Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Marquezan Araújo
O saneamento básico ainda está longe de ser uma realidade para boa parte da população do Ceará. De acordo com os últimos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, apenas 25,8% da população do Ceará tem coleta de esgoto. Em relação ao abastecimento de água, somente 63,3% é atendida no estado. Em 2017, os municípios cearenses receberam R$ 184 milhões em investimentos em serviços de água e esgoto. Esse valor, no entanto, ainda é baixo quando comparado coma média nacional. Para efeito de comparação, o aporte no estado representa R$ 20,43 por habitante, 61% a menos que a média nacional de R$ 52,53 por habitante.
Com informações da Agência do Rádio Mais
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