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*Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)*

 *Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)* Nesta segunda-feira (23), às 9h, 856 concursados da Saúde do Ceará tomam posse em cerimônia no Centro de Eventos do Ceará. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, participam da solenidade.  Entre os 856 profissionais, estão 95 médicos, 12 profissionais da área administrativa e 749 da área assistencial, como cirurgiões-dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e técnicos de enfermagem. Esta é a última nomeação do concurso da Funsaúde, encerrando com o cumprimento integral da Lei 18.338/23, com o chamamento de 6.000 candidatos, dentre os convocados no período Funsaúde e Sesa. *Serviço* _Posse de 856 concursados da Saúde_  Data: 23/3/2026 (segunda-feira) Hora: 9h Local: Centro de Eventos do Ceará (Portão C, Salão Almofala)

Celeridade nos processos eletrônicos é discutida em reunião com Conselheira do CNJ



O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.

Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.

Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.

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