Seis apostas vão dividir o prêmio bilionário da Mega da Virada, sorteado nesta quinta-feira (1º), no valor total de R$ 1.091.357.286,52. Em nota, a Caixa informou que cada aposta vencedora levará para casa R$ 181.892.881,09. Os números sorteados no Concurso 2.955 foram 09 - 13 - 21 - 32 - 33 - 59 . Das apostas ganhadoras, três foram feitas em lotéricas de João Pessoa, Ponta Porã (MS) e Franco da Rocha (SP) . As outras três apostas foram feitas por meio de canal eletrônico . Duas das seis apostas ganhadoras foram bolões: a de Ponta Porã, com dez cotas; e a de Franco da Rocha, com 18. De acordo com a Caixa, para os 3.921 jogos que acertaram a quina (cinco números), a bolada em dinheiro será de R$ 11.931,42 para cada. Por fim, a quadra, que premia quem acerta quatro números, vai pagar R$ 216,76 para cada um dos 308.315 ganhadores. “A 17ª edição da Mega da Virada registrou mais de R$ 3 bilhões em arrecadação, o que representa 22,6% a mais do arrecadado em ...
Polícia Federal - Operação Singular desarticula grupo responsável por fraudes bancárias por meio da internet:;mandados de prisão cumpridos no Ceará
A Polícia Federal deflagrou hoje (4/6) a Operação Singular, no combate à criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela PF, chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados, permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos. Os delitos investigados são art. 2º da Lei n. 12.850/13, arts. 154 A, 155, §2, II e 311 A, do CP.
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