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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

Justiça condena companheira de ex-prefeito de Nova Olinda por enriquecimento ilícito

O juiz da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, julgou, no dia 28 de fevereiro, parcialmente procedente uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, condenando a companheira do ex-prefeito daquele município Francisco Ronaldo Sampaio, Viviane Chaves dos Santos, e o ex-secretário de Administração José Alyson dos Santos Silva pela prática de improbidade administrativa. Na mesma sentença, o magistrado absolveu o ex-secretário de Saúde, Pedro Neto de Sousa.
Viviane Chaves dos Santos foi pela prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, tipificado no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe, cumulativamente, as sanções de natureza civil, como: pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano R$ 65.838,00 o qual será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela índice IPCA, ambos a contar do evento danoso; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos.
Ela também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado; pagamento de dano moral coletivo à razão de R$ 60.000,00, a ser revertido em favor daquele município, com juros de mora de 1% ao mês a partir do recebimento da primeira remuneração indevida (evento danoso) e correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença.
O réu, José Alyson dos Santos Silva, foi condenado pela prática de ato de improbidade caracterizado pelo dano ao erário, tipificado no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe, cumulativamente, as sanções de natureza civil: pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano R$ 32.919,00, o qual será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela índice IPCA, ambos a contar do evento danoso; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O ex-gestor também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado; a perda da função pública, referente ao cargo efetivo exercido junto ao Município de Nova Olinda; pagamento de dano moral coletivo à razão de R$ 30.000,00, a ser revertido em favor do Município de Nova Olinda/CE, com juros de mora de 1% ao mês a partir do recebimento da primeira remuneração indevida da ré Viviane Chaves dos Santos (evento danoso) e correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença.
Segundo o promotor de Justiça, Viviane Chaves dos Santos, que tinha um relacionamento amoroso com o ex-prefeito, Francisco Ronaldo Sampaio, foi incluída na folha de pagamento do município de Nova Olinda como psicóloga, recebendo proventos mensais de R$ 1.500,00, durante os meses de fevereiro de 2014 a setembro de 2015, totalizando a percepção de R$ 30.000,00 sem jamais ter assinado qualquer contrato ou prestado nenhum serviço ao município, até porque ela exercia concomitantemente o contrato de psicóloga do município de Codó, Estado do Maranhão (que fica a 702 Km de Nova Olinda), com carga horária semanal de 40 horas.
O representante do Ministério Público apontou que foi instaurado Inquérito Civil Público para apuração do caso, ocasião que ficou constatou que Francisco Ronaldo Sampaio, prevalecendo-se da condição de gestor municipal, determinou a contratação de sua companheira diretamente a José Alyson dos Santos Silva, então secretário de Administração e chefe de Gabinete do Município. Viviane Chaves dos Santos se dirigiu à Secretaria de administração já informando ao secretário José Alyson dos Santos Silva que trabalharia na Secretaria de Saúde do Município.
José Alyson dos Santos Silva maquiou a contratação fraudulenta, redigindo o contrato, que nunca fora assinado, com informações falsas e inserindo Viviane Chaves dos Santos na Secretária de Saúde, retirando o nome da beneficiária da folha, a fim de ocultar o pretenso peculato. Pedro Neto de Sousa, na condição de secretário de Saúde, ordenou as despesas e os pagamentos indevidos.

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