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STF tem placar de 4 votos a 0 para manter cautelares contra Bolsonaro Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma  operação de busca e apreensão  contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares.   Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, n...

MPF obtém liminar que suspende cursos de pós-graduação irregulares em Juazeiro do Norte (CE)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que suspende a oferta de cursos de mestrado e doutorado por três instituições privadas que atuam irregularmente no município de Juazeiro do Norte, no Ceará. A decisão da Justiça Federal atinge a Unigrendal Premium Corporate, a Atenas College University e a Unisullivan. 

Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares. 

A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.

O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.

 A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.

“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.

Com informações do MPF

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