Foto: Bruno Carneiro/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) deve seguir o regime de precatórios para quitar dívidas judiciais trabalhistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278 , na sessão virtual concluída em 1º/12. O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento. Função pública Na ação, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), sustentava que a estatal é uma sociedade de economia mista estadual que exerce função pública relacionada ao direito à moradia, especialmente para populações de baixa renda, por meio de programas habitacionais e projetos de urbanização, revitalização e infraestrutura em áreas urbanas e ru...
O juiz Eli Gonçalves Júnior, da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, acolheu, nesta terça-feira (02/04), em todos os termos, o requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos. A Justiça pronunciou três acusadospela prática dos crimes de organização criminosa e de homicídios triplamente qualificados que vitimaram Francisco Fonseca Neto, humorista conhecido como “Fonsequinha” e Robson Borges da Silva Filho (“Chorão”).
“Destaque-se, ainda, que o processo, que integra o Projeto Tempo de Justiça, teve sua instrução criminal concluída em menos de um ano, apesar de ser um caso de extrema complexidade e contar com pluralidade de agentes (três acusados e duas vítimas). A expectativa do Ministério Público Estadual é que, caso os acusados não interponham recurso, os réus serão julgados ainda neste semestre”, salienta o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio. Os fatos ocorreram no dia 02 de maio de 2018 e os três réus continuam presos.
Com informações do MPCE
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