O Ferroviário entrou em campo pela 3ª partida da segunda fase do Campeonato Cearense 2026, diante do Iguatu, e fez valer sua força desde os primeiros minutos de jogo. A equipe coral começou com tudo, pressionando o adversário e impondo seu ritmo. Logo no início da partida, após uma linda assistência de Brayan, o Tubarão da Barra abriu o placar com Kiuan, que marcou um belo gol por cobertura, colocando o Ferrão em vantagem. Em uma atuação inspirada, Kiuan ainda teve mais uma grande oportunidade, mas o goleiro adversário fez a defesa. O Ferroviário seguiu em cima do Iguatu e criou mais duas chances claras de ampliar o marcador ainda na primeira etapa, porém sem sucesso. Assim, o primeiro tempo foi encerrado com vitória parcial coral por 1 a 0. Na volta do intervalo, o Tubarão retornou determinado a matar o jogo. Pedrinho teve boa chance finalizando na linha de fundo, Camilo levou perigo em cobrança de bola parada, com o goleiro adversário defendendo no susto, e Carlinhos saiu cara ...
A Vara Única da Comarca de Ubajara deferiu nessa quinta-feira (06/06) liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requerendo a suspensão do concurso público previsto no Edital nº 01/2019 do Município de Ubajara. O Juízo determinou que o ente público municipal e a empresa realizadora do certame se abstenham de dar prosseguimento às etapas do concurso, sob pena de multa pessoal em face do prefeito e da empresa no valor individual de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida. Além disso, o Município deverá, no prazo de 30 dias, apresentar proposta para sanar todas as inconsistências apresentadas pelo MPCE.
A Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão do referido concurso público da Prefeitura Municipal de Ubajara foi ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, na quarta-feira (29/05). O promotor de Justiça Maxwell Barros apontou diversas irregularidades no certame, dentre elas, que o número de vagas não atende à atual demanda do Município.
Na ACP, o Ministério Público requereu, dentre diversos outros pedidos, que o Município de Ubajara adote os meios necessários para regularizar o concurso corrigindo o número de vagas ofertadas para atender à demanda real da municipalidade; e corrigir a pontuação atribuída aos títulos. A Promotoria observou, ainda, que o Município mantinha cerca de 321 pessoas em contrato temporário. Como exemplo, é citado na ação, a existência de 23 médicos, 18 enfermeiros e 8 dentistas, todos temporários. Porém, o edital divulgado disponibiliza vagas para apenas dois dentistas, seis enfermeiros e nenhuma vaga para médico.
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