Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na última sexta-feira (24), a criação da sua mais nova unidade acadêmica: o Instituto de Filosofia e Estudos Clássicos (Ifec) . Após relatoria feita pelo diretor do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da UFC, professor Ivânio Lopes, a proposta foi aprovada por aclamação durante a 29ª sessão extraordinária do conselho. Consuni cria nova unidade acadêmica, secretaria e concede título de Doutora Honoris Causa a Margareth Menezes (Foto: Ribamar Neto/UFC) O docente ressaltou que a criação do Ifec permitirá à universidade “redescobrir as suas raízes”. Ele traçou um histórico que remonta à fundação da Faculdade Católica de Filosofia, em 1947, como o “fio condutor que entrelaçaria as demais unidades acadêmicas” ao ser agregada à UFC em 1955, antes de ser dissolvida pela reforma universitária de 1968. O novo instituto abrangerá docentes de Filosofia e do Núcleo de Cultura Clássica, garantindo a alunos e ...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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