O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante a Cúpula do Mercosul , em Foz do Iguaçu, que enfrentar o crime organizado deve ser uma das prioridades do bloco, formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, não importando o perfil político dos governos dos países. Ele citou que o enfraquecimento das instituições democráticas é um dos problemas que abre caminho para atividades ilícitas. O presidente também citou uma série de ações em curso entre os países sul-americanos. "A segurança pública é um direito do cidadão e um dever do Estado, independentemente de ideologia. O Mercosul demonstrou disposição de enfrentar as redes criminosas de forma conjunta. Há mais de uma década, criamos uma instância de autoridades especializadas em políticas contra as drogas. Neste semestre, assinamos um acordo contra o tráfico de pessoas. Criamos uma comissão para implementar uma estratégia comum contra o crime organizado transnacional. Instituímos um gru...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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