Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (8), a suspensão temporária da imunização contra a dengue no país com a vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan. A pasta informou que 42 pessoas apresentaram sintomas mais severos após a vacinação, sendo que três precisaram de internação e dois desses morreram. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que não é possível concluir que os eventos adversos foram causados pela vacina, mas representam um sinal de alerta e serão investigados por um comitê de especialistas. “Essa descontinuidade tem um objetivo que é a ação de precaução, para que Ministério da Saúde, Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e Butantã aprofundem a investigação nos 42 casos, que são episódios de reação adversas da vacina, para buscar fatores de risco nessas pessoas, fazer uma espécie de estudo de caso-controle”, disse em coletiva de imprensa. “O Ministério da Saúde tem total confiança na capacidade institucional do Butantã”, destacou Pad...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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