Votação ocorreu durante a sessão plenária desta terça-feira (02/12) - Foto: José Leomar A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, em votação na sessão plenária desta terça-feira (02/12), dois projetos de autoria da Mesa Diretora que tratam de alterações na estrutura organizacional do Parlamento estadual. O projeto de resolução n.º 17/25 dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Já o projeto de lei n.º 1.176/25 , de autoria da Mesa Diretora, altera a Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Alece. Edição: Geimison Maia
Política - Deputado Elmano apresenta proposta que prevê ampliação de concessão de bolsas do Programa Avance
O *Programa Avance – Bolsa Universitária*, incentivo financeiro criado pelo governo do Estado para beneficiar alunos da rede pública, *poderá contemplar mais estudantes*.
*A proposta de ampliação do Programa partiu do deputado Elmano*, através de emendas apresentadas nesta quarta-feira (26), nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa. O parlamentar está propondo, por exemplo, que as bolsas remanescentes contemplem alunos de escolas estaduais que comprovem renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta de até três salários mínimos.
*Elmano propõe ainda que*, em caso de persistência de vagas remanescentes, alunos bolsistas de escolas privadas e em escolas públicas federais ou municipais de ensino médio, localizadas no Ceará, poderão ser contemplados. Para tanto, devem, também, comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio por pessoa ou renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.
*Outra sugestão apresentada pelo parlamentar*, no âmbito do Programa Avance, prevê a concessão da bolsa universitária para alunos(as) que se encontrem em período letivo superior ao previsto atualmente (primeiro ano de estudo), em caso de não preenchimento das vagas, aplicando-se os critérios determinados pelo Programa.

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