O Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag-CE), informa que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais localizados em Fortaleza na próxima segunda-feira, dia 13 de abril, aniversário da capital cearense, conforme a Lei nº 11.649, de 08 de abril de 2026. Serviços essenciais, como fornecimento de água, segurança pública, atendimento médico-hospitalar e consultas previamente agendadas, funcionarão normalmente. Nos demais municípios, o funcionamento seguirá a legislação local. Onde não houver decreto de feriado ou ponto facultativo, o expediente será normal. Entenda A Lei Municipal nº 7.535, de 16 de junho de 1994, já estabelece o aniversário da cidade como feriado. Na prática, porém, a data vinha sendo tratada como ponto facultativo, com dispensa restrita aos servidores municipais. Com a aprovação do projeto de lei neste ano, a medida foi excepcionalmente ampliada: no tricentenário, a folga passa a valer como feriado para todos. A mudança...
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Washington Araújo, oficiou, nesta terça-feira (18), os juízes de direito das Comarcas do interior, autorizando o atendimento por telefone aos advogados e advogadas.
O ofício, expedido um dia após a reunião com a OAB Ceará, destaca justamente um dos pleitos apresentados pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas, e pelos presidentes das Subsecções da Região Centro-Sul do Estado. A OAB postulou que fosse avaliada a possibilidade de atendimento aos advogados por telefone, diante das dificuldades enfrentadas por profissionais, relacionadas a causas em tramitação em Comarcas do interior, notadamente no que se refere à necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios no exercício de suas atividades.
O presidente do TJCE, Washington Araújo, considerando que a advocacia possui o direito de obter informações sobre processos e que cabe ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias que garantam o exercício dessa prerrogativa, autorizou o atendimento via telefone aos advogados.
De acordo com o documento, o atendimento autorizado está restrito às comarcas do interior e não abrange processos que tramitam sob segredo de justiça, em que não seja possível a identificação segura do causídico que solicita a informação, conforme o artigo 107, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com Erinaldo Dantas, essa é uma grande vitória para a advocacia. “Estamos lutando por melhorias para a advocacia e essa abertura de diálogo com o Tribunal de Justiça é fundamental. Os pleitos da região centro-sul foram discutidos prontamente e almejamos apresentar, o mais breve possível, os demais pleitos de todo o Estado”, finaliza.
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