Estão abertas até o dia 20 de março as inscrições para a 25ª edição do Prêmio Grande Otelo, a mais importante premiação do setor audiovisual do país. O regulamento pode ser acessado no site da Academia Brasileira de Cinema . Esta edição marca o retorno da categoria Melhor Longa-metragem Comédia e inclui o prêmio de Melhor Montagem Documentário. Poderão concorrer também à premiação obras cinematográficas e séries brasileiras lançadas entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. Os filmes e séries com lançamento previsto para depois do encerramento das inscrições, em 20 de março, deverão enviar carta de compromisso da distribuidora ou canal exibidor com a data de lançamento até 30 de abril deste ano. Durante o período de votação do primeiro turno, essas produções precisam enviar documentos comprobatórios de lançamento. No total, serão entregues 32 prêmios para longas-metragens, curtas-metragens e séries brasileiras, sendo 31 produç...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Croatá, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nomeação de servidores concursados e exoneração de servidores temporários, em desfavor do Município e do ex-prefeito de Croatá, Thomas Laureanno Farias de Aragão. Segundo o promotor de justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, após instaurado procedimento administrativo foram confirmadas irregularidades na contratação de servidores temporários, o que estaria prejudicando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
Em decisão judicial na última quinta-feira (11/04), a magistrada de Croatá, Juliana Bragança, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de Croatá, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários com funções permanentes da administração municipal e para os quais existem servidores concursados e cargos vagos, nomeando tantos servidores quantos forem necessários para preencher as vagas constantes, sob pena de multa pessoal do atual prefeito municipal no valor de 10 mil reais por servidor não nomeado.
Além disso, foi determinado que, no prazo de 180 dias, a Administração Municipal rescinda todos os contratos temporários relacionados às funções permanentes e pra as quais não existam servidores concursados, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de 100 mil reais. Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Croatá se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou de prorrogar os contratos fora das hipóteses previstas constitucionalmente, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito municipal, no valor de 10 mil reais, para cada contrato irregularmente renovado ou iniciado.
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