Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de se descontar da pena o período em que o réu esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno como medida cautelar diversa da prisão. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1598180 , teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.454) em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC), que admitiu esse abatimento. No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário fixará uma tese que deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todo o país. Detração da pena O juízo da execução penal na origem considerou, para fins de detração da pena, mais de cinco anos em que o condenado permaneceu em liberdade provisória, com recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, ainda que sem monitoramento eletrônico. O TJ-SC ma...
A OAB Ceará protocolou a Ação Civil Pública contra o reajuste da tarifa água, praticado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece e a justiça determinou, nessa quarta-feira (10), a intimação dos réus para se manifestar sobre o pedido de liminar em 5 dias.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, A OAB ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Estadual no intuito de tornar nula a aplicação do percentual de aumento de tarifa concedido pelas agências reguladoras à CAGECE na base de 15,86%. “Liminarmente, foi solicitada a suspensão da aplicação, bem como a compensação de consumidores que já tiverem quitado suas contas com a majoração”, afirmou.
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou, de plano, a manifestação das rés no processo, no prazo de 5 dias para, ato contínuo, apreciar a medida liminar requerida.
O advogado e coordenador de ações coletivas da comissão, Yury Gagary é quem vai ficar acompanhando de perto o trâmite da ação civil pública. Segundo ele, o próximo passo será agilizar o envio das intimações para, depois das manifestações, conversar com o juiz sobre a apreciação das liminares. “Diligenciaremos e acompanharemos com afinco toda a movimentação processual desta Ação Civil Pública, para que a sociedade civil obtenha de forma mais célere a prestação jurisdicional almejada, in casu, a suspensão e posterior anulação da referida tarifa, que ao nosso ver, é abusiva.”
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