Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Analise -conteúdo especial - Presidente da Associação dos Geógrafos alerta para importância desse profissionais na Prefeitura em épocas de alagamentos e chuvas
Imagens como essas de alagamento(feitas pelo fotojornalista José Leomar Sousa do Diário do Nordeste) na Avenida Heráclito Graça em Fortaleza, nessa quarta-feira de Cinzas, poderiam não acontecer se a importância do geógrafo fosse considerada nas equipes de engenheiros da Prefeitura de Fortaleza.
De acordo com Cândido Bezerra,
Geógrafo e Presidente da Associação Profissional dos Geógrafo do Estado do Ceará (APROGEO-CE), atualmente o IPLANFOR não possui profissionais geógrafos em seu quadro em razão de uma lei municipal que retirou o geógrafo da carreira de planejamento urbano e ambiental da cidade de Fortaleza.
Confira a análise:
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