*Mais de 1.200 motociclistas realizam a maior motociata de Fortaleza em apoio a Elmano 13* _Ação simultânea partiu de 15 bairros e percorreu todas as Regionais da Capital até a Beira-Mar_ Mais de 1.200 motociclistas participaram, neste domingo (13), da maior motociata já realizada em apoio à reeleição do governador Elmano 13 em Fortaleza. A grande mobilização contou com 15 rotas simultâneas saindo de bairros estratégicos e percorrendo todas as Regionais da Capital. A concentração inicial partiu de comunidades como Siqueira, Parque Presidente Vargas, Vila Velha, Paupina e Genibaú. O comboio unificado se reuniu na Lagoa da Parangaba, de onde os motociclistas seguiram em direção ao Mercado dos Peixes, no Meireles, finalizando o trajeto com um grande ato na Avenida Beira-Mar.
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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