*Valorizando colaboradores, cearense DNE Diagnósticos Nordeste retém talentos em quase duas décadas de atividade na área da saúde* _Georg Plantenga, Valmique Filho, Valmique Gomes, Sérgio Lima e Suely Vaz são homenageados pela Assembleia Legislativa do Ceará_ Considerando como maior patrimônio os seus colaboradores, a cearense DNE Diagnósticos Nordeste chegou à maioridade (18 anos) comemorando a retenção de talentos e tendo a participação de alguns profissionais estratégicos na sociedade familiar. Com a segunda geração à frente dos negócios, a empresa foi reconhecida por sua história, pela inovação e tecnologia de ponta voltada para o diagnóstico humano e veterinário e valorização das pessoas, durante sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na última segunda-feira (9). Juntamente com o diretor-executivo e CEO Valmique de Oliveira Gomes Filho, outros quatro colaboradores foram homenageados. Formado em Farmácia pela Universidade de Fortaleza e como inspir...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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