Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Instituto de Estudos de Títulos do Brasil Secção Ceará (IEPTB-CE), representado pelo presidente Samuel Araripe e sua equipe jurídica, esteve nesta segunda-feira (10/06) em reunião com os presidentes do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Edilberto Pontes, e da Aprece, Nilson Diniz, para discutir as vantagens da cobrança de protestos dos municípios cearenses através dos cartórios municipais.
De acordo com Samuel Araripe, a ideia é estimular essa prática de modo a desafogar o Tribunal de Justiça do Ceará. “Queremos desburocratizar a cobrança de pequenos valores, possibilitando também um incremento da arrecadação municipal. Os cartórios de Protestos vêm se apresentando como uma saída ideal para a resolução dessas questões, já que é uma forma rápida e sem custo para o credor de cobrar dívidas”, disse.
O presidente do TCE/CE recebeu a ideia de forma positiva e se comprometeu com a prestação de orientações técnicas sobre as formas legais para que esse tipo de ação seja realizada.
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