Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...
O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a Latam Airlines Brasil – TAM Linhas Aéreas a pagar indenização moral de R$ 5 mil a dois clientes que foram impedidos de embarcar para Colômbia porque não tinham certificado de vacinação contra febre amarela. Também terá de pagar reparação material de R$ 4.056,69 referentes aos custos da viagem.
Em meados de 2016, eles decidiram viajar para Bogotá e Estados Unidos em férias, tendo adquirido passagens por meio do site da companhia com data de ida para 20 de setembro de 2017, saindo de Fortaleza com primeiro destino a Bogotá.
Entretanto, ao tentarem embarcar foram impedidos pois, para o referido destino, precisavam do certificado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatando a imunização contra febre amarela, o que alegam não terem sido informados durante o procedimento de compra do serviço. Eles afirmam que foram obrigados a comprar outras passagens bem mais onerosas.
Diante o exposto, ajuizaram ação na Justiça com pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.635,44, referentes às passagens perdidas, ao valor pago na diferença por novas passagens e a outros custos para que a mudança fosse efetivada. Requereram também indenização por danos materiais.
Na contestação, a Latam Airlines argumentou culpa exclusiva dos passageiros, pois não atentaram para as exigências estabelecidas desde de março de 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sendo exigido o certificado de vacinação para brasileiros que queiram viajar para a Colômbia.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “durante o procedimento de compra das passagens no site da promovida, somente é exibida a informação quanto à necessidade de apresentação do certificado de vacina contra febre amarela caso o destino seja a Venezuela, não informando qualquer restrição quanto a voos para a Colômbia”.
Também explicou que “a alegação da promovida no sentido de que disponibiliza todas as informações em seu site não merece acolhida, pois não se mostra razoável exigir que o consumidor, a cada compra realizada, vasculhe todo o site da empresa atrás das informações necessárias, sendo obrigação do fornecedor do serviço disponibilizá-las de forma clara e acessível, o que, na hipótese dos autos, não ocorreu”.
O juiz também acrescentou que “restou suficientemente provada a falha na prestação do serviço, fazendo surgir o dever de reparar os danos causados, independente da existência de dolo ou culpa da companhia aérea, por se tratar de responsabilidade objetiva. Resta investigar a extensão dos prejuízos suportados pela autora”.
Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, disse ser devido o valor de R$ 4.056,69, haja vista que os alegados prejuízos com a relação à diferença de seguro de viagem, táxi ligações telefônicas não ficou devidamente provado o efetivo dano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (31/01).
Fonte: FCB
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