Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM Governo tem 90 dias para cumprir decisão André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 20/09/2026 - 11:35 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal promova a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais. O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias. A CVM é uma autarquia federal que regula, fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais no país. A decisão foi proferida na ação na qual Dino já determinou que a União elabore um plano emergencial para reestruturar o trabalho de fiscalização da Comissão. Na nova decisão, Dino citou falhas apontadas pela Transparência Internacional, que enviou ao Supremo informações que mostram fragilidades nos controles internos da CVM e que p...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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