Meia-atacante voltou a disputar uma partida após se recuperar de um edema no joelho Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O meia-atacante Vina voltou a disputar uma partida pelo Ceará após a recuperação de um edema no joelho. Diante do Náutico, na vitória por 1 a 0, o camisa 29 participou do gol de Fernandinho ao cruzar a bola para a área. Após falha de Muriel, o ponta-esquerda concluiu em gol, assinalando o tento do triunfo alvinegro. Com o resultado, a equipe de Mozart assumiu a liderança provisória da Série B. Com oito pontos, está empatado com o Avaí, mas supera o time catarinense nos critérios de desempate. Para o meia-atacante, estar entre os melhores da competição é importante para a confiança do elenco. O camisa 29 do Time do Povo ainda ressaltou o apoio recebido da torcida na partida diante do Náutico. Com mais de 14 mil presentes, Vina destacou que o torcedor chegará junto ao elenco com os resultados, mas principalmente com a performan...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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