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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Notícia do dia - *Justiça suspende aumento da tarifa de água a partir de ação da OAB-CE*


A Justiça suspendeu o aumento da tarifa de água de 15,86% aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão é do juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que atendeu ação civil pública da OAB-CE e permitiu a majoração no percentual de apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período. A liminar estabelece multa de R$100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser paga pela ré, Cagece.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará, no exercício de sua função de defender a Constituição e o Estado democrático de direito, elaborou estudo sobre a legalidade do referido aumento, através da Comissão de Defesa do Consumidor, resultando na aprovação da propositura de ação civil pública contra o abusivo aumento.
Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, nesse caso a Ordem está agindo como defensora da legalidade, por conseguinte de toda a sociedade. “O consumo de água e esgoto é, sem dúvidas, um dos serviços públicos mais importantes, pois, além de essencial ao corpo humano, é indispensável à saúde e bem estar de todos.

O aumento tarifário de 15,86% autorizado para a tarifa de água e esgoto, aplicado desde março de 2019, muito acima da média inflacionária do período de apuração, revelou-se desproporcional e onerou todo o universo de consumidores do Estado do Ceará, impactando diretamente no orçamento familiar e na economia popular, especialmente da população de baixa renda. Portanto, essa é uma grande vitória para a sociedade cearense”, afirmou Dantas.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, essa é uma grande conquista da Orde,, fruto de um trabalho árduo e de muito empenho dos integrantes da comissão. “Desta forma a gente consegue alcançar a sociedade, cumprindo o papel de defender os consumidores cearenses contra abusos do mercado”, afirmou.

De acordo com o Conselheiro Estadual da OAB, Felipe Amaral, que acompanhou de perto o trâmite dessa ação civil pública, “o deferimento da liminar pelo juízo 10ª Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, afastando a abusividade de revisão tarifária, é fato que beneficia toda a população cearense, em especial os integrantes da classe baixa e média que, não podendo abster-se de consumo tão essencial, não poderiam ser excessiva e desproporcionalmente onerados”, explicou Felipe Amaral.

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