Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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