A Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção passou por atualização após avaliações do estado de conservação conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Foram incluídas 180 espécies ou subespécies , como a arara-azul-grande ( Anodorhynchus hyacinthinus ), reclassificada como Vulnerável (VU), o bugio-preto ( Alouatta caraya ) e o tamanduaí ( Cyclopes rufus ). Outras 150 espécies foram retiradas da lista . O novo documento reúne a Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, com 790 espécies ou subespécies; além da Lista Nacional Oficial de Espécies de Fauna Extintas, com nove espécies. >> Para consultar a lista completa acesse aqui a publicação do Diário Oficial da União . O levantamento inclui mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres, que foram classificados em cinco categorias: Vulneráveis (VU), Em Perigo (EN), Criticamente em Perigo (CR), Possivelmente Extintas (CR-PE) e Extint...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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