Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por 90 dias a atuação da Força Nacional de Segurança Pública no com o objetivo de conter a criminalidade e reduzir o índice de homicídios. Os militares vão atuar no apoio à Polícia Civil do Estado, compondo Força Tarefa de Polícia Judiciária. A autorização está em portaria publicada na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.
O pedido de prorrogação foi feito pelo governo do Ceará. A portaria informa que o prazo de permanência da Força Nacional poderá ser ampliado, se necessário, e mediante novo pedido do órgão apoiado.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia autorizado a atuação da Força Nacional no Ceará no período de 30 de outubro de 2018 a 28 de abril de 2019.
Com informações da Agência Brasil
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