📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense. E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes (de 39 anos) e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/05), teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo os autos, os homicídios ocorreram na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no município de Paracuru. Após uma discussão do casal, Marcelo utilizou um revólver e disparou contra a esposa e em seguida na filha, que dormia.
Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Desde então, o réu já impetrou vários recursos na Justiça. Neste último, ajuizou pedido de liberdade (nº 0623321-12.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Desde então, o réu já impetrou vários recursos na Justiça. Neste último, ajuizou pedido de liberdade (nº 0623321-12.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Em análise a cronologia da prática dos atos processuais, observa-se que houve necessidade de expedição de cartas precatórias para dois Estados da Federação, circunstância que contribui para o elastecimento do prazo, contudo o processo vem sendo impulsionado com a frequência, não havendo desídia do Estado/Juiz na condução do processo, vez que a instrução criminal para a apresentação da segunda pronúncia já se encontra encerrada”, explicou o desembargador Mário Teófilo.
O magistrado também destacou que após o julgamento de recurso em sentido estrito impetrado pelo acusado, “os autos retornaram à Vara de origem para dar prosseguimento à nova instrução, a qual teve início em 27/03/2018, com o interrogatório do paciente [réu], tendo sido expedido duas cartas precatórias (Brasília e Porto Alegre), contudo em 18/09/2018, a magistrada de piso [1º Grau] deu por encerrada a instrução e abriu prazo para apresentação de alegações finais, tendo o Ministério Público apresentado em 11/03/2019, o assistente de acusação em 28/03/2019 e a defesa em 05/04/2019”.
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