A Polícia Civil do Estado do Ceará cumpriu, nesta sexta-feira (20), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 30 anos, investigado por crimes de roubo, ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disparo em via pública e tentativas de homicídio. A ação ocorreu no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 03 (AIS 03 ), na região Norte do interior do estado. Conforme as investigações, o suspeito possui envolvimento em diversos crimes graves, incluindo roubo a pessoa consumado, porte ilegal de arma de fogo, além de tentativas de homicídio. Contra ele também constam registros relacionados a crimes de violência doméstica. O mandado de prisão preventiva estava em aberto e foi devidamente cumprido pelas equipes policiais. A captura foi realizada por equipes do Núcleo de Inteligência (NUINT) do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI Norte), com apoio do Setor de Inteligência (SEINT) de Sobral e da 1ª Delegacia de Polícia Civil do muni...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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