Em comemoração aos 36 anos do ECA, seminário do MP irá discutir saúde mental e convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos 29 de julho de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará realizará, nesta quinta-feira (30/07), o “Seminário Cuidar e Pertencer: Saúde Mental e Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes Acolhidos”, que faz referência ao 36º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atividade, aberta ao público, ocorrerá das 8h30 às 16h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, e também contará com o lançamento do livro “Bullying e Cyberbullying em Face de Meninas”, de autoria da promotora de Justiça Cibelle Nunes. Para participar é necessária inscrição prévia pela Plataforma de Cursos da ESMP/Ceaf. O objetivo do seminário é promover a reflexão e o aprimoramento sobre a atuação do Sistema de Garantia de Direitos em relação às crianças e aos adolescentes acolhidos, abordando os impactos do acolhi...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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