Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Em apoio à educação pública no país, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), é contra o corte anunciado, por meio de nota na terça-feira (30/04), pelo Ministério da Educação (MEC), de 30% nas verbas das universidades e dos institutos federais do país.
A Universidade Pública é o berço da produção científica do país em todas as áreas. O corte no orçamento das universidades e a retirada de investimentos nos cursos é algo preocupante e que pode comprometer a formação de milhares de estudantes e o desenvolvimento de grandes pesquisas. Consideramos a medida um verdadeiro enfraquecimento da educação profissional.
A OAB Ceará defende o fortalecimento das universidades e sua autonomia, como espaço de formação e produção do conhecimento. Esperamos que o contingenciamento anunciado seja revisto o mais rápido possível e que, ao invés de cortar, o governo federal amplie os investimentos em educação pública e siga rumo ao desenvolvimento.
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