TSE aprova envio de tropas federais para cinco estados Reforços vão para Tocantins, Piauí, Ceará, Acre e Rio de Janeiro André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/08/2026 - 16:14 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) o envio de tropas federais para garantir a segurança do primeiro turno das eleições de outubro em cinco estados. As tropas das Forças Armadas serão enviadas para municípios de Tocantins, Piauí, Ceará, Acre e Rio de Janeiro. Quais e quantos municípios receberão os reforços ainda não foi informado pelo TSE O envio contou com aval dos governos estaduais e foi solicitado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A requisição de tropas ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local. Cabe ao Ministério da Defesa realizar a logística da operação. Eleições O primeiro t...
A Vara Única da Comarca de Ubajara deferiu nessa quinta-feira (06/06) liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requerendo a suspensão do concurso público previsto no Edital nº 01/2019 do Município de Ubajara. O Juízo determinou que o ente público municipal e a empresa realizadora do certame se abstenham de dar prosseguimento às etapas do concurso, sob pena de multa pessoal em face do prefeito e da empresa no valor individual de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida. Além disso, o Município deverá, no prazo de 30 dias, apresentar proposta para sanar todas as inconsistências apresentadas pelo MPCE.
A Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão do referido concurso público da Prefeitura Municipal de Ubajara foi ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, na quarta-feira (29/05). O promotor de Justiça Maxwell Barros apontou diversas irregularidades no certame, dentre elas, que o número de vagas não atende à atual demanda do Município.
Na ACP, o Ministério Público requereu, dentre diversos outros pedidos, que o Município de Ubajara adote os meios necessários para regularizar o concurso corrigindo o número de vagas ofertadas para atender à demanda real da municipalidade; e corrigir a pontuação atribuída aos títulos. A Promotoria observou, ainda, que o Município mantinha cerca de 321 pessoas em contrato temporário. Como exemplo, é citado na ação, a existência de 23 médicos, 18 enfermeiros e 8 dentistas, todos temporários. Porém, o edital divulgado disponibiliza vagas para apenas dois dentistas, seis enfermeiros e nenhuma vaga para médico.
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