O Fortaleza conheceu, na tarde desta segunda-feira (23), o seu confronto na quinta fase da Copa do Brasil 2026. Após avançar diante do Nova Iguaçu, o Leão do Pici enfrentará o CRB em confrontos ida e volta valendo a classificação para as oitavas de final da competição nacional. Pela Copa do Brasil, o Fortaleza estreou na segunda fase, diante do Maguary, e venceu pelo placar de 4 a 3. Na fase seguinte, a equipe comandada pelo técnico Thiago Carpini visitou o Manauara na Arena Amazônia e se classificou após sair vitorioso pelo placar de 1 a 0. Na última fase, foi ao Rio de Janeiro enfrentar o Nova Iguaçu e conquistou a classificação após vencer por 1 a 0. Na atual fase, o Leão do Pici fará o primeiro jogo como mandante e decidirá a classificação fora de casa. Data, local e horário serão divulgados em breve pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Política - Deputado Elmano apresenta proposta que prevê ampliação de concessão de bolsas do Programa Avance
O *Programa Avance – Bolsa Universitária*, incentivo financeiro criado pelo governo do Estado para beneficiar alunos da rede pública, *poderá contemplar mais estudantes*.
*A proposta de ampliação do Programa partiu do deputado Elmano*, através de emendas apresentadas nesta quarta-feira (26), nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa. O parlamentar está propondo, por exemplo, que as bolsas remanescentes contemplem alunos de escolas estaduais que comprovem renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta de até três salários mínimos.
*Elmano propõe ainda que*, em caso de persistência de vagas remanescentes, alunos bolsistas de escolas privadas e em escolas públicas federais ou municipais de ensino médio, localizadas no Ceará, poderão ser contemplados. Para tanto, devem, também, comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.
*Outra sugestão apresentada pelo parlamentar*, no âmbito do Programa Avance, prevê a concessão da bolsa universitária para alunos(as) que se encontrem em período letivo superior ao previsto atualmente (primeiro ano de estudo), em caso de não preenchimento das vagas, aplicando-se os critérios determinados pelo Programa.

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