A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Agora, os clientes da Pardal Sorvetes tem mais uma facilidade para adquirir o leque de produtos da marca que é referência no mercado de picolés, sorvetes e sundaes através do serviço de delivery do aplicativo iFood. Os pedidos podem ser feitos todos os dias da semana, das 11h às 23h, e, por enquanto, atendem a 18 bairros de Fortaleza.
“Iniciamos com a loja do Benfica, por ser um ponto com bom alcance no aplicativo, mas a ideia é que, em breve, mais das nossas lojas possam participar desse processo. O serviço de delivery vai aproximar ainda mais nossos clientes de nossos produtos, trazendo comodidade e levando a Pardal a ainda mais lares cearenses”, comentou Erikson Nascimento, gerente de Marketing da marca.

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