Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Agora, os clientes da Pardal Sorvetes tem mais uma facilidade para adquirir o leque de produtos da marca que é referência no mercado de picolés, sorvetes e sundaes através do serviço de delivery do aplicativo iFood. Os pedidos podem ser feitos todos os dias da semana, das 11h às 23h, e, por enquanto, atendem a 18 bairros de Fortaleza.
“Iniciamos com a loja do Benfica, por ser um ponto com bom alcance no aplicativo, mas a ideia é que, em breve, mais das nossas lojas possam participar desse processo. O serviço de delivery vai aproximar ainda mais nossos clientes de nossos produtos, trazendo comodidade e levando a Pardal a ainda mais lares cearenses”, comentou Erikson Nascimento, gerente de Marketing da marca.

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