Equipes da Defesa Civil Nacional se deslocaram, nesta sexta-feira (1º), para apoiar o estado de Pernambuco atingido por fortes chuvas. A decisão foi dada pelo Governo após contato com as autoridades locais. As equipes atuarão em conjunto com as defesas civis, estaduais e municipais. A determinação foi anunciada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, entrou em contato com a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e com o prefeito do Recife, Vitor Marques, para orientar sobre as providências necessárias para o reconhecimento sumário da situação de emergência. "Já conversei com autoridades locais, como o senador Humberto Costa, o ex-prefeito João Campos e a governadora Raquel Lyra, para informar que a determinação do presidente Lula é clara: garantir o socorro e assistência do Governo Federal nessa situação de emergência”, afirmou o ministro. Waldez Góes também destacou que equipes da Defesa Civil Na...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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