O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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