Com diversas passagens por crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubo, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante nessa sexta-feira (6), pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no bairro Centro, na Área Integrada de Segurança Pública 5 (AIS 5) de Fortaleza. O suspeito, que é apontado como chefe de um grupo criminoso com atuação no município de Maranguape (AIS 24), na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi autuado em flagrante por integrar organização criminosa armada, na condição de chefia. Com informações sobre a possível localização do investigado, equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) iniciaram diligências com o objetivo de capturá-lo. Conforme levantamentos investigativos, o homem exercia papel de destaque dentro de um grupo criminoso de origem carioca, sendo responsável por determinar e executar crimes de homicídio, além de atuar na comercialização de drogas, bem como em crimes de ameaça e extorsão. Após a localização do ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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