A criação da Diocese de Baturité foi destacada pelo arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão,OSB em sua mensagem semanal no programa Palavra do Pastor . O prelado ressaltou o momento como um marco para a Igreja no Ceará, ao recordar que será a primeira diocese criada no Brasil pelo Papa Leão XIV. Ao comentar o Evangelho do Quinto Domingo da Quaresma, Dom Gregório relacionou a ressurreição de Lázaro com o momento vivido pela Igreja, afirmando que “a morte não tem a última palavra. A última palavra é a vida”. Ele destacou que a nova diocese nasce nesse contexto de esperança e renovação. O arcebispo também convidou os fiéis à oração pela nova Igreja particular e pela missão de seu primeiro bispo, Luís Pepeu. “Rezemos para que essa nova Igreja particular seja sinal de vida, unidade e renovação missionária”, afirmou. Na mensagem, Dom Gregório ainda recordou a importância da Campanha da Fraternidade, reforçando que “crer...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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