Governo investiga se há organização por trás dos incêndios no Amazonas Equipes já abriram 120 procedimentos para apurar condutas criminosas Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 21:22 São Luís © Ibama/Divulgação Versão em áudio As equipes da força-tarefa que atuam no combate aos incêndios que atingem o Amazonas já abriram, até o momento, 120 Termos Circunstanciados de Ocorrência, procedimentos investigatórios que servem para apurar possíveis condutas criminosas. Durante entrevista coletiva em Manaus nesta quarta-feira (14), o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, voltou a afirmar que os focos de incêndio tiveram como origem ação humana e garantiu investigação para identificar os responsáveis . “Vamos iniciar uma ação forte de investigação para identificar quem está operando esse conjunto enorme de incêndios e verificar se há uma organização por trás disso. E vamos punir aqueles que forem identificado...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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