Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.
Política - Deputado Elmano apresenta proposta que prevê ampliação de concessão de bolsas do Programa Avance
O *Programa Avance – Bolsa Universitária*, incentivo financeiro criado pelo governo do Estado para beneficiar alunos da rede pública, *poderá contemplar mais estudantes*.
*A proposta de ampliação do Programa partiu do deputado Elmano*, através de emendas apresentadas nesta quarta-feira (26), nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa. O parlamentar está propondo, por exemplo, que as bolsas remanescentes contemplem alunos de escolas estaduais que comprovem renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta de até três salários mínimos.
*Elmano propõe ainda que*, em caso de persistência de vagas remanescentes, alunos bolsistas de escolas privadas e em escolas públicas federais ou municipais de ensino médio, localizadas no Ceará, poderão ser contemplados. Para tanto, devem, também, comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.
*Outra sugestão apresentada pelo parlamentar*, no âmbito do Programa Avance, prevê a concessão da bolsa universitária para alunos(as) que se encontrem em período letivo superior ao previsto atualmente (primeiro ano de estudo), em caso de não preenchimento das vagas, aplicando-se os critérios determinados pelo Programa.

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