Somente em outubro deste ano, o número de prisões e apreensões por integrar organização criminosa cresceu 151,3% em relação ao mesmo período de 2024 O trabalho ininterrupto das Forças de Segurança do Estado, unindo ostensividade, investigação e inteligência, resultou em 29.408 capturas em flagrante ou por mandado, entre janeiro e outubro de 2025, em todo o estado por crimes diversos, perfazendo cerca de 100 prisões por dia. Dentre os alvos, 2.135 prisões e apreensões foram por envolvimento com grupos criminosos (Orcrim), representando um aumento de 93,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve 1.105 capturas. Já em relação a capturas por homicídio, foram presas 2.423 pessoas, um aumento de 35,4% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.790 capturas. Os dados foram extraídos pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O secretário da SSP...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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