1º Batalhão de Combate a Incêndio Florestal Corpo de Bombeiros resgata jovem na Pedra do Cruzeiro em Quixadá, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Estado. A princípio, nesta quarta-feira (11), por volta das 21 horas, os bombeiros militares de Quixadá, foram acionados pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para uma ocorrência de resgate de uma criança na Pedra do Cruzeiro, no centro de Quixadá. Prontamente, a guarnição formada pelo sargento Menezes (chefe do socorro) e os soldados Pinheiro, Otton e Sampaio se deslocou até o local. Assim, se resgatou uma criança de 9 anos, que havia sofrido uma queda, estava consciente e orientada, mas sentindo fortes dores na parte da clavícula. Imediatamente, a guarnição fez a imobilização da vítima na prancha de resgate. Em seguida, a equipe do Samu Ceará, que estava no local, assumiu os cuidados e levou a criança para a UPA de Quixadá. Prevenção Criança sempre precisa estar acompanhada por adulto nestes casos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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