A ministra Esther Dweck e a presidente da associação de empresários da praia do Futuro, Fátima Queiroz, com o governador Elmano de Freitas (E) e o prefeito Evandro Leitão (D): acordo histórico. Foto: Jhonathan Braga OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) participou, nesta quarta-feira (8/4), da assinatura de um Termo de Conciliação que estabelece critérios para a regularização de cerca de 90 barracas de praia. O Termo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do estado do Ceará, a Prefeitura de Fortaleza e a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF). Um dos destinos turísticos mais frequentados do país, a praia do Futuro recebeu nas últimas décadas uma estrutura física desordenada , que opôs interesses de pescadores artesanais, frequentadores e empreendedores. O acordo põe fim a um litígio que se estende desde 2005, quando o MPF e a AGU i...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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