3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira. Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável. Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais. A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consum...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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