Vence o Tricolor de Aço! Na tarde deste sábado (4), o Fortaleza recebeu a equipe do Juventude, na Arena Castelão, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 1. Mailton e Ryan marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chegou aos quatro pontos conquistados na competição nacional. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Jogando novamente em casa, o Fortaleza começou a partida pressionando e chegou ao gol nos primeiros minutos, mas o VAR acabou anulando após sinalizar que Pochettino comentou uma infração antes da finalização de Luiz Fernando. Minutos depois, o Tricolor de Aço chegou ao primeiro gol após Mailton cobrar pênalti. Nos últimos minutos do primeiro tempo, Ryan roubou a bola do zagueiro e marcou o segundo do tricolor. Na etapa final, o Cuiabá descontou nos minutos iniciais após cobrança de escanteio. Com a vantagem, o Fortaleza chegou a ampliar com Miritello, que havia entrado no lugar de Lucas ...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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