A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal, para garantir a defesa técnica, feita por um advogado, em casos de ação por pensão alimentícia. O ajuizamento da ação foi feito por Marcus Vinicius Furtado Coelho, ex-presidente Nacional da OAB e atual presidente da Comissão Constitucional da entidade.
A iniciativa da medida partiu do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, contou com a aprovação do plenário do Conselho Federal da entidade e apoio do presidente da OAB do Ceará, Erinaldo Dantas.
A OAB entende que o direito a defesa técnica é garantia fundamental insculpida no art. 133 da Constituição Federal/1988, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a defesa técnica é elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
Segundo Marcus Vinicius, a representação por profissional capacitado é um mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia em juízo. “Sem a adequada representação por advogado ou defensor público, a parte corre graves riscos: seja pelo desconhecimento do direito, seja pela incapacidade de verter os fatos em argumentos jurídicos, ou até mesmo pelo desequilíbrio de armas em relação à parte adversa”, afirmou.
O Estatuto da OAB prevê que o advogado presta serviço público e exerce função social. Especificamente, no processo judicial, o advogado contribui com o convencimento do julgador visando à obtenção de uma decisão favorável ao seu constituinte.
Marcus Vinicius explica ainda que o acesso à justiça é a primeira linha de defesa de todos os direitos da população, e o advogado constitui peça fundamental na realização desse objetivo. “A população certamente se beneficia com a garantia de escolha de um profissional de sua confiança para representá-la em processo relacionado a uma temática tão relevante ao direito de família, como é a prestação de alimentos. A presença de advogado garante ao cidadão o acesso às informações relevantes sobre os seus direitos e a adequada defesa de seus interesses, tanto em relação aos aspectos processuais como materiais”.
De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o advogado detém o conhecimento técnico e especializado para obter um resultado que seja mais justo e satisfatório à parte insuficiente, de modo que a sua presença não é algo supérfluo nem pode ser dispensada. “Além disso, a Lei de Alimentos é de 1968, época em que poderia ser mais difícil encontrar um advogado para a defesa da causa. Hoje em dia, com o estabelecimento da Defensoria Pública e com o grande reforço numérico da Advocacia, o procedimento de indicação pelo juiz não tem mais fundamento. É direito de cada um escolher advogado de sua confiança, diferentemente do que prevê a Lei de Alimentos”, argumentou.
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