Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Agora, os clientes da Pardal Sorvetes tem mais uma facilidade para adquirir o leque de produtos da marca que é referência no mercado de picolés, sorvetes e sundaes através do serviço de delivery do aplicativo iFood. Os pedidos podem ser feitos todos os dias da semana, das 11h às 23h, e, por enquanto, atendem a 18 bairros de Fortaleza.
“Iniciamos com a loja do Benfica, por ser um ponto com bom alcance no aplicativo, mas a ideia é que, em breve, mais das nossas lojas possam participar desse processo. O serviço de delivery vai aproximar ainda mais nossos clientes de nossos produtos, trazendo comodidade e levando a Pardal a ainda mais lares cearenses”, comentou Erikson Nascimento, gerente de Marketing da marca.

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