De um lado da chave, França e Espanha; de outro uma incógnita. A dúvida será tirada neste sábado (11), com os dois últimos jogos da fase de quartas-de-final da Copa do Mundo de 2026. A atual campeã, Argentina, enfrenta a Suíça; enquanto noruegueses e ingleses duelam pela outra vaga na semifinal. Duelo de centroavantes Dois dos principais centroavantes do futebol mundial se enfrentam neste sábado. Haaland, pela Noruega, e Harry Kane, pela Inglaterra, prometem dar trabalho às defesas . As duas seleções jogam às 18h (horário de Brasília), em Miami. Algoz do Brasil nas oitavas-de-final, Haaland é o típico atacante camisa 9. Alto e forte, com boa presença de área e exímio finalizador. Os mesmos adjetivos podem ser dispensados a Harry Kane. A maior esperança de gols dos ingleses há anos, ele tem em seus ombros a responsabilidade de tirar seu país de uma fila de seis décadas. Desde 1966 que a Inglaterra não sabe o que é ganhar uma Copa do Mundo. Para ter noção da importânci...
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz. A ação, que foi protocolada no dia 28 de fevereiro, detalha que o chefe do Poder Municipal realizou despesas que excedem o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 65% nos últimos quatro meses de 2017 e em 67% no primeiro quadrimestre de 2018; mesmo período em que houve sucessivos atrasos no salário dos servidores públicos municipais.
O gestor informou à Promotoria de Justiça, por meio de ofício, que a ilegalidade teria ocorrido em face à crise financeira em âmbito nacional, que teria contribuído para uma queda na arrecadação de tributos de 2017, comprometendo orçamento municipal. Relatou ainda que, em 2018, o município teria adotado medidas de austeridade e buscado incrementar receitas para se reenquadrar abaixo do limite prudencial. Porém, o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo ao 1º quadrimestre de 2018 demonstrou nova incidência da ilegalidade.
O Ministério Público Estadual solicitou a condenação do prefeito pela afronta ao artigo 11, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (LRF) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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