Organizações ambientais e associações de consumidores criticaram a manutenção até 2040 de subsídios públicos para as usinas termelétricas a carvão mineral. A decisão consta na Lei 15.269 , chamada de Marco Regulatório do Setor Elétrico (2025), aprovada na segunda (24) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (25). Os textos sobre carvão não constavam no texto inicial da Medida Provisória 1.304 apresentada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 11 de julho de 2025. Foram acrescentadas por deputados em emendas posteriores. O governo optou por mantê-las ao sancionar a lei. O Instituto Arayara, organização internacional sem fins lucrativos, emitiu nota de repúdio pelos dispositivos da lei que obrigam a contratação de energia de termelétricas a carvão por mais 15 anos e a prorrogação de outorga de funcionamento delas por mais 25 anos. O entendimento é de que a lei, sancionada no primeiro dia útil depois da 30ª Conferência das Nações Unidas ...
Justiça determina medida de internação para adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de latrocínio
A Justiça cearense determinou medida socioeducativa de internação em estabelecimento adequado para adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de latrocínio, nesse domingo (30/06), no Município de Monsenhor Tabosa. O jovem, de 17 anos, é acusado de invadir a residência e assassinar Maria José de Sousa (de 74 anos), que era cadeirante, no momento em que ela se encontrava sozinha em casa, para praticar assalto.
Na ocasião, a mulher reagiu e acabou sendo morta, com faca de cozinha e um garfo. Ele fugiu do local mas foi apreendido logo em seguida pela Polícia Militar. “O Judiciário agiu com celeridade no processamento e julgamento do feito, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o juiz o Isaac de Medeiros Santos, em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa.
Nessa terça (2), o jovem foi apresentado no Fórum local. O magistrado recebeu a representação do Ministério Publico e nomeou defensor dativo para a defesa do adolescente. Depois, o juiz ouviu o menor de idade, o pai dele, uma testemunha e em seguida procedeu ao julgamento com a imposição da medida socioeducativa de internação, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O adolescente será encaminhado para o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado no Município de Sobral. A decisão fixou três anos de internação, sendo que a cada seis meses passará por avaliação a ser feita por equipe multidisciplinar.
Com informações do TJ-CE.
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