A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Russas determinou, nos autos do processo 0020019-35.2019.8.06.0158, o afastamento de Amanda Quixadá Cruz de Araújo, nora do prefeito de Russas Raimundo Weber de Araújo, do cargo temporário de médica, até o julgamento final do processo.
O afastamento foi requerido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Russas. Na ação, o promotor de Justiça Luiz Dionísio sustenta que a nomeação da nora pelo prefeito para o cargo político atenta contra a Súmula Vinculante nº 13 e configura ato de improbidade administrativa.
Para o Ministério Público, o prefeito e a nora incorreram na prática de nepotismo e atentaram contra os princípios da administração pública, a partir da data da contratação ilegal, situação que permanecia até os dias de hoje.
Com informações do MPCE.
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