A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...
O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal, para garantir a defesa técnica, feita por um advogado, em casos de ação por pensão alimentícia. O ajuizamento da ação foi feito por Marcus Vinicius Furtado Coelho, ex-presidente Nacional da OAB e atual presidente da Comissão Constitucional da entidade.
A iniciativa da medida partiu do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, contou com a aprovação do plenário do Conselho Federal da entidade e apoio do presidente da OAB do Ceará, Erinaldo Dantas.
A OAB entende que o direito a defesa técnica é garantia fundamental insculpida no art. 133 da Constituição Federal/1988, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a defesa técnica é elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
Segundo Marcus Vinicius, a representação por profissional capacitado é um mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia em juízo. “Sem a adequada representação por advogado ou defensor público, a parte corre graves riscos: seja pelo desconhecimento do direito, seja pela incapacidade de verter os fatos em argumentos jurídicos, ou até mesmo pelo desequilíbrio de armas em relação à parte adversa”, afirmou.
O Estatuto da OAB prevê que o advogado presta serviço público e exerce função social. Especificamente, no processo judicial, o advogado contribui com o convencimento do julgador visando à obtenção de uma decisão favorável ao seu constituinte.
Marcus Vinicius explica ainda que o acesso à justiça é a primeira linha de defesa de todos os direitos da população, e o advogado constitui peça fundamental na realização desse objetivo. “A população certamente se beneficia com a garantia de escolha de um profissional de sua confiança para representá-la em processo relacionado a uma temática tão relevante ao direito de família, como é a prestação de alimentos. A presença de advogado garante ao cidadão o acesso às informações relevantes sobre os seus direitos e a adequada defesa de seus interesses, tanto em relação aos aspectos processuais como materiais”.
De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o advogado detém o conhecimento técnico e especializado para obter um resultado que seja mais justo e satisfatório à parte insuficiente, de modo que a sua presença não é algo supérfluo nem pode ser dispensada. “Além disso, a Lei de Alimentos é de 1968, época em que poderia ser mais difícil encontrar um advogado para a defesa da causa. Hoje em dia, com o estabelecimento da Defensoria Pública e com o grande reforço numérico da Advocacia, o procedimento de indicação pelo juiz não tem mais fundamento. É direito de cada um escolher advogado de sua confiança, diferentemente do que prevê a Lei de Alimentos”, argumentou.
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