Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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