Nota à imprensa O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) atua, desde a madrugada desta quinta-feira (16/07), no combate a um incêndio em um galpão comercial localizado na Rua Professor Vicente Silveira, nº 95, no bairro Vila União, em Fortaleza. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) após a informação de incêndio em um estabelecimento comercial de peças automotivas, situado nas proximidades do Shopping Ceará. Devido à magnitude da ocorrência, diversas guarnições foram mobilizadas para o local. Participam da operação viaturas de combate a incêndio, abastecimento de água, salvamento, apoio logístico e coordenação operacional, que atuam de forma integrada para conter as chamas e evitar a propagação do fogo para edificações vizinhas. Até o momento, as equipes permanecem em combate direto ao incêndio, empregando técnicas específicas para a eliminação dos focos e o controle da ocorrência. Não há registro de vítimas até aqui. O Corpo de B...
A Vara Única da Comarca de Ubajara deferiu nessa quinta-feira (06/06) liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requerendo a suspensão do concurso público previsto no Edital nº 01/2019 do Município de Ubajara. O Juízo determinou que o ente público municipal e a empresa realizadora do certame se abstenham de dar prosseguimento às etapas do concurso, sob pena de multa pessoal em face do prefeito e da empresa no valor individual de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida. Além disso, o Município deverá, no prazo de 30 dias, apresentar proposta para sanar todas as inconsistências apresentadas pelo MPCE.
A Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão do referido concurso público da Prefeitura Municipal de Ubajara foi ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, na quarta-feira (29/05). O promotor de Justiça Maxwell Barros apontou diversas irregularidades no certame, dentre elas, que o número de vagas não atende à atual demanda do Município.
Na ACP, o Ministério Público requereu, dentre diversos outros pedidos, que o Município de Ubajara adote os meios necessários para regularizar o concurso corrigindo o número de vagas ofertadas para atender à demanda real da municipalidade; e corrigir a pontuação atribuída aos títulos. A Promotoria observou, ainda, que o Município mantinha cerca de 321 pessoas em contrato temporário. Como exemplo, é citado na ação, a existência de 23 médicos, 18 enfermeiros e 8 dentistas, todos temporários. Porém, o edital divulgado disponibiliza vagas para apenas dois dentistas, seis enfermeiros e nenhuma vaga para médico.
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