Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Analise -conteúdo especial - Presidente da Associação dos Geógrafos alerta para importância desse profissionais na Prefeitura em épocas de alagamentos e chuvas
Imagens como essas de alagamento(feitas pelo fotojornalista José Leomar Sousa do Diário do Nordeste) na Avenida Heráclito Graça em Fortaleza, nessa quarta-feira de Cinzas, poderiam não acontecer se a importância do geógrafo fosse considerada nas equipes de engenheiros da Prefeitura de Fortaleza.
De acordo com Cândido Bezerra,
Geógrafo e Presidente da Associação Profissional dos Geógrafo do Estado do Ceará (APROGEO-CE), atualmente o IPLANFOR não possui profissionais geógrafos em seu quadro em razão de uma lei municipal que retirou o geógrafo da carreira de planejamento urbano e ambiental da cidade de Fortaleza.
Confira a análise:
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