Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p
O presidente da CDL de Fortaleza, Assis Cavalcante, se reuniu, nesta quarta-feira, 13, com associações de lojistas e representantes de shoppings centers de Fortaleza, para definir o horário do comércio para os feriados deste mês de março. Na próxima terça-feira, 19 de março, dia de São José, padroeiro do Ceará, os shoppings centers e algumas lojas do Centro vão abrir as portas normalmente. No caso dos shoppings, o funcionamento será de 10h às 22h, e nas lojas do Centro, de 8h às 18h.
Esses horários também serão aplicados no feriado do dia 25 de março, uma segunda-feira, quando é celebrada a Data Magna no Ceará. O dia celebra o marco histórico do fim da escravidão no Estado, a primeira província brasileira a libertar os escravos, em 1884.
O funcionamento do comércio nos próximos feriados deste mês de março tem o objetivo de aquecer as vendas e renovar o estoque, tendo em vista o Dia das Mães, a segunda melhor data do ano para os lojistas, perdendo apenas para o Natal. A abertura das lojas atenderá ainda o que está previsto em lei quanto aos direitos e deveres de empregadores e funcionários.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.