A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (20), a ampliação do tratamento de lúpus e esclerose múltipla para para crianças e adolescentes por meio de medicamentos . A medida foi publicada no Diário Oficial da União . Para crianças a partir de 5 anos de idade com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, o Benlysta (belimumabe) passa a ser indicado como tratamento complementar. O medicamento é destinado a pacientes que apresentam alto grau de atividade da doença, e que já estejam em tratamento padrão, com corticosteroides, antimaláricos, anti-inflamatórios não esteroides ou outros imunossupressores. A medida abrange as alternativas em caneta aplicadora/autoinjetora, visando reduzir a necessidade de deslocamentos a centros de infusão e o conforto dos pacientes. A formulação intravenosa do medicamento já estava aprovada para pacientes pediátricos Outro medicamento que teve ampliação de uso em pacientes a partir de 12 anos e 40 kgs é ...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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