Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
🌨 O Ceará segue com condições favoráveis às chuvas. Neste momento, há nebulosidade sobre o território do Ceará associadas à Zona de Convergência Intertropical (ZCIT). Sobre as chuvas do intervalo entre as 7h desta quarta (6) e as 7h desta quinta-feira (7), há registros em, pelo menos, 138 municípios, sendo os maiores em Granja (108 mm) e Boa Viagem (70 mm).
Com informações da Funceme




Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.