O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...
A OAB Ceará protocolou a Ação Civil Pública contra o reajuste da tarifa água, praticado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece e a justiça determinou, nessa quarta-feira (10), a intimação dos réus para se manifestar sobre o pedido de liminar em 5 dias.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, A OAB ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Estadual no intuito de tornar nula a aplicação do percentual de aumento de tarifa concedido pelas agências reguladoras à CAGECE na base de 15,86%. “Liminarmente, foi solicitada a suspensão da aplicação, bem como a compensação de consumidores que já tiverem quitado suas contas com a majoração”, afirmou.
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou, de plano, a manifestação das rés no processo, no prazo de 5 dias para, ato contínuo, apreciar a medida liminar requerida.
O advogado e coordenador de ações coletivas da comissão, Yury Gagary é quem vai ficar acompanhando de perto o trâmite da ação civil pública. Segundo ele, o próximo passo será agilizar o envio das intimações para, depois das manifestações, conversar com o juiz sobre a apreciação das liminares. “Diligenciaremos e acompanharemos com afinco toda a movimentação processual desta Ação Civil Pública, para que a sociedade civil obtenha de forma mais célere a prestação jurisdicional almejada, in casu, a suspensão e posterior anulação da referida tarifa, que ao nosso ver, é abusiva.”
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