*Fortaleza ganha pizza de caranguejo e reinventa a tradicional Quinta do Caranguejo* Em Fortaleza, quinta-feira é praticamente um sinônimo de caranguejo. A tradição, que há décadas reúne famílias e amigos em bares, restaurantes e barracas de praia, faz parte da identidade gastronômica da cidade e movimenta estabelecimentos em todas as regiões da Capital. Agora, esse costume ganha uma releitura criativa no Alchymist Prehistoric Garden, que lançou a Pizza de Caranguejo, novidade criada especialmente para a tradicional Quinta do Caranguejo. A proposta é transformar um dos ingredientes mais tradicionais da culinária cearense em uma experiência gastronômica diferente, inspirada na cozinha italiana. A pizza integra um menu exclusivo servido apenas às quintas-feiras. Além dela, os clientes também podem experimentar spaghetti com molho de tomate, carne de caranguejo e limão-siciliano, gnocchi ao molho de tomate, carne de caranguejo e manjericão, risoto de caranguejo e ravioli recheado co...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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