Atacante tem 39 gols com a camisa do Mais Querido Link para compartilhamento: Copiar Ceará SC O Ceará anuncia a contratação da atacante Michele Carioca para a disputa do Campeonato Cearense Feminino 2025. Maior artilheira da história do Ceará, com 39 gols, a atleta de 35 anos chega ao Time do Povo com contrato até o final da temporada, após conquistar o título do Campeonato Brasiliense Feminino pelo Minas Brasília/DF. Revelada pelo América/RJ, a centroavante passou por Ferroviária/SP antes de chegar ao São José/SP, clube que defendeu por nove temporadas, conquistando títulos expressivos, como o bicampeonato da Copa do Brasil em 2012 e 2013, o bicampeonato da Libertadores em 2013 e 2014 e o Campeonato Internacional de Clubes Feminino de 2014. Antes de chegar ao Ceará em 2020, a atleta ainda teve passagem pelo Flamengo/RJ. Michele Carioca retorna ao Time do Povo após quase quatro anos. No clube cearense, onde atingiu status de ídola, a atacante conquistou o Campeonato ...
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que suspende a oferta de cursos de mestrado e doutorado por três instituições privadas que atuam irregularmente no município de Juazeiro do Norte, no Ceará. A decisão da Justiça Federal atinge a Unigrendal Premium Corporate, a Atenas College University e a Unisullivan.
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.
O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.
A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.
Com informações do MPF
Todas as universidades funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.
A liminar concedida pela Justiça atendeu pedido apresentado, em abril, pelo MPF através de ação em que, além das três instituições, constam como réus Daniel Dias Machado, Ulysses Hempel Ferreira Gomes e Francisco Sérgio Costa Santos, que atuam como representantes das instituições no Ceará e organizam as aulas dos cursos ofertados em Juazeiro do Norte.
O MPF apurou que a Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a devida avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.
A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.
“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.
Com informações do MPF
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