Paulista Sub-20 Palmeiras, Santos e São Paulo entram em campo nesta sexta-feira (7); veja (Crédito: Fabio Menotti/ Ag. Palmeiras) Publicado em 07 de agosto de 2026, às 07h00 Palmeiras, Santos e São Paulo encaram novos desafios pela décima rodada do Paulista Sub-20 Série A nesta sexta-feira (7). A dupla San-São entra em campo às 15h para seus respectivos duelos: Vice-líder do Grupo 1 com 17 pontos, os Meninos da Vila continuam à caça do primeiro colocado Corinthians, que está cinco pontos à frente. Após a vitória na última rodada por 3 a 0 diante do Juventus, o Santos almeja engatar uma sequência de triunfos na competição. O adversário no CT Rei Pelé será o São Bento, que ocupa a décima posição na chave com oito pontos e vem de dois jogos de invencibilidade — ao empatar com o Mirassol e, em seu compromisso anterior, vencer o Mauá por 3 a 0. Mesmo invicto no campeonato, o Tricolor Paulista não ocupa a ponta da tabela do Grupo 2. Neste momento, figura na terceira posição com 18 pont...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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