Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O lançamento foi realizado nesta quarta-feira (17/04), no Centro Cultural Belchior
O prefeito Roberto Cláudio lançou, nesta quarta-feira (17/04), no Centro Cultural Belchior, a 2ª edição do Projeto Mulher Empreendedora. A ação, coordenada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), visa estimular o empreendedorismo feminino, oferecendo financiamento, capacitação e consultoria técnica.
Nesta edição, o Projeto Mulher Empreendedora selecionará até 120 propostas de negócios. A iniciativa beneficiará grupos com duas ou três empreendedoras (não parentes de até 2º grau entre si), sendo obrigatório que o gestor principal seja mulher, acima de 18 anos. É necessário que os interessados sejam moradores e possuam empreendimento em Fortaleza. As inscrições estão abertas e seguem até o dia 22 de abril.
O projeto faz parte do Programa Fortaleza Competitiva e visa estimular o desenvolvimento local, possibilitando o acesso ao financiamento orientado de até R$ 15 mil com capacitações e consultorias gerenciais, a partir de um contrato de empréstimo para desenvolver um plano de negócio. Os empreendimentos beneficiados pagarão apenas 60% do valor recebido, com carência de 6 meses, dividido em 15 parcelas mensais sem juros.
Protagonismo feminino
Para incentivar a geração de trabalho e renda para mulheres empreendedoras serão aceitos empreendimentos de diversas áreas, como confecção, alimentação, beleza, tecnologia da informação, dentre outras. Cada empreendimento receberá financiamento orientado para compra de máquinas, insumos e equipamentos. A ação também ofertará acompanhamento técnico por até 12 meses aos empreendimentos beneficiados.
Como se inscrever
Para se inscrever, basta acessar o link do Projeto Mulher Empreendedora (https://
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