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TRE-CE atende decisão do TSE e realiza redistribuição do horário eleitoral para governador e senador

  TRE-CE atende decisão do TSE e realiza redistribuição do horário eleitoral para governador e senador Medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ação relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques 29/09/2026 16:30 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio do Juizado Auxiliar da Propaganda, realizou, nesta terça-feira (29), audiência pública de redistribuição do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para governador e senador. A medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602055-55.2026.6.00.0000, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Tempo A audiência foi conduzida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, coordenador do Juizado, e operacionalizada pelo chefe da Seção de Dados Partidários (Sedap), Roberto Wagner Lourenço. Inicialmente, o m...

Dia a dia - A pedido do MPCE, Justiça determina que Município de Croatá convoque concursados

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.

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Nota de pesar

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