Paulistão A3 Rivalo Confira onde assistir os jogos que fecham a 14ª rodada neste domingo (15) (Crédito: Matheus Dahsan / Marília) Publicado em 15 de março de 2026, às 07h00 Quatro partidas encerram a penúltima rodada do Paulistão A3 Rivalo neste domingo (15). Três jogos acontecem de forma simultânea. A Francana, vice-lanterna da competição, recebe no Estádio Municipal Dr. José Lancha Filho o quinto colocado Rio Claro, que vem de três jogos sem vitória. Ao mesmo tempo, no Estádio Zezinho Magalhães, o vice-líder e invicto Marília visita o sétimo colocado XV de Jaú, que não vence há três partidas. Em Mogi das Cruzes, o EC São Bernardo, que figura na quarta posição, desafia a Portuguesa Santista, líder da competição. Para fechar a rodada, às 18h, em Birigui, o Bandeirante, que não tem mais chances de classificação nem de rebaixamento, recebe o Catanduva, que está a três pontos do G-8 e ainda sonha com a classificação à etapa seguinte. Confira onde assistir as partidas: ...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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