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*Nesta sexta (8), Governo do Ceará entrega diversos equipamentos de educação em Boa Viagem*

 _Aviso de pauta_ *Nesta sexta (8), Governo do Ceará entrega diversos equipamentos de educação em Boa Viagem* Na manhã desta sexta-feira (8), os estudantes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio da rede pública em Boa Viagem passam a contar com uma série de melhorias para a rotina escolar. As ações são fruto de parceria entre Ministério da Educação (MEC), Governo do Ceará e Prefeitura Municipal. O governador Elmano de Freitas participa da agenda, ao lado de outras autoridades. Na ocasião, o governador Elmano de Freitas entrega mais de 570 tablets para apoiar o processo de aprendizagem dos alunos da rede pública estadual. Por meio dessa política pública, mais de 292 mil dispositivos com conectividade já impactam o aproveitamento escolar desde 2023. Por meio de pactuação entre MEC e gestão municipal, a cidade ganha um Centro de Educação Infantil (CEI), uma escola, quadra esportiva e ônibus, chegando a um investimento de mais de R$ 12 milhões; *Serviço* _Entrega de Escola em...

TJCE decide que acusado de matar esposa e filha em Paracuru deve permanecer preso

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes (de 39 anos) e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/05), teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo os autos, os homicídios ocorreram na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no município de Paracuru. Após uma discussão do casal, Marcelo utilizou um revólver e disparou contra a esposa e em seguida na filha, que dormia.
Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Desde então, o réu já impetrou vários recursos na Justiça. Neste último, ajuizou pedido de liberdade (nº 0623321-12.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Em análise a cronologia da prática dos atos processuais, observa-se que houve necessidade de expedição de cartas precatórias para dois Estados da Federação, circunstância que contribui para o elastecimento do prazo, contudo o processo vem sendo impulsionado com a frequência, não havendo desídia do Estado/Juiz na condução do processo, vez que a instrução criminal para a apresentação da segunda pronúncia já se encontra encerrada”, explicou o desembargador Mário Teófilo.
O magistrado também destacou que após o julgamento de recurso em sentido estrito impetrado pelo acusado, “os autos retornaram à Vara de origem para dar prosseguimento à nova instrução, a qual teve início em 27/03/2018, com o interrogatório do paciente [réu], tendo sido expedido duas cartas precatórias (Brasília e Porto Alegre), contudo em 18/09/2018, a magistrada de piso [1º Grau] deu por encerrada a instrução e abriu prazo para apresentação de alegações finais, tendo o Ministério Público apresentado em 11/03/2019, o assistente de acusação em 28/03/2019 e a defesa em 05/04/2019”.

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