Técnico do Time do Povo também explicou as alterações promovidas para o duelo Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Mesmo lutando até o último minuto, o Ceará empatou com Iguatu por 1 a 1 neste sábado, 17, pela 4ª rodada do Campeonato Cearense no Estádio Presidente Vargas. Com o resultado, o Vovô avançou para a 2ª fase do Estadual. Após a partida, o técnico Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no Presidente Vargas. Questionado sobre o resultado do jogo, o comandante foi enfático ao falar de um processo de evolução neste início de temporada. Para Mozart, ainda, não faltou empenho dos seus comandados. “Fico satisfeito pelas chances que criamos mesmo contra 10 jogadores em um bloco bem baixo praticamente nos últimos 25 m do campo mesmo assim conseguimos criar bastantes situações. Infelizmente não vencemos, é óbvio que o empate fica um sentimento amargo. Mas é natural que algumas situações aconteçam nesse início, mas enfim...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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