Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que Moisés Antônio Gurgel Pinheiro, acusado de matar a secretária de um escritório de advocacia no Município de Senador Pompeu, distante 267 km de Fortaleza, continuará preso. Ele teve o pedido de habeas corpus não conhecido e, de ofício (por imposição legal), denegado nessa terça (09/04), durante sessão do Colegiado, que julgou um total de 78 processos.
Conforme os autos, o crime ocorreu no dia 1º de junho de 2016. A vítima, Jeane Magalhães Rodrigues, 39 anos, foi assassinada no ambiente de trabalho pelo acusado e seu genitor, a golpes de faca. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), os acusados estavam insatisfeitos com Jeane, que fazia cobranças de alugueis atrasados. Eles abordaram a mulher e desferiram cinco golpes de faca, levando-a a óbito. Os réus tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única de Senador Pompeu.
Em junho de 2018, eles foram levados ao Tribunal Popular do Júri acusados de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chances de defesa da vítima). Pai e filho foram condenados a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus (nº 0620086-37.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando que a manutenção da prisão é abusiva por ausência de fundamentação e demora na remessa dos autos de apelação à instância superior. Requereu o pedido de prisão domiciliar do réu.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Henrique Jorge Holanda Silveira observou que a discussão suscitada pela defesa em relação aos argumentos apontados tinham sido utilizados em outros habeas corpus julgados pela 3ª Câmara Criminal, em 2016 e 2018, para questionar a prisão do acusado.
“Impende destacar que a apreciação deste novo pedido só seria passível de deliberação a partir de novos fundamentos de fato ou de direito, sem que houvesse precedentes, o que não ocorreu na vertente ação, visto que foram utilizados os mesmos argumentos e fundamentos para questionar a prisão. Outrossim, no que diz respeito à apontada perda da legitimidade da prisão cautelar do paciente em razão da demora no envio dos autos da apelação a esta Corte tal irresignação de excesso de prazo não deve ser conhecida nesta ação autônoma, pois que a matéria não foi enfrentada pelo juiz a quo [1º grau], obstando a análise por esta Instância Superior, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e consequente supressão da instância originária, porém, de ofício, a matéria deve ser julgada”, explicou.
Ainda conforme a decisão, “a Câmara, por unanimidade de votos, acordou em não conhecer do presente habeas corpus, mas, ex officio, denegou a ordem com recomendação ao Juízo a quo, no sentido de que se promova a remessa dos autos a esta Superior Instância, em caráter de urgência, nos termos do voto do relator”.
O QUE É
“De ofício” – ato oficial que se realiza sem provocação das partes, ou seja, por imposição legal. É originária do latim ex officio, que significa “por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado”.
“Não conhecido” – quando um órgão colegiado não conhece de um recurso porque alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados.
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