O Palmeiras mostrou eficiência para derrotar o Bragantino por 1 a 0, na noite deste domingo (26) no Estádio Municipal Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista, para permanecer na liderança isolada do Campeonato Brasileiro. Graças aos três pontos somados fora de casa, o Verdão chegou aos 32 pontos na 13ª rodada da competição. Já para o Massa Bruta o revés representou permanecer com 17 pontos, na 9ª colocação da classificação. Em um confronto muito parelho, a vitória da equipe comandada pelo técnico português Abel Ferreira foi garantida graças a gol do argentino Flaco López aos 20 minutos do primeiro tempo após jogada de muita raça do atacante paraguaio Ramón Sosa. Já a vice-liderança do Brasileiro continua sendo ocupada pelo Flamengo, que, atuando em Belo Horizonte, superou o Atlético-MG por 4 a 0 com gols de Arrascaeta, Plata e Pedro (dois). Com o resultado o Rubro-Negro alcançou os 26 pontos. Com o revés em casa, o Galo fica na 15ª posição com 14 pontos. Com a mesma po...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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