Quase 8 mil homens das forças de segurança do estado e município do Rio de Janeiro vão participar da operação especial para o show da cantora Shakira, no próximo sábado (2), na Praia de Copacabana. A ação vai mobilizar 7.927 agentes, sendo 5.692 estaduais e 2.235 municipais. O reforço no policiamento terá monitoramento em tempo real, uso de reconhecimento facial, drones e câmeras, além de bloqueios, revistas e ações de ordenamento urbano. Também haverá um esquema especial de atendimento médico e salvamento marítimo. A operação segue o modelo integrado usado em grandes eventos no Rio. De acordo com o secretário de Segurança Pública, Victor dos Santos, o planejamento reforça a capacidade do Rio de Janeiro de organizar eventos de grande porte com segurança e integração entre diferentes forças. “A segurança tem papel fundamental em um evento dessa dimensão. São quase 8 mil agentes envolvidos em uma grande operação, com planejamento detalhado, tecnologia de ...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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