Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decretou nesta quinta-feira (28/3), por decisão da desembargadora Rosilene Facundo, a ilegalidade da greve dos professores da rede pública municipal de Caucaia. Com a decisão da magistrada, os profissionais devem retornar às atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão entrará em vigor tão logo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep) seja notificado. Conforme a decisão da magistrada, as atas das reuniões de negociação entre a Prefeitura e o Sindsep demonstram que as tratativas não estavam encerradas quando ainda assim o Sindicato resolveu paralisar as atividades nas escolas.
“A educação, ainda que não figure no rol exemplificativo de serviços essenciais previsto na legislação de regência, reveste-se de alta relevância para toda a coletividade, não sendo lícito admitir que o direito de greve (aparentemente exercido de maneira ilegal) causa irreparáveis prejuízos ao calendário escolar e à formação de milhares de crianças, jovens e adultos do município de Caucaia”, destacou Rosilene Facundo.
VALORIZAÇÃO
A Prefeitura de Caucaia tem investido na valorização de todo o funcionalismo público municipal, em especial de professores, desde o início da atual administração. Em dois anos, os educadores tiveram os salários reajustados ao todo em 14,64%.
O aumento foi de 7,64% em 2017 e de 7% em 2018 em relação aos anos anteriores, respectivamente. Essas medidas fazem com que a média salarial da categoria esteja há três anos acima do Piso Nacional do Magistério e seja a melhor do Ceará. Caucaia supera, inclusive, Fortaleza, cujo Produto Interno Bruto (PIB) é o maior do estado.
Em 2017, o vencimento base de um professor iniciante em Caucaia era de R$ 2.391. Nacionalmente, esse valor era de R$ 2.298. Ou seja: os educadores caucaienses ganhavam 4,04% acima do Piso. Já no ano seguinte, com o reajuste de 7%, o vencimento base inicial em Caucaia passou para R$ 2.559, enquanto o nacional era de R$ 2.455. Uma diferença de 4,23% em benefício dos trabalhadores locais.
Além disso, houve neste ano concessão de 55,55% de reajuste no auxílio alimentação e de 8% no auxílio transporte. Melhorias deste tipo não eram implementadas há três anos. No caso do auxílio alimentação, o acréscimo foi de R$ 136 no valor do benefício (antes de R$ 9 e agora de R$ 14,40).
Servidores ligados à Secretaria de Educação receberam enquadramento de apoio efetivo, com 106 profissionais beneficiados. Outros 26 servidores receberam aumento implantado em folha referente a titulações e 178 receberam progressões verticais, com esse último benefício representando um impacto na folha de quase R$ 1 milhão.
A Prefeitura também empossou 472 professores nos 18 primeiros meses de gestão.
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