Com 99,9% das urnas apuradas, a candidata Keiko Fujimori, do partido Fuerza Popular, é a vencedora das eleições presidenciais no Peru. Ela atingiu 9.206.241 votos (50,11%) contra 9.162.855 votos (49,88%) de seu adversário, Roberto Sánchez , e não pode mais ser alcançada. Este número de votos dos dois candidatos foi informado na atualização da contagem divulgada às 2h desta quarta (24). No momento, restam cerca de 40 mil votos para serem apurados, segundo o Escritório Nacional de Processos Eleitorais (ONPE), o que não permite uma virada de Sánchez. Nestes 17 dias de contagem de votos do segundo turno das eleições, feitos majoritariamente através de cédulas de papel, a diferença entre Keiko e Sánchez foi bastante apertada, chegando a ficar empatada em números absolutos. Sánchez tomou a frente, mas foi posteriormente superado por Fujimori. Na última terça-feira (23), Roberto Sánchez, candidato da esquerda peruana pelo partido Juntos por el Perú, declarou que não reconheceria o resu...

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e o conselheiro federal da seccional, Hélio Leitão, se reuniram, essa semana, em Brasília, com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo era deliberar sobre o Processo de Controle Administrativo nº 0011211-33.2018.2.00.0000 da Seccional Cearense, que solicita que todos os atos processuais sejam devidamente publicados.
Segundo Erinaldo Dantas, o ideal é todas as intimações dos processos eletrônicos, estejam no sistema do Diário da Justiça. “Atualmente, a Justiça Federal não publica os atos dos processos eletrônicos, e, de igual forma, os feitos nos juizados especiais no Tribunal de Justiça, também não publicam. Enquanto isso, corre o prazo processual sem a devida intimação pública da advogada e do advogado. Portanto, estamos lutando para dar transparência, celeridade ao andamento do processo e facilitar o exercício da advocacia”, afirmou.
Se acatado pelo Plenário do CNJ, o procedimento obrigará a justiça estadual e a justiça federal no Estado a terem que publicar todos os atos no Diário de Oficial da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, respectivamente.
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