AReceita Federal, em conjunto com órgãos parceiros, deflagrou nesta quinta-feira, 27 de novembro, a Operação Poço de Lobato, para combater um sofisticado esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Estão sendo cumpridos 126 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia. Participam da operação servidores públicos da Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo (SMF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e Polícias Civil e Militar. O grupo investigado mantém relações financeiras com empresas e pessoas ligadas à Operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, e figura como o maior devedor contumaz do País, com débitos superiores a R$ 26 bilh...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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