O Caminhão do Cidadão passará por Fortaleza, Maracanaú, Maranguape e Uruoca, entre os dias 30 de março e 1º de abril, período que antecede o feriado da Semana Santa. Os atendimentos começam na segunda-feira, 30, com ações no bairro Itaperi, por meio do Projeto Acolher, além de pontos nos bairros Vila Velha e Canindezinho, com o Balcão da Cidadania, em Fortaleza. Ainda na segunda e na terça-feira, dias 30 e 31, o serviço chega ao município de Maracanaú, na Praça Paulo Calú, no distrito de Mucunã. Na terça-feira, 31, também haverá atendimento em Maranguape, na localidade de Jubaia, e no bairro São João do Tauape, em Fortaleza. Na quarta-feira, 1º, os serviços seguem para os bairros Vicente Pinzón, Monte Castelo e Manoel Dias Branco. No interior do Estado, o Caminhão do Cidadão estará na segunda-feira, 30, no distrito de Paracuá, em Uruoca, levando os serviços de cidadania à população local. Durante toda a programação, os atendimentos ocorrem das 8h às 16h. Agenda do Caminhão do Cid...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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