Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
O governador Camilo Santana afirmou nesta sexta-feira (5) que vai cumprir decisão da Justiça caso ela decida que o Estado devolva o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) pago nas contas de energia.
“A Enel repassou esse recurso para no caso o Estado, o valor ICMS. Vamos só saber qual o volume disso. Saber se vai ser retroativo, se não vai ser. Enfim, é uma questão que está na Justiça. Claro que da Justiça a gente cumpre as determinações”, disse o governador em entrevista.
Nas últimas semanas, circula em redes sociais uma notícia falsa informando que a Enel Distribuição Ceará está devolvendo o valor do ICMS. Embora a empresa já tenha informado que não é responsável pelos repasses, uma multidão de clientes vem procurando os postos de atendimento da empresa em busca do dinheiro.
Dúvidas sobre o direito à devolução do ICMS têm gerado congestionamento nos canais de atendimento da Enel no Ceará e causado transtorno para os clientes da companhia.
O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e é de competência dos Estados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as ações em todo o país que questionam a incidência do tributo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia. Não há prazo previsto para a conclusão.
A informação falsa em circulação nas redes sociais ainda divulga um prazo para restituição do imposto nas lojas de atendimento, o que, segundo a Enel, também é inverídico.
Fonte: G1-CE
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