Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
Justiça determina medida de internação para adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de latrocínio
A Justiça cearense determinou medida socioeducativa de internação em estabelecimento adequado para adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de latrocínio, nesse domingo (30/06), no Município de Monsenhor Tabosa. O jovem, de 17 anos, é acusado de invadir a residência e assassinar Maria José de Sousa (de 74 anos), que era cadeirante, no momento em que ela se encontrava sozinha em casa, para praticar assalto.
Na ocasião, a mulher reagiu e acabou sendo morta, com faca de cozinha e um garfo. Ele fugiu do local mas foi apreendido logo em seguida pela Polícia Militar. “O Judiciário agiu com celeridade no processamento e julgamento do feito, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o juiz o Isaac de Medeiros Santos, em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa.
Nessa terça (2), o jovem foi apresentado no Fórum local. O magistrado recebeu a representação do Ministério Publico e nomeou defensor dativo para a defesa do adolescente. Depois, o juiz ouviu o menor de idade, o pai dele, uma testemunha e em seguida procedeu ao julgamento com a imposição da medida socioeducativa de internação, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O adolescente será encaminhado para o Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, localizado no Município de Sobral. A decisão fixou três anos de internação, sendo que a cada seis meses passará por avaliação a ser feita por equipe multidisciplinar.
Com informações do TJ-CE.
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