*James Bel demonstra força política e mobiliza lideranças durante convenção partidária no Ceará* Ex-prefeito de Martinópole por dois mandatos, professor e sindicalista, pré-candidato a deputado estadual reuniu apoiadores de diversas regiões do Estado em um dos atos mais expressivos da pré-campanha. A convenção partidária realizada neste fim de semana evidenciou a força política do ex-prefeito de Martinópole, James Bel, pré-candidato a deputado estadual. O evento reuniu centenas de apoiadores, lideranças políticas, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e representantes de diversos municípios cearenses, consolidando um dos maiores atos de mobilização da pré-campanha. Durante toda a convenção, James Bel foi recebido com manifestações de apoio, aplausos e palavras de incentivo. O clima de entusiasmo marcou o encontro, que também contou com a presença de familiares, amigos e correligionários. Com trajetória construída na educação e no movimento sindical, James Bel iniciou sua vida públi...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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