Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
Urgente - OAB Ceará entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa da Cagece
A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período.
Para a OAB Ceará, essa decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade econômica do nosso Estado.

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