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Ação da PCCE, PRF e PF resulta na apreensão de cerca de 20 mil maços de cigarros contrabandeados em Juazeiro do Norte

  Na ofensiva, um homem foi preso e autuado em flagrante por contrabando Uma carga com aproximadamente 20 mil maços de cigarros contrabandeados, embalados em 400 caixas, foi apreendida, após uma ofensiva conjunta de equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, um idoso de 74 anos foi preso e autuado em flagrante por contrabando. As diligências iniciaram após troca de informações entre equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e agentes da PRF e PF. Conforme levantamentos policiais, uma carga de cigarros contrabandeada foi identificada sendo transportada entre as regiões Norte e Sul do Ceará. Durante os trabalhos policiais, um caminhão foi localizado no bairro Franciscanos. No interior do veículo, cerca de 20 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apree

Caso Jeane: Mantida prisão de acusado de matar secretária em Senador Pompeu

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que Moisés Antônio Gurgel Pinheiro, acusado de matar a secretária de um escritório de advocacia no Município de Senador Pompeu, distante 267 km de Fortaleza, continuará preso. Ele teve o pedido de habeas corpus não conhecido e, de ofício (por imposição legal), denegado nessa terça (09/04), durante sessão do Colegiado, que julgou um total de 78 processos.
Conforme os autos, o crime ocorreu no dia 1º de junho de 2016. A vítima, Jeane Magalhães Rodrigues, 39 anos, foi assassinada no ambiente de trabalho pelo acusado e seu genitor, a golpes de faca. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), os acusados estavam insatisfeitos com Jeane, que fazia cobranças de alugueis atrasados. Eles abordaram a mulher e desferiram cinco golpes de faca, levando-a a óbito. Os réus tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única de Senador Pompeu.
Em junho de 2018, eles foram levados ao Tribunal Popular do Júri acusados de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chances de defesa da vítima). Pai e filho foram condenados a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus (nº 0620086-37.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando que a manutenção da prisão é abusiva por ausência de fundamentação e demora na remessa dos autos de apelação à instância superior. Requereu o pedido de prisão domiciliar do réu.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Henrique Jorge Holanda Silveira observou que a discussão suscitada pela defesa em relação aos argumentos apontados tinham sido utilizados em outros habeas corpus julgados pela 3ª Câmara Criminal, em 2016 e 2018, para questionar a prisão do acusado.
“Impende destacar que a apreciação deste novo pedido só seria passível de deliberação a partir de novos fundamentos de fato ou de direito, sem que houvesse precedentes, o que não ocorreu na vertente ação, visto que foram utilizados os mesmos argumentos e fundamentos para questionar a prisão. Outrossim, no que diz respeito à apontada perda da legitimidade da prisão cautelar do paciente em razão da demora no envio dos autos da apelação a esta Corte tal irresignação de excesso de prazo não deve ser conhecida nesta ação autônoma, pois que a matéria não foi enfrentada pelo juiz a quo [1º grau], obstando a análise por esta Instância Superior, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e consequente supressão da instância originária, porém, de ofício, a matéria deve ser julgada”, explicou.
Ainda conforme a decisão, “a Câmara, por unanimidade de votos, acordou em não conhecer do presente habeas corpus, mas, ex officio, denegou a ordem com recomendação ao Juízo a quo, no sentido de que se promova a remessa dos autos a esta Superior Instância, em caráter de urgência, nos termos do voto do relator”.
O QUE É
“De ofício” – ato oficial que se realiza sem provocação das partes, ou seja, por imposição legal. É originária do latim ex officio, que significa “por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado”.
“Não conhecido” – quando um órgão colegiado não conhece de um recurso porque alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados.

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