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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Dia a dia - Réus são intimados após OAB protocolar ação civil pública contra a Cagece


A OAB Ceará protocolou a Ação Civil Pública contra o reajuste da tarifa água, praticado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece e a justiça determinou, nessa quarta-feira (10), a intimação dos réus para se manifestar sobre o pedido de liminar em 5 dias.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, A OAB ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Estadual no intuito de tornar nula a aplicação do percentual de aumento de tarifa concedido pelas agências reguladoras à CAGECE na base de 15,86%. “Liminarmente, foi solicitada a suspensão da aplicação, bem como a compensação de consumidores que já tiverem quitado suas contas com a majoração”, afirmou.
 O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou, de plano, a manifestação das rés no processo, no prazo de 5 dias para, ato contínuo, apreciar a medida liminar requerida.
O advogado e coordenador de ações coletivas da comissão, Yury Gagary é quem vai ficar acompanhando de perto o trâmite da ação civil pública. Segundo ele, o próximo passo será agilizar o envio das intimações para, depois das manifestações, conversar com o juiz sobre a apreciação das liminares. “Diligenciaremos e acompanharemos com afinco toda a movimentação processual desta Ação Civil Pública, para que a sociedade civil obtenha de forma mais célere a prestação jurisdicional almejada, in casu, a suspensão e posterior anulação da referida tarifa, que ao nosso ver, é abusiva.”

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