TCU recomenda análise de alternativas à caducidade da Enel em SP Órgão quer avaliar impactos da medida para consumidores Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 18:51 Rio de Janeiro © Paulo Pinto/ Agência Brasil Versão em áudio O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de uma eventual decisão pela extinção do contrato. A recomendação determina que sejam avaliados os efeitos da medida para os consumidores e para o sistema de distribuição de energia . O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes. A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais. No caso da Enel, a decisão ainda depende da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, do Ministério de Minas e Energia. Análise do...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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