Copa Sul-Americana Neymar marca, mas Santos cede o empate no fim para o Recoleta e segue sem vencer Publicado em 05 de maio de 2026, às 23h28 Assim como na Vila Belmiro, no primeiro turno do Grupo D, o Santos foi castigado no fim diante do Recoleta-PAR. Depois de sair na frente com gol de Neymar, no estádio Monumental Río Parapití, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, acabou cedendo o empate na reta final por 1 a 1, e segue sem vencer na Copa Sul-Americana. O resultado manteve o Santos fora da zona de classificação até para os playoffs, em último lugar da chave, com apenas três pontos, em três empates. Já o Recoleta é o terceiro, com quatro pontos. O Santos tem pela frente agora o duelo paulista diante do Red Bull Bragantino, no domingo, às 18h30, no estádio Cícero de Souza Marques, no interior de São Paulo. Pela Sul-Americana, volta a atuar no dia 20, diante do San Lorenzo-ARG, na Vila Belmiro. O Santos entrou em campo com uma postura bem ofensiva. Vendo a fragilidade do a...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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