A ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber aceitou a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de árbitra no Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A expectativa é de que ela ocupe a cadeira deixada por Ricardo Lewandovski, quando ele se tornou ministro da Justiça, em fevereiro deste ano. Lewandovski entrou no TPR em julho de 2023, e chegou a assumir a presidência do tribunal este ano. O nome de Rosa Weber ainda precisa ser aprovado pelo Conselho do Mercado Comum do Sul. Criado em 2002, com sede em Assunção, no Paraguai, o Tribunal do Mercosul, como é chamado, busca solucionar controvérsias entre os países integrantes do bloco, quando negociações prévias não forem bem-sucedidas, e os países concordem em submetê-las a julgamento pelo órgão arbitral. A corte é composta por cinco árbitros, sendo um indicado por cada um dos Estados Partes, e um quinto juiz indicado por unanimid
O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal, para garantir a defesa técnica, feita por um advogado, em casos de ação por pensão alimentícia. O ajuizamento da ação foi feito por Marcus Vinicius Furtado Coelho, ex-presidente Nacional da OAB e atual presidente da Comissão Constitucional da entidade.
A iniciativa da medida partiu do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, contou com a aprovação do plenário do Conselho Federal da entidade e apoio do presidente da OAB do Ceará, Erinaldo Dantas.
A OAB entende que o direito a defesa técnica é garantia fundamental insculpida no art. 133 da Constituição Federal/1988, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a defesa técnica é elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
Segundo Marcus Vinicius, a representação por profissional capacitado é um mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia em juízo. “Sem a adequada representação por advogado ou defensor público, a parte corre graves riscos: seja pelo desconhecimento do direito, seja pela incapacidade de verter os fatos em argumentos jurídicos, ou até mesmo pelo desequilíbrio de armas em relação à parte adversa”, afirmou.
O Estatuto da OAB prevê que o advogado presta serviço público e exerce função social. Especificamente, no processo judicial, o advogado contribui com o convencimento do julgador visando à obtenção de uma decisão favorável ao seu constituinte.
Marcus Vinicius explica ainda que o acesso à justiça é a primeira linha de defesa de todos os direitos da população, e o advogado constitui peça fundamental na realização desse objetivo. “A população certamente se beneficia com a garantia de escolha de um profissional de sua confiança para representá-la em processo relacionado a uma temática tão relevante ao direito de família, como é a prestação de alimentos. A presença de advogado garante ao cidadão o acesso às informações relevantes sobre os seus direitos e a adequada defesa de seus interesses, tanto em relação aos aspectos processuais como materiais”.
De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o advogado detém o conhecimento técnico e especializado para obter um resultado que seja mais justo e satisfatório à parte insuficiente, de modo que a sua presença não é algo supérfluo nem pode ser dispensada. “Além disso, a Lei de Alimentos é de 1968, época em que poderia ser mais difícil encontrar um advogado para a defesa da causa. Hoje em dia, com o estabelecimento da Defensoria Pública e com o grande reforço numérico da Advocacia, o procedimento de indicação pelo juiz não tem mais fundamento. É direito de cada um escolher advogado de sua confiança, diferentemente do que prevê a Lei de Alimentos”, argumentou.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.