Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de provocar o acidente que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e deixou ferido Marcus Vinicius Machado Rocha, em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo. O colegiado acompanhou o voto da ministra Maria Marluce Caldas, relatora, que já havia negado o habeas corpus para o empresário em decisão monocrática . No julgamento do agravo regimental no colegiado, a ministra ressaltou que a prisão cautelar permanece necessária para resguardar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva, diante do histórico de condutas graves atribuídas ao acusado. Preso desde maio de 2024, o empresário foi pronunciado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima após provocar o acidente enquanto conduzia seu Porsche em alta velocidade no bairro paulistano ...
A Vara Única da Comarca de Ubajara deferiu nessa quinta-feira (06/06) liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requerendo a suspensão do concurso público previsto no Edital nº 01/2019 do Município de Ubajara. O Juízo determinou que o ente público municipal e a empresa realizadora do certame se abstenham de dar prosseguimento às etapas do concurso, sob pena de multa pessoal em face do prefeito e da empresa no valor individual de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida. Além disso, o Município deverá, no prazo de 30 dias, apresentar proposta para sanar todas as inconsistências apresentadas pelo MPCE.
A Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão do referido concurso público da Prefeitura Municipal de Ubajara foi ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, na quarta-feira (29/05). O promotor de Justiça Maxwell Barros apontou diversas irregularidades no certame, dentre elas, que o número de vagas não atende à atual demanda do Município.
Na ACP, o Ministério Público requereu, dentre diversos outros pedidos, que o Município de Ubajara adote os meios necessários para regularizar o concurso corrigindo o número de vagas ofertadas para atender à demanda real da municipalidade; e corrigir a pontuação atribuída aos títulos. A Promotoria observou, ainda, que o Município mantinha cerca de 321 pessoas em contrato temporário. Como exemplo, é citado na ação, a existência de 23 médicos, 18 enfermeiros e 8 dentistas, todos temporários. Porém, o edital divulgado disponibiliza vagas para apenas dois dentistas, seis enfermeiros e nenhuma vaga para médico.
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