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Prazo de inscrição no PND 2026 termina nesta sexta Inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até quarta-feira

  O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...

Notícia do dia - *Justiça suspende aumento da tarifa de água a partir de ação da OAB-CE*


A Justiça suspendeu o aumento da tarifa de água de 15,86% aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão é do juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que atendeu ação civil pública da OAB-CE e permitiu a majoração no percentual de apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período. A liminar estabelece multa de R$100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser paga pela ré, Cagece.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará, no exercício de sua função de defender a Constituição e o Estado democrático de direito, elaborou estudo sobre a legalidade do referido aumento, através da Comissão de Defesa do Consumidor, resultando na aprovação da propositura de ação civil pública contra o abusivo aumento.
Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, nesse caso a Ordem está agindo como defensora da legalidade, por conseguinte de toda a sociedade. “O consumo de água e esgoto é, sem dúvidas, um dos serviços públicos mais importantes, pois, além de essencial ao corpo humano, é indispensável à saúde e bem estar de todos.

O aumento tarifário de 15,86% autorizado para a tarifa de água e esgoto, aplicado desde março de 2019, muito acima da média inflacionária do período de apuração, revelou-se desproporcional e onerou todo o universo de consumidores do Estado do Ceará, impactando diretamente no orçamento familiar e na economia popular, especialmente da população de baixa renda. Portanto, essa é uma grande vitória para a sociedade cearense”, afirmou Dantas.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, essa é uma grande conquista da Orde,, fruto de um trabalho árduo e de muito empenho dos integrantes da comissão. “Desta forma a gente consegue alcançar a sociedade, cumprindo o papel de defender os consumidores cearenses contra abusos do mercado”, afirmou.

De acordo com o Conselheiro Estadual da OAB, Felipe Amaral, que acompanhou de perto o trâmite dessa ação civil pública, “o deferimento da liminar pelo juízo 10ª Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, afastando a abusividade de revisão tarifária, é fato que beneficia toda a população cearense, em especial os integrantes da classe baixa e média que, não podendo abster-se de consumo tão essencial, não poderiam ser excessiva e desproporcionalmente onerados”, explicou Felipe Amaral.

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