A vitória por 2 a 1 sobre o Japão, em Houston (Estados Unidos), pelos 16 avos de final da Copa do Mundo, ficou para trás. Nesta terça-feira (30), a seleção brasileira se reapresentou no Columbia Park, centro de treinamento do New York Red Bulls, e iniciou a preparação para o duelo pelas oitavas de final, contra Noruega ou Costa do Marfim, que será no domingo (5), às 17h (horário de Brasília), também em Nova Jersey (Estados Unidos). A imprensa pôde acompanhar os primeiros 15 minutos da atividade no gramado, que reuniu os jogadores que não atuaram o contra o Japão, além dos volantes Danilo Santos e Fabinho, que participaram do jogo, mas nos minutos finais. A exceção foi o atacante Raphinha, que trata uma lesão no músculo posterior da coxa direita e sequer tinha viajado para Houston. O treino transcorreu de maneira descontraída. Até Carlo Ancelotti se aventurou com a bola nos pés, trocando passes com membros da comissão técnica e fazendo embaixadinhas. O treinador, vale lembrar, foi...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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