A Companhia Docas do Ceará promoverá visitação pública gratuita a Fragata ARA Libertad da Marinha da Argentina nesse final de semana: tanto no sábado (02/05), quanto no domingo (03/05). Como agendar Os interessados devem fazer o agendamento prévio no site visita.docasdoceara.com.br . Outra opção de agendamento é pelo site da CDC, que direciona para o link no ícone “agendar navios e visitas”, que está no acesso rápido. Ao acessar o site, clique no botão "detalhes e agendamento", que estará na primeira página e levará os interessados a escolherem o horário. Horários do sábado (02/05) São quatro opções: 12h às 13h; 13h às 14h; 14h às 15h e 15h às 16h. Horários do domingo (03/05) Também serão quatro opções: 13h às 14h; 14h às 15h; 15h às 16h e 16h às 17h. As vagas serão limitadas nos dois dias. Sobre o cadastro Os interessados poderão enumerar quantas pessoas estarão na reserva e todos deverão preencher o ca...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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