Confira a agenda dos presidenciáveis neste fim de semana (19 e 20) Candidatos participam de sabatinas, atos e caminhadas no sábado Agência Brasil Publicado em 19/09/2026 - 10:01 Brasília © Arte EBC Versão em áudio A agenda dos candidatos à Presidência neste fim de semana inclui sabatinas, atos políticos, caminhadas e panfletagens. Também estão previstas visitas a municípios, participação em eventos e manifestações culturais, além de encontros com empresários e apoiadores e atividades de campanha em diferentes cidades. Augusto Cury (Avante) Participa de sabatina do Jornal da Record, em São Paulo (SP), sábado. Flávio Bolsonaro (PL) No sábado, faz comícios em Joinville (SC) e Chapecó (SC). Hertz Dias (PSTU) No Rio de Janeiro, faz panfletagem no calçadão de Madureira e participa de festa da campanha na Portelinha. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Participa de ato no Centro de Florianópolis (SC), no sábado pela manhã. Renan Santos (Missão) No sábado, visita os mu...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.