A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Defensoria Pública da União (DPU) denunciaram às autoridades federais que um integrante do povo marubo teria sofrido um "ato de tortura" cometido por invasores da terra indígena. Segundo a Univaja, o caso ocorreu no último dia 3, quando a vítima do “ataque brutal” estava pescando próximo à aldeia Beija-Flor, sozinho, e foi cercado por pescadores ilegais que invadiram a Terra Indígena do Vale do Javari. De acordo com a entidade, os agressores acusaram o indígena de ter roubado seus pertences. Após ameaçá-lo de morte, amarram suas mãos e pés e o amordaçaram para que não conseguisse pedir socorro. E o abandonaram à deriva, em sua canoa, levando sua espingarda e seu telefone celular. Ainda segundo a entidade, o indígena só foi encontrado após cerca de 24 horas, tendo permanecido por todo o tempo à deriva, exposto à “situação de grave perigo”. A Univaja afirma que soube da ocorrência no último dia 6....
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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