Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
A OAB Ceará protocolou a Ação Civil Pública contra o reajuste da tarifa água, praticado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece e a justiça determinou, nessa quarta-feira (10), a intimação dos réus para se manifestar sobre o pedido de liminar em 5 dias.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, A OAB ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Estadual no intuito de tornar nula a aplicação do percentual de aumento de tarifa concedido pelas agências reguladoras à CAGECE na base de 15,86%. “Liminarmente, foi solicitada a suspensão da aplicação, bem como a compensação de consumidores que já tiverem quitado suas contas com a majoração”, afirmou.
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou, de plano, a manifestação das rés no processo, no prazo de 5 dias para, ato contínuo, apreciar a medida liminar requerida.
O advogado e coordenador de ações coletivas da comissão, Yury Gagary é quem vai ficar acompanhando de perto o trâmite da ação civil pública. Segundo ele, o próximo passo será agilizar o envio das intimações para, depois das manifestações, conversar com o juiz sobre a apreciação das liminares. “Diligenciaremos e acompanharemos com afinco toda a movimentação processual desta Ação Civil Pública, para que a sociedade civil obtenha de forma mais célere a prestação jurisdicional almejada, in casu, a suspensão e posterior anulação da referida tarifa, que ao nosso ver, é abusiva.”
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