A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master. O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região . Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país. Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP). O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compr...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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