Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção Ex-presidente ressalta que os filhos sempre usaram a imagem dele André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 29/07/2026 - 16:33 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL. No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes , relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifesta...
Política - Deputado Elmano apresenta proposta que prevê ampliação de concessão de bolsas do Programa Avance
O *Programa Avance – Bolsa Universitária*, incentivo financeiro criado pelo governo do Estado para beneficiar alunos da rede pública, *poderá contemplar mais estudantes*.
*A proposta de ampliação do Programa partiu do deputado Elmano*, através de emendas apresentadas nesta quarta-feira (26), nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa. O parlamentar está propondo, por exemplo, que as bolsas remanescentes contemplem alunos de escolas estaduais que comprovem renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta de até três salários mínimos.
*Elmano propõe ainda que*, em caso de persistência de vagas remanescentes, alunos bolsistas de escolas privadas e em escolas públicas federais ou municipais de ensino médio, localizadas no Ceará, poderão ser contemplados. Para tanto, devem, também, comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.
*Outra sugestão apresentada pelo parlamentar*, no âmbito do Programa Avance, prevê a concessão da bolsa universitária para alunos(as) que se encontrem em período letivo superior ao previsto atualmente (primeiro ano de estudo), em caso de não preenchimento das vagas, aplicando-se os critérios determinados pelo Programa.

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