Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu, nesta sexta-feira (28), um homem de 42 anos suspeito de homicídio doloso no trânsito. A ação ocorreu no bairro Cocó – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza. Após o crime, registrado em 18 de junho de 2025, no bairro Meireles (AIS 1), a PCCE, por meio da 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, realizou diligências e oitivas que subsidiaram a solicitação de um mandado de prisão preventiva contra o suspeito. Com a decisão judicial expedida, equipes da unidade policial localizaram e prenderam o homem, que possui antecedentes por crimes contra a ordem tributária. Ele permanece à disposição da Justiça. O inquérito policial segue em andamento. Sobre o caso No dia do crime, o suspeito dirigia uma caminhonete quando colidiu com uma motocicleta em um cruzamento. O condutor da moto, de 18 anos, e o garupeiro foram socorridos a uma unidade hospitalar, mas o motociclista não resistiu aos ferimentos. Ainda na data do fato, o hom...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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