Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Neste sábado (01), foi realizada a 6ª caminhada “Espalhe Coisas Boas”, na Praia do Futuro. Com o tema “A Favor da Paz”, a ação, promovida pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, busca chamar a atenção da sociedade para uma questão relevante do cotidiano. As atividades têm foco em ações mais empáticas que possam diminuir atos de violência nessa área de lazer de Fortaleza.
A iniciativa é do Núcleo de Responsabilidade Social e Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão, que programou diversas atividades, entre elas coleta de lixo e acolhida à população e turistas do local. O projeto, que existe desde 2014, trabalha com propostas de estímulo à cidadania, envolvendo os docentes e discentes de todos os cursos da instituição, assim como a comunidade externa interessada.
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