A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará e condenou, na última quarta-feira (01/04), Jefferson de Araújo Pereira a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio contra três policiais militares, no município de Sobral. O caso ocorreu em 22 de outubro de 2024. Na decisão da 1ª Vara Criminal de Sobral, o homem também foi sentenciado por receptação, por conduzir uma moto roubada durante a perseguição policial. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Sobral, o réu conduzia uma motocicleta que tinha sido roubada no dia anterior quando se envolveu em uma perseguição policial, no bairro Dom José. Quando ele avistou a viatura da Polícia Militar, fez disparos contra o veículo e os tiros foram revidados pelos agentes de segurança, atingindo o réu na região pélvica. Com ele, os agentes encontraram uma arma de fogo e munições, além da moto roubada, que foi devolvida ao proprietário. Denúncia É um documento formal pelo qual o Ministério Público...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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