garantiram a classificação e vão decidir o título pelo segundo ano consecutivo. No Estádio Inaldão, em Barbalha, Cariri e Crato se enfrentaram e quem levou a melhor foi o Azulão da Princesa com um triunfo por 3 a 2. Atual campeão da categoria, o Crato assegurou a vitória com gols de Gustavo Levi, Everton Kauan e Erick Emanuel. O outro finalista foi definido no CT Praxedão onde o Icasa derrotou o Guarani por 3 a 0. Dono da melhor campanha da competição, o Verdão confirmou sua classificação com três gols de Davi Lucas. Em breve, a Diretoria de Competições da FCF publicará a programação do duelo. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Da...

MPCE requer demolição de obras em áreas de preservação permanente em Fortim

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Fortim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) ambiental e de improbidade administrativa requerendo a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Conforme laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Complexo Turístico Praia Canoé pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizada no tabuleiro pré-litorâneo. Apesar de os órgãos ambientais competentes terem proibido a realização de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento passaram a construir em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixas, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia.
Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desacordo com a licença de instalação nº 59/2015, emitida pela Semace, com a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Outro requerimento da Promotoria é a indenização no valor dos danos provocados ao meio ambiente, que serão quantificados por perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação proposta, a Promotoria ressalta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como órgão ambiental capacitado, equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Por isso, o órgão ministerial pleiteou a nulidade de todas as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico Praia Canoé.

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