Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line Manter vistoria em dias é obrigatório para regularização dos veículos Compartilhe: A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca os motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte para realizar, durante o mês de junho, a vistoria anual obrigatória dos veículos com final de placa 4. O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou on-line. Manter a vistoria em dias é essencial para garantir a regularização dos veículos, bem como a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam as plataformas de transporte individual sob demanda. Os motoristas que desejam começar a operar podem fazer a vistoria a qualquer momento do ano. Entre janeiro e maio de 2026, a Etufor já vistoriou 4.339 veículos de aplicativo, tanto de forma presencial, por meio do atendimento descentralizado; quanto na modalidade on-line, por autovistoria. Somente em m...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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