2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos 18/08/2026 19:05 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo. Entrevista A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Cala...
Justiça determina medida de internação para adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de latrocínio
A Justiça cearense determinou medida socioeducativa de internação em estabelecimento adequado para adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de latrocínio, nesse domingo (30/06), no Município de Monsenhor Tabosa. O jovem, de 17 anos, é acusado de invadir a residência e assassinar Maria José de Sousa (de 74 anos), que era cadeirante, no momento em que ela se encontrava sozinha em casa, para praticar assalto.
Na ocasião, a mulher reagiu e acabou sendo morta, com faca de cozinha e um garfo. Ele fugiu do local mas foi apreendido logo em seguida pela Polícia Militar. “O Judiciário agiu com celeridade no processamento e julgamento do feito, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o juiz o Isaac de Medeiros Santos, em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa.
Nessa terça (2), o jovem foi apresentado no Fórum local. O magistrado recebeu a representação do Ministério Publico e nomeou defensor dativo para a defesa do adolescente. Depois, o juiz ouviu o menor de idade, o pai dele, uma testemunha e em seguida procedeu ao julgamento com a imposição da medida socioeducativa de internação, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O adolescente será encaminhado para o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado no Município de Sobral. A decisão fixou três anos de internação, sendo que a cada seis meses passará por avaliação a ser feita por equipe multidisciplinar.
Com informações do TJ-CE.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.