A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Analise -conteúdo especial - Presidente da Associação dos Geógrafos alerta para importância desse profissionais na Prefeitura em épocas de alagamentos e chuvas
Imagens como essas de alagamento(feitas pelo fotojornalista José Leomar Sousa do Diário do Nordeste) na Avenida Heráclito Graça em Fortaleza, nessa quarta-feira de Cinzas, poderiam não acontecer se a importância do geógrafo fosse considerada nas equipes de engenheiros da Prefeitura de Fortaleza.
De acordo com Cândido Bezerra,
Geógrafo e Presidente da Associação Profissional dos Geógrafo do Estado do Ceará (APROGEO-CE), atualmente o IPLANFOR não possui profissionais geógrafos em seu quadro em razão de uma lei municipal que retirou o geógrafo da carreira de planejamento urbano e ambiental da cidade de Fortaleza.
Confira a análise:
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