A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por 90 dias a atuação da Força Nacional de Segurança Pública no com o objetivo de conter a criminalidade e reduzir o índice de homicídios. Os militares vão atuar no apoio à Polícia Civil do Estado, compondo Força Tarefa de Polícia Judiciária. A autorização está em portaria publicada na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.
O pedido de prorrogação foi feito pelo governo do Ceará. A portaria informa que o prazo de permanência da Força Nacional poderá ser ampliado, se necessário, e mediante novo pedido do órgão apoiado.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia autorizado a atuação da Força Nacional no Ceará no período de 30 de outubro de 2018 a 28 de abril de 2019.
Com informações da Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.