Projeto pago com emenda de Mario Frias não teve execução comprovada PF apura se recursos foram desviados para filme Dark Horse Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 22:51 Brasília - DF © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Um projeto de R$ 1 milhão destinado pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP) ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) não foi executado conforme previsto, segundo informações reunidas pela Polícia Federal (PF) e que fundamentaram a Operação Make Up, deflagrada nesta quinta-feira (10) para investigar suspeitas de desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. Autorizada por decisão judicial do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação policial cumpriu 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal. Além de Frias, que foi alvo de busca e apreensão em sua residência e teve equipamentos eletrônicos apreendidos, a produtora Karina Gama, do f...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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