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STF suspende por mais 60 dias ação sobre propaganda de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde Ministro Cristiano Zanin explicou que a medida busca permitir a continuidade das tratativas entre as partes para alcançar consenso sobre regras de autorregulação. Nova audiência de conciliação foi marcada para 11/5

  Foto: Nelson Junior/STF O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 60 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que questiona resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsáveis por regular a publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde. A decisão tem como objetivo viabilizar a celebração de um acordo, por meio de autocomposição, entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, e a União. Na ação, a Abert sustenta que as resoluções impõem restrições que somente poderiam ser estabelecidas por lei federal. Para colher subsídios à decisão a ser proferida pelo STF, o relator promoveu, em agosto de 2025, audiência pública que contou com a participação de 34 representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores de áreas relacionadas ao tema. Em novembro de 2025, foi realizada aud...

*SIMEC CONQUISTA A RECERTIFICAÇÃO DA NORMA NBR ISO 9001:2015*



Na última sexta-feira, dia 08/02/2019, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Ceará – SIMEC, foi recomendado pelo órgão certificador BRTUV para continuar certificado na NORMA NBR ISO 9001:2015, por mais três anos. O auditor, Senhor Eduardo Molena, reuniu-se com a equipe do SIMEC: Sra. Vanessa Pontes – Superintendente e Srta. Rebeca Felix – Auxiliar Financeira, com o apoio do consultor, Senhor Raniere Gadelha, checando os processos organizacionais requisitados pela norma referenciada, logo após realizando a auditoria da alta direção com o presidente, Sr Sampaio Filho.

O Sr Molena relatou que o SIMEC seria recomendado ao INMETRO, para o seu segundo ciclo de certificação.

A NORMA ISO 9001 tem validade de 3 anos e, durante esse período, a empresa certificada é submetida a uma auditoria de certificação, duas de manutenção, com frequência anual.

Durante o primeiro ciclo o SIMEC cumpriu as três certificações. Em 2018 sendo também submetido a uma auditoria de UP-GRADE da versão 2008 para 2015.

Parabenizamos a equipe do SIMEC pela conquista e desejamos que se mantenha sempre em melhoria contínua, para o fortalecimento do segmento Eletro metalmecânico.

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