O carnaval começa oficialmente em fevereiro, mas os cariocas e turistas já se preparam para ocupar as ruas da cidade com confete, fantasia e muito samba. Neste domingo (4), o Rio de Janeiro dá início ao chamado Carnaval Não Oficial , com mais de 70 blocos espalhados pelo Centro e por bairros das zonas Sul e Norte, marcando a abertura simbólica da temporada de pré-carnaval. A concentração começa cedo: a partir das 8h da manhã, blocos parados e com cortejo tomam praças, ruas históricas e espaços culturais do Centro. Ao longo do dia, a programação se estende até o fim da tarde, quando o tradicional Cordão do Boi Tolo conduz o grande cortejo coletivo, reunindo dezenas de blocos em um trajeto que começa no Centro e segue pelo Aterro do Flamengo, Botafogo e Copacabana. Para Luís Otávio Almeida, integrante do Boi Tolo e representante da Desliga dos Blocos, o termo “não oficial” carrega mais resistência do que rótulo. “A definição de Carnaval Não Oficial só existe porque...
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes (de 39 anos) e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/05), teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo os autos, os homicídios ocorreram na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no município de Paracuru. Após uma discussão do casal, Marcelo utilizou um revólver e disparou contra a esposa e em seguida na filha, que dormia.
Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Desde então, o réu já impetrou vários recursos na Justiça. Neste último, ajuizou pedido de liberdade (nº 0623321-12.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Desde então, o réu já impetrou vários recursos na Justiça. Neste último, ajuizou pedido de liberdade (nº 0623321-12.2019.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Em análise a cronologia da prática dos atos processuais, observa-se que houve necessidade de expedição de cartas precatórias para dois Estados da Federação, circunstância que contribui para o elastecimento do prazo, contudo o processo vem sendo impulsionado com a frequência, não havendo desídia do Estado/Juiz na condução do processo, vez que a instrução criminal para a apresentação da segunda pronúncia já se encontra encerrada”, explicou o desembargador Mário Teófilo.
O magistrado também destacou que após o julgamento de recurso em sentido estrito impetrado pelo acusado, “os autos retornaram à Vara de origem para dar prosseguimento à nova instrução, a qual teve início em 27/03/2018, com o interrogatório do paciente [réu], tendo sido expedido duas cartas precatórias (Brasília e Porto Alegre), contudo em 18/09/2018, a magistrada de piso [1º Grau] deu por encerrada a instrução e abriu prazo para apresentação de alegações finais, tendo o Ministério Público apresentado em 11/03/2019, o assistente de acusação em 28/03/2019 e a defesa em 05/04/2019”.
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