Os interessados em ter a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 devem fazer a solicitação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) termina às 23 horas e 59 minutos desta quinta-feira (30). O prazo também valerá para o candidato que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem de 2025 e não compareceu às provas nos dois dias de aplicação, em novembro passado, se desejar solicitar nova isenção para o Enem 2026. Os dois procedimentos devem ser feitos na Página do Participante do exame, com o login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. Quem tem direito Para pedir a isenção da taxa de inscrição, os candidatos devem se enquadrar nos seguintes perfis: · estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026); · ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e possuir renda igual ou infer...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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