O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, aplicou multa de R$ 755.846,4 reais à empresa Bilheteria Digital por irregularidades na venda de ingressos para o show da banda Guns N’ Roses, previsto para ocorrer em Fortaleza neste sábado (18/04). A investigação teve início após o recebimento de diversas denúncias de consumidores relatando cobrança de taxa de serviço abusiva e aumento de valor excessivo em caso de parcelamento no cartão de crédito. O Decon constatou que a taxa de serviço, correspondente a 20% do valor do ingresso, fere os direitos do consumidor. Isso porque o serviço prestado de venda on-line é o mesmo para todos os consumidores, independentemente do setor escolhido, não havendo justificativa para a variação proporcional ao preço do ingresso. Foi constatado que a taxa cobrada chega à quantia de 280 reais se o ingresso for referente aos setores mais caros. Quanto ao parcelamento, a decisão concluiu que os juros aplic...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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