Da Agência Senado | 22/04/2026, 10h04 Edilson Rodrigues/Agência Senado ‹ › Está marcada para quarta-feira (29), às 9h, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), nesta quarta-feira (22). O relatório sobre a indicação, elaborado pelo senador Weverton (PDT-MA), foi lido na quarta-feira (15) e, inicialmente, a sessão para sabatinar Messias ...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que suspende a oferta de cursos de mestrado e doutorado por três instituições privadas que atuam irregularmente no município de Juazeiro do Norte, no Ceará. A decisão da Justiça Federal atinge a Unigrendal Premium Corporate, a Atenas College University e a Unisullivan.
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.
O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.
A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.
Com informações do MPF
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.
O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.
A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.
Com informações do MPF
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