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Lei que pune participantes da Moratória da Soja volta a valer em MT AGU pede nova prorrogação da suspensão da norma ao STF

  Maior produtor de soja do país, o  estado de Mato Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja . É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual, aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos.  A suspensão foi encerrada justamente no último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte constitucional. A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era justamente ...

MPCE requer reparação de danos causados por extração de areia no Rio Acaraú



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou doze ações civis públicas em face de empresas e pessoas físicas que promoviam a extração de areia nas margens e leito do Rio Acaraú, em Sobral. O MPCE requer, assim, a reparação dos danos ambientais causados pela atividade e o pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado.
A Promotoria de Justiça de tutela do Meio Ambiente de Sobral apurou, por meio do Inquérito Civil nº 2015/202140, que empresas e pessoas físicas exploraram jazidas de areia nas margens do Rio Acaraú entre os anos de 2012 e 2017, principalmente para utilização na construção civil, ocasionando graves danos ambientais e promovendo a devastação do local, atingindo Área de Preservação Permanente (APP).
“A atividade exige que os danos causados sejam imediatamente reparados, através do cumprimento de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Todavia, os demandados nas ações abandonaram a área sem promover a recuperação, o que intensifica a evaporação das águas do Rio, diminui-lhe a vazão, e prejudica a população ribeirinha em época de enchentes, em razão do assoreamento”, explica a promotora de Justiça Juliana Cronemberger.
Dessa forma, o MPCE requereu, em sede de tutela de urgência, a apresentação dos PRADs referentes às licenças de exploração, comprovadamente cumpridos, ou a justificativa de não cumprimento, bem como a suspensão de licenças de exploração concedidas pela mesma atividade. Foi requerido, ainda, a condenação dos responsáveis a recuperar ou reparar os danos ambientais causados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com possibilidade de conversão do valor em perdas e danos, e reversão dos valores à reparação do meio ambiente degradado.

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