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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Dia a dia - Réus são intimados após OAB protocolar ação civil pública contra a Cagece


A OAB Ceará protocolou a Ação Civil Pública contra o reajuste da tarifa água, praticado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece e a justiça determinou, nessa quarta-feira (10), a intimação dos réus para se manifestar sobre o pedido de liminar em 5 dias.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, A OAB ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Estadual no intuito de tornar nula a aplicação do percentual de aumento de tarifa concedido pelas agências reguladoras à CAGECE na base de 15,86%. “Liminarmente, foi solicitada a suspensão da aplicação, bem como a compensação de consumidores que já tiverem quitado suas contas com a majoração”, afirmou.
 O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou, de plano, a manifestação das rés no processo, no prazo de 5 dias para, ato contínuo, apreciar a medida liminar requerida.
O advogado e coordenador de ações coletivas da comissão, Yury Gagary é quem vai ficar acompanhando de perto o trâmite da ação civil pública. Segundo ele, o próximo passo será agilizar o envio das intimações para, depois das manifestações, conversar com o juiz sobre a apreciação das liminares. “Diligenciaremos e acompanharemos com afinco toda a movimentação processual desta Ação Civil Pública, para que a sociedade civil obtenha de forma mais célere a prestação jurisdicional almejada, in casu, a suspensão e posterior anulação da referida tarifa, que ao nosso ver, é abusiva.”

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