A digital influencer Romagaga foi presa na manhã deste sábado (27) na região da Rua Augusta, no centro de São Paulo (SP). Em nota, a Secretária de Segurança Pública (SSP) informou que, quando os agentes chegaram ao local, a criadora de conteúdo acusava o gerente de um hotel de ter roubado o seu celular. A personalidade da internet, no entanto, estava com o aparelho em mãos, fazendo uma live nas redes sociais. Durante a confusão, Romagaga chegou a arrancar a roupa e ficar nua. De acordo com a SSP, o caso foi registrado como desobediência, desacato, ato obsceno, ameaça, embriaguez e invasão. "Por volta das 10h da manhã deste sábado (27), policiais militares foram acionados para atender a ocorrência na Rua Augusta e, ao chegarem no endereço indicado, encontraram a suspeita, de 30 anos, que alegava ter tido o celular roubado pelo gerente de um hotel", disse o órgão em nota. "O homem relatou que foi ameaçado pela mulher, que havia invadido o local e tentado danificar uma por...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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