Compartilhe: ”Convido todos os fortalezenses, cearenses e turistas a vivenciarem essa linda programação de Natal até o dia 21 de dezembro, nesse ambiente criado para unir cultura, encantamento e fé”, afirmou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) Em uma festa cheia de luz e alegria, a Prefeitura de Fortaleza celebrou, nesta sexta-feira (5/12), a abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. Realizada por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), a programação segue até o dia 21 de dezembro, com funcionamento em horário especial, das 7h às 20h, ampliando o acesso do público ao espaço. A entrada é gratuita. A abertura contou com apresentação do coral natalino, chegada do Papai Noel e o tradicional acender das luzes, que foi realizado pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, acompanhado da vice-prefeita e secretária dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Gabriella Aguiar, e da primeira-dama e presidente do Comitê de Governan...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que suspende a oferta de cursos de mestrado e doutorado por três instituições privadas que atuam irregularmente no município de Juazeiro do Norte, no Ceará. A decisão da Justiça Federal atinge a Unigrendal Premium Corporate, a Atenas College University e a Unisullivan.
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.
O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.
A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.
Com informações do MPF
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.
O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.
A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.
Com informações do MPF
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