Seleção Brasileira Feminina conquistou o FIFA Series Créditos: Lívia Villas Boas/CBF A Seleção Brasileira Feminina conquistou o FIFA Series na noite deste sábado (18) ao derrotar o Canadá por 1 a 0, na Arena Pantanal, em Cuiabá. Aline Gomes anotou o gol do título do Brasil, em uma difícil vitória no duelo entre as sétima colocadas do Ranking Mundial Feminino da FIFA, as brasileiras, e as nona colocadas, as canadenses. A Amarelinha garantiu a taça com 100% de aproveitamento na competição, tendo goleado a Coreia do Sul por 5 a 1 e a Zâmbia por 6 a 1. O caneco fez a alegria dos cerca de 13 mil torcedores presentes no estádio, que soltaram o grito de campeão junto das atletas brasileiras. Aline Gomes celebra seu primeiro gol pela Seleção com Ary Borges, em jogo contra o Canadá, pelo FIFA Series, na Arena Pantanal Créditos: Lívia Villas Boas/CBF O jogo A ofensiva brasileira começou logo aos três minutos, em finalização com perigo de Tainá Maranhão. O Canadá respondeu depois, em chute ...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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