Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na manhã desta quarta-feira (28), um homem de 25 anos e apreendeu mais de 550 porções de entorpecentes no bairro Itambé II, em Caucaia, Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). A ação teve início após equipes do 12º Batalhão Policial Militar (12º BPM) receberem informações sobre um terreno que estaria sendo utilizado para o armazenamento de drogas e como ponto de apoio para a comercialização de material ilícito. Durante as diligências no local indicado, os policiais visualizaram um homem saindo do terreno que, ao perceber a presença da equipe, tentou fugir, mas foi alcançado em seguida. Durante a abordagem, foram encontradas duas trouxinhas de entorpecente no bolso do suspeito. Diante da situação, foi solicitado apoio do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com o emprego de cães farejadores, além de outras composições da PMCE. Com o auxílio dos animais, o restante do material ilícito foi localizado no terreno, totalizando a apreensão ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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