_Aviso de pauta_ *FORtaleCE: obra de requalificação da Lagoa do Gengibre é entregue pelo Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza* Localizada no bairro Manoel Dias Branco, a Lagoa do Gengibre passou por uma limpeza e desassoreamento, bem como benfeitorias no seu entorno, a exemplo de intervenções no pavimento, reforma da praça e nova iluminação. A obra, realizada pelo Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza, por meio do programa FORtaleCE, será inaugurada nesta quinta-feira (18), às 18h, com as presenças do governador Elmano de Freitas e do prefeito Evandro Leitão. A iniciativa leva mais qualidade de vida, apoio à habitação regular, lazer e esporte à comunidade. Além da melhoria estrutural, a intervenção retirou moradias irregulares e promoveu aluguéis sociais a essas famílias. *Serviço* _Entrega das obras de requalificação da Lagoa do Gengibre_ Data: 18 de dezembro (quinta-feira) Horário: 18h Local: Rua Audízio Mosca de Carvalho, Manoel Dias Branco, Fortaleza-CE
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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