As fortes chuvas que que caíram no final da tarde de hoje (29) deixaram a capital paulista em estado de atenção para alagamentos. Em razão das chuvas, um alerta da Defesa Civil foi encaminhado aos celulares de moradores da cidade de São Paulo. Por volta das 19h, mais de 31,6 mil imóveis estavam sem energia na Grande São Paulo, segundo balanço divulgado pela concessionária Enel. Desse total, 26,3 mil imóveis eram da cidade de São Paulo, 2,6 mil de Cotia e outros 1,1 mil da cidade de Juquitiba. Além das chuvas, algumas regiões da capital registraram fortes ventos, que provocaram quedas de árvores. Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da prefeitura de São Paulo, as maiores rajadas de vento foram identificadas nas regiões de Santana e na barragem Guarapiranga, onde a velocidade dos ventos alcançaram entre 30,5 km/h e 34,5 km/h. Por volta das 19h, mais de 31,6 mil imóveis estavam sem energia na Grande São Paulo, segundo balanço divulgado pela concess...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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