O Ministério Público do Ceará recomendou que órgãos estaduais e municipais de Fortaleza adotem medidas para assegurar o direito à acessibilidade em obras e no uso de prédios públicos. A orientação foi encaminhada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), à Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) e às Secretarias Municipais da Cultura (Secultfor) e de Infraestrutura (Seinf) de Fortaleza. As recomendações foram expedidas pela 16ª Promotoria de Justiça da capital, de titularidade do promotor de Justiça Hugo Porto. A iniciativa foi motivada por um relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Ceará (Natec/Arquitetura), que apontou falhas importantes e a necessidade de correções em diferentes espaços de prédios públicos, como áreas de circulação externa, rampas, escadas, sanitários, balcões de atendimento, auditórios e portas, com base nas Normas Técnicas Brasileiras (NBRs). A orientação leva em conta o papel de cada órgão. A Secult...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.