Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Mulher (Semulher), realiza, na próxima quarta-feira (19/11), evento especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher Empreendedora, instituído pela Organização das Unidas (ONU). A ação é promovida em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), reforçando o compromisso conjunto das instituições com o fortalecimento do empreendedorismo feminino e com a promoção da autonomia econômica das mulheres. A programação contará com a participação da escritora e palestrante Mariana Sasso, que irá conduzir a palestra Empreendedorismo e Protagonismo Feminino. A apresentação abordará desafios, oportunidades e estratégias para o fortalecimento da liderança feminina no mercado, destacando caminhos para ampliar a participação das mulheres no ambiente de negócios. Para a secretária da Mulher de Fortaleza, Fátima Bandeira, o evento simboliza o compromisso da gestão municipal com a construção de oportunidad...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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